Processo ativo
Justiça Pública Réu: ROMARIO BATISTA DOS SANTOS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro
Ação Penal - Procedimento Ordinário -
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1539314-88.2021.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Vara: CRIMINAL
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: ROMARIO BATISTA DOS SANTOS O(A) *** Justiça Pública Réu: ROMARIO BATISTA DOS SANTOS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Parque Peruche, CEP 02538-010, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Jorge Brand, 212, adegarun@gmail.
com, Vila Baruel, CEP 02522-020, São Paulo - SP, com endereço à Avenida CasaVerde, 158, Casa Verde, CEP 02519-200, São
Paulo - SP, com endereço à Rua Ouro Grosso, 898, Parque Peruche, CEP 02531-000, São Paulo - SP e FABIANO SANTOS DE
OLIVEIRA, Brasileiro, Solteir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, Servente, RG 33386831, CPF 005.183.625-40, mãe Maria Jose Dos Santos Oliveira, Nascido/
Nascida 03/03/1981, de cor Pardo, natural de Ilheus - BA, Outros Dados: fsantosdeoliveira71@gmail.com luizclaudio.daveia@
gmail.com, com endereço à Rua Dom Jose Marcondes, 49, Brasilandia, CEP 02863-090, São Paulo - SP. Outros endereços:
com endereço à Rua Bernardo de Vera, 0, Conjunto Promorar Estrada da P, CEP 02873-370, São Paulo - SP, com endereço à
Rua Antonio Pinto Vieira, 983, fsantosdeoliveira72@gmail.com, Vila Espanhola, CEP 02566-000, São Paulo - SP, com endereço
à Rua Luis Juarez, 17, Jardim dos Francos, CEP 02874-175, São Paulo SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” c/c
Art. 61 “caput”, II, “h” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1539314-88.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial, iniciado por
meio de portaria, que, na noite de 8 de setembro de 2021, por volta das 19h20, nesta cidade e comarca de São Paulo, Jesse
Juvêncio dos Santos, qualificado a fls. 24 e 171, Fabiano Santos de Oliveira, qualificado a fls. 25 e 160 e Rafael Kobaserv Dieb
Andrade, qualificado a fls. 7 e 147, receberam, cada qual, em proveito próprio, respectivamente os valores de R$ 10.000,00,
R$ 8.650,00 e R$ 2.733,00, que sabia serem produtos de crime, de propriedade das vítimas Nália dos Santos de Assis e Marli
Higina dos Santos de Assis, esta última pessoa idosa, com mais de 60 anos de idade à época dos fatos. Segundo apurado, na
noite dos fatos, por volta das 19h20, na Rua do Bamburral nº 46, Perus, nesta cidade de São Paulo, indivíduos não identificados,
agindo em concurso, com violência e grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo, constrangeram a vítima Nália a
efetuar transferências dos valores por ela recebidos de sua mãe Marli, de que eles tinham prévio conhecimento. Nesse contexto,
Nália efetuou três transferências, uma para a conta de titularidade do denunciado Jesse, no valor de R$ 10.000,00, outra para
a conta de titularidade do denunciado Fabiano, no valor de R$ 8.650,00, e outra para a conta de titularidade do denunciado
Rafael, no valor de R$ 2.733,00. Após, os extorsionários ainda exigiram que Nália e Marli entregassem seus cartões bancários
a eles. A partir de diligências investigatórias, os denunciados foram identificados como os titulares dessas contas bancárias
beneficiadas com as transferências de valores, em contexto de extorsão, praticado contra as vítimas Nália e Marli. Jesse e
Fabiano nunca foram localizados a fim de serem ouvidos acerca dos fatos. Rafael, porém, compareceu na Delegacia de Polícia,
e permaneceu em silêncio ao ser questionado a respeito dos fatos. As circunstâncias dos fatos não deixam dúvidas de que
os denunciados sabiam da proveniência ilícita dos valores, especialmente pelas circunstâncias em que os receberam, pela
ausência de qualquer explicação sobre a sua origem, seguida de sua imediata pulverização em contas diversas de terceiros.
As informações a respeito dos antecedentes criminais dos denunciados indicam que todos eles, sem exceção, têm passagens
anteriores, em especial pelaprática de crimes contra o patrimônio alheio. Fabiano conta com duas condenações definitivas
anteriores, Jesse responde a dois processos em andamento, sendo que em um deles, aliás, agiu em coautoria com Rafael, a
quem está pendente a celebração de ANPP, consoante se extrai dos autos nº 1500673-94.2022.8.26.0050. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de maio de 2025.
UPJ 9ª a 12ª Varas Criminais do Foro Central
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LILIAN LAGE HUMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2025
Processo 1504227-66.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - ROMARIO BATISTA DOS SANTOS
- EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1504227-66.2024.8.26.0050 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Desacato Autor: Justiça Pública Réu: ROMARIO BATISTA DOS SANTOS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian Lage Humes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROMARIO BATISTA DOS SANTOS, CPF 069.233.165-45,
pai JOSE ROBERTO BATISTA DOS SANTOS, mãe MARIA DO CARMO SANTOS, Nascido/Nascida 22/03/1997, de cor Branco,
com endereço à Pov Barra das almas, casa, zona rural, CEP 49680-000, Nossa Senhora da Gloria - SE, Fone (11) 952051846,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 397 “caput” do(a) CPP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504227-66.2024.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que, no dia 06
de fevereiro de 2024, às 22h, na Rua Frei Caneca, 12, nesta Capital, ROMARIO BATISTA DOS SANTOS, qualificado a fls.
06, desacatou funcionário público no exercício e em razão das funções. Ante o exposto, denuncio ROMARIO BATISTA DOS
SANTOS como incurso no artigo 331 do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para,
sob pena de revelia, ser interrogado e acompanhar os demais atos processuais, ouvindo-se oportunamente as pessoas do rol
abaixo e prosseguindo-se, até final condenação, nos termos dos artigos 77 a 81 da Lei n. 9.099/95”. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de maio de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parque Peruche, CEP 02538-010, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Jorge Brand, 212, adegarun@gmail.
com, Vila Baruel, CEP 02522-020, São Paulo - SP, com endereço à Avenida CasaVerde, 158, Casa Verde, CEP 02519-200, São
Paulo - SP, com endereço à Rua Ouro Grosso, 898, Parque Peruche, CEP 02531-000, São Paulo - SP e FABIANO SANTOS DE
OLIVEIRA, Brasileiro, Solteir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, Servente, RG 33386831, CPF 005.183.625-40, mãe Maria Jose Dos Santos Oliveira, Nascido/
Nascida 03/03/1981, de cor Pardo, natural de Ilheus - BA, Outros Dados: fsantosdeoliveira71@gmail.com luizclaudio.daveia@
gmail.com, com endereço à Rua Dom Jose Marcondes, 49, Brasilandia, CEP 02863-090, São Paulo - SP. Outros endereços:
com endereço à Rua Bernardo de Vera, 0, Conjunto Promorar Estrada da P, CEP 02873-370, São Paulo - SP, com endereço à
Rua Antonio Pinto Vieira, 983, fsantosdeoliveira72@gmail.com, Vila Espanhola, CEP 02566-000, São Paulo - SP, com endereço
à Rua Luis Juarez, 17, Jardim dos Francos, CEP 02874-175, São Paulo SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” c/c
Art. 61 “caput”, II, “h” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1539314-88.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial, iniciado por
meio de portaria, que, na noite de 8 de setembro de 2021, por volta das 19h20, nesta cidade e comarca de São Paulo, Jesse
Juvêncio dos Santos, qualificado a fls. 24 e 171, Fabiano Santos de Oliveira, qualificado a fls. 25 e 160 e Rafael Kobaserv Dieb
Andrade, qualificado a fls. 7 e 147, receberam, cada qual, em proveito próprio, respectivamente os valores de R$ 10.000,00,
R$ 8.650,00 e R$ 2.733,00, que sabia serem produtos de crime, de propriedade das vítimas Nália dos Santos de Assis e Marli
Higina dos Santos de Assis, esta última pessoa idosa, com mais de 60 anos de idade à época dos fatos. Segundo apurado, na
noite dos fatos, por volta das 19h20, na Rua do Bamburral nº 46, Perus, nesta cidade de São Paulo, indivíduos não identificados,
agindo em concurso, com violência e grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo, constrangeram a vítima Nália a
efetuar transferências dos valores por ela recebidos de sua mãe Marli, de que eles tinham prévio conhecimento. Nesse contexto,
Nália efetuou três transferências, uma para a conta de titularidade do denunciado Jesse, no valor de R$ 10.000,00, outra para
a conta de titularidade do denunciado Fabiano, no valor de R$ 8.650,00, e outra para a conta de titularidade do denunciado
Rafael, no valor de R$ 2.733,00. Após, os extorsionários ainda exigiram que Nália e Marli entregassem seus cartões bancários
a eles. A partir de diligências investigatórias, os denunciados foram identificados como os titulares dessas contas bancárias
beneficiadas com as transferências de valores, em contexto de extorsão, praticado contra as vítimas Nália e Marli. Jesse e
Fabiano nunca foram localizados a fim de serem ouvidos acerca dos fatos. Rafael, porém, compareceu na Delegacia de Polícia,
e permaneceu em silêncio ao ser questionado a respeito dos fatos. As circunstâncias dos fatos não deixam dúvidas de que
os denunciados sabiam da proveniência ilícita dos valores, especialmente pelas circunstâncias em que os receberam, pela
ausência de qualquer explicação sobre a sua origem, seguida de sua imediata pulverização em contas diversas de terceiros.
As informações a respeito dos antecedentes criminais dos denunciados indicam que todos eles, sem exceção, têm passagens
anteriores, em especial pelaprática de crimes contra o patrimônio alheio. Fabiano conta com duas condenações definitivas
anteriores, Jesse responde a dois processos em andamento, sendo que em um deles, aliás, agiu em coautoria com Rafael, a
quem está pendente a celebração de ANPP, consoante se extrai dos autos nº 1500673-94.2022.8.26.0050. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de maio de 2025.
UPJ 9ª a 12ª Varas Criminais do Foro Central
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LILIAN LAGE HUMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2025
Processo 1504227-66.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - ROMARIO BATISTA DOS SANTOS
- EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1504227-66.2024.8.26.0050 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Desacato Autor: Justiça Pública Réu: ROMARIO BATISTA DOS SANTOS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian Lage Humes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROMARIO BATISTA DOS SANTOS, CPF 069.233.165-45,
pai JOSE ROBERTO BATISTA DOS SANTOS, mãe MARIA DO CARMO SANTOS, Nascido/Nascida 22/03/1997, de cor Branco,
com endereço à Pov Barra das almas, casa, zona rural, CEP 49680-000, Nossa Senhora da Gloria - SE, Fone (11) 952051846,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 397 “caput” do(a) CPP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504227-66.2024.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que, no dia 06
de fevereiro de 2024, às 22h, na Rua Frei Caneca, 12, nesta Capital, ROMARIO BATISTA DOS SANTOS, qualificado a fls.
06, desacatou funcionário público no exercício e em razão das funções. Ante o exposto, denuncio ROMARIO BATISTA DOS
SANTOS como incurso no artigo 331 do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para,
sob pena de revelia, ser interrogado e acompanhar os demais atos processuais, ouvindo-se oportunamente as pessoas do rol
abaixo e prosseguindo-se, até final condenação, nos termos dos artigos 77 a 81 da Lei n. 9.099/95”. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de maio de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º