Processo ativo
Justiça Pública Réu: ROMÁRIO DOS SANTOS VIEIRA e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal, do Foro
Ação Penal -Procedimento Ordinário - Extorsão
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Identificação
Nº Processo: 1541894-91.2021.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal -Procedimento Ordinário - Extorsão
Vara: Criminal, do Foro
Assunto: Ação Penal -Procedimento Ordinário - Extorsão
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: ROMÁRIO DOS SANTOS VIEIRA e outros *** Justiça Pública Réu: ROMÁRIO DOS SANTOS VIEIRA e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal, do Foro
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Assim, percebe-se que, como as referidas injúrias ocorrem em decorrência da orientação sexual da vítima, elas são equiparadas
à injúria racial, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADO 26/DF de 2023. Ante o exposto,
denuncio FÁBIO MATOS PEREIRA e ARIANA MOREIRA DOS SANTOS como incurso no artigo 158, caput, e art. 140, §3º, c/c
art. 29, todos do C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ódigo Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, procedendo-
se à citação dos denunciados para apresentação de resposta escrita, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal,
prosseguindo-se nos demais termos processuais, com designação de audiência de instrução e julgamento, ouvindo-se a vítima
e testemunha, bem como procedendo-se ao interrogatório dos denunciados, em conformidade do que estabelecem os artigos
400/405 do Código de Processo Penal, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será ublicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1541894-91.2021.8.26.0050 ACL Classe Assunto: Ação Penal -Procedimento Ordinário - Extorsão
Autor: Justiça Pública Réu: ROMÁRIO DOS SANTOS VIEIRA e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Eliana Cassales Tosi Bastos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROMÁRIO DOS SANTOS VIEIRA, Brasileiro,
Solteiro, Empresário, RG 39234266, CPF 392.506.408-70, pai ROBERTO VIEIRA LIMA, mãe MARIA DA CONCEIÇÃO DOS
SANTOS TEIXEIRA, Nascido/Nascida 27/07/1993, de cor Pardo, natural de Pedro II - PI, com endereço à Rua Pasquale Gallupi,
160A, (11) 987394240, Paraisopolis, CEP 05660-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, V, Parte
A, I e Art. 158 § 1º § 3º, Parte 1 ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1541894-91.2021.8.26.0050, que
lhe(s) move a Justiça Pública,ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: rbe, ROMÁRIO DOS SANTOS
VIEIRA1, ANDERSON DA SILVA XAVIER2 e MOZART GODINHO3, agindo em concurso e com identidade de propósitos com
outras pessoas não identificadas, atuando com divisão de tarefas entre si com aquelas outras, subtraíram, para todos, mediante
grave ameaça, exercida com o emprego de arma de fogo, e restrição da liberdade do ofendido, um aparelho de telefone celular
iPhone 2 Pro 512 GB, IMEI: 356697116306005, um cartão bancário Itaú Personnalité, da vítima Luís Eduardo Azevedo Lopes,
conforme boletim de ocorrência a fls. 03/04, comprovantes a fls. 08/11 e relatório de investigação a fls. 12/13. Diante do exposto,
denuncio ROMÁRIO DOS SANTOS VIEIRA, ANDERSON DA SILVA XAVIER e MOZART GODINHO como incursos nos arts. 157,
§ 2º, II e V, e § 2º-A, I, e 158, §§ 1º e 3º, ambos do CP, requerendo que, recebida e autuada esta, sejam os denunciados citados,
seguindo-se o Rito Ordinário, nos termos dos artigos 394, § 1°, I, a 405, do CPP, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, até
final sentença condenatória, fixando-se, ainda, nos termos do artigo 387, IV, do CPP, valor mínimo para reparação do dano
causado pela infração.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de
2025.
Processo Digital nº: 1550260-51.2023.8.26.0050 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração
de Sinal Identificador de Veículo Automotor Autor: Justiça PúblicaRéu: ADAM CAMPELO HERNANDES JUNIOR O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Coppola Brião,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADAM
CAMPELO HERNANDES JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 50389636, CPF 41750083817, pai ADAM CAMPELO
HERNANDES, mãe VANESSA TEIXEIRA XAVIER, Nascido/Nascida 28/08/1998, de cor Branco, com endereço à Estrada dos
Fidelis, 186, (11) 94496-9234, Jardim Arantes, CEP 08382-505, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” e
Art. 311 § 2º, III ambos c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam s autos da Ação Penal nº 1550260-51.2023.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito
policial que no dia 17 de dezembro de 2023, por volta das 22 horas e 55 minutos, na Rua do Carvalho Brasileiro, altura do nº
659, Jardim Arantes, nesta comarca da Capital, ADAM CAMPELO HERNANDES JUNIOR, qualificado a fls. 10 e 13, recebeu
e conduziu, em proveito próprio ou alheio, a motocicleta Honda/CB 650, placa FPD1F27, pertencente à vítima Fabio da Sila
Oliveira, sabendo que se tratava de produto de crime (boletins de ocorrência de fls. 03/06 e 53/54, auto de exibição e apreensão
de fls. 09 e laudo pericial metalográfico de fls. 29/35). Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima
descritas, ADAM CAMPELO HERNANDES JUNIOR, qualificado a fls. 10 e 13, recebeu e conduziu em proveito próprio ou
alheio, a motocicleta Honda/CB 650, placa FPD1F27, pertencente à vítima Fabio da Silva liveira, estando o motociclo com
a placa e com as numerações do chassi e do motor adulteradas (ostentava a placa inidônea GBW4I24), devendo saber das
referidas adulterações (boletins de ocorrência de fls. 03/06 e 53/54, auto de exibição e apreensão de fls. 09 e laudo pericial
metalográfico de fls. 29/35). Segundo se apurou, no dia 19 de novembro de 2022, a vítima Fabio teve sua motocicleta roubada
por quatro indivíduos não identificados, na Ponte Aricanduva, altura do nº 100, Tatuapé, nesta comarca da Capital, fato noticiado
no BO nº JM3630/2022 do 31º DP Vila arrão (fls. 53/54). Após o roubo, em circunstâncias ainda não totalmente esclarecidas,
o denunciado recebeu a referida motocicleta, que estava com a placa adulterada (modificada de FPD1F27 para GBW4I24),
além de ter numerações do chassi e do motor adulteradas também, e passou a conduzi-la pelas ruas desta comarca da Capital,
sabendo que se tratava de moto produto de roubo e que estava com sinais de identificação adulterados. Ocorre que por volta
das 22 horas e 55 minutos do dia 17 de dezembro de 2023, policiais militares em patrulhamento pela Rua do Carvalho Brasileiro,
altura do nº 659, Jardim Arantes, nesta comarca da Capital, tiveram suas atenções despertadas para o denunciado, que estava
conduzindo a motocicleta Honda/CB 650, ostentando a placa GBW4I24, sem capacete, o que motivou a abordagem. Em busca
pessoal, os policiais não encontraram nada de ilícito na posse do denunciado, mas, em consultas em seus sistemas, verificaram
que a motocicleta não tinha Projeto Radar na Zona Leste, e sim na Zona Sul. Diante disso, os policiais verificaram o endereço
do proprietário, que também é da Zona Sul, e realizaram contato pelo nº 11 976657458, sendo atendidos por Emerson, o qual
informou que estava num Show no Allianz Parque e tinha certeza de que sua motocicleta estava na sua residência. Diante dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Assim, percebe-se que, como as referidas injúrias ocorrem em decorrência da orientação sexual da vítima, elas são equiparadas
à injúria racial, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADO 26/DF de 2023. Ante o exposto,
denuncio FÁBIO MATOS PEREIRA e ARIANA MOREIRA DOS SANTOS como incurso no artigo 158, caput, e art. 140, §3º, c/c
art. 29, todos do C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ódigo Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, procedendo-
se à citação dos denunciados para apresentação de resposta escrita, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal,
prosseguindo-se nos demais termos processuais, com designação de audiência de instrução e julgamento, ouvindo-se a vítima
e testemunha, bem como procedendo-se ao interrogatório dos denunciados, em conformidade do que estabelecem os artigos
400/405 do Código de Processo Penal, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será ublicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1541894-91.2021.8.26.0050 ACL Classe Assunto: Ação Penal -Procedimento Ordinário - Extorsão
Autor: Justiça Pública Réu: ROMÁRIO DOS SANTOS VIEIRA e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Eliana Cassales Tosi Bastos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROMÁRIO DOS SANTOS VIEIRA, Brasileiro,
Solteiro, Empresário, RG 39234266, CPF 392.506.408-70, pai ROBERTO VIEIRA LIMA, mãe MARIA DA CONCEIÇÃO DOS
SANTOS TEIXEIRA, Nascido/Nascida 27/07/1993, de cor Pardo, natural de Pedro II - PI, com endereço à Rua Pasquale Gallupi,
160A, (11) 987394240, Paraisopolis, CEP 05660-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, V, Parte
A, I e Art. 158 § 1º § 3º, Parte 1 ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1541894-91.2021.8.26.0050, que
lhe(s) move a Justiça Pública,ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: rbe, ROMÁRIO DOS SANTOS
VIEIRA1, ANDERSON DA SILVA XAVIER2 e MOZART GODINHO3, agindo em concurso e com identidade de propósitos com
outras pessoas não identificadas, atuando com divisão de tarefas entre si com aquelas outras, subtraíram, para todos, mediante
grave ameaça, exercida com o emprego de arma de fogo, e restrição da liberdade do ofendido, um aparelho de telefone celular
iPhone 2 Pro 512 GB, IMEI: 356697116306005, um cartão bancário Itaú Personnalité, da vítima Luís Eduardo Azevedo Lopes,
conforme boletim de ocorrência a fls. 03/04, comprovantes a fls. 08/11 e relatório de investigação a fls. 12/13. Diante do exposto,
denuncio ROMÁRIO DOS SANTOS VIEIRA, ANDERSON DA SILVA XAVIER e MOZART GODINHO como incursos nos arts. 157,
§ 2º, II e V, e § 2º-A, I, e 158, §§ 1º e 3º, ambos do CP, requerendo que, recebida e autuada esta, sejam os denunciados citados,
seguindo-se o Rito Ordinário, nos termos dos artigos 394, § 1°, I, a 405, do CPP, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, até
final sentença condenatória, fixando-se, ainda, nos termos do artigo 387, IV, do CPP, valor mínimo para reparação do dano
causado pela infração.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de
2025.
Processo Digital nº: 1550260-51.2023.8.26.0050 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração
de Sinal Identificador de Veículo Automotor Autor: Justiça PúblicaRéu: ADAM CAMPELO HERNANDES JUNIOR O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Coppola Brião,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADAM
CAMPELO HERNANDES JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 50389636, CPF 41750083817, pai ADAM CAMPELO
HERNANDES, mãe VANESSA TEIXEIRA XAVIER, Nascido/Nascida 28/08/1998, de cor Branco, com endereço à Estrada dos
Fidelis, 186, (11) 94496-9234, Jardim Arantes, CEP 08382-505, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” e
Art. 311 § 2º, III ambos c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam s autos da Ação Penal nº 1550260-51.2023.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito
policial que no dia 17 de dezembro de 2023, por volta das 22 horas e 55 minutos, na Rua do Carvalho Brasileiro, altura do nº
659, Jardim Arantes, nesta comarca da Capital, ADAM CAMPELO HERNANDES JUNIOR, qualificado a fls. 10 e 13, recebeu
e conduziu, em proveito próprio ou alheio, a motocicleta Honda/CB 650, placa FPD1F27, pertencente à vítima Fabio da Sila
Oliveira, sabendo que se tratava de produto de crime (boletins de ocorrência de fls. 03/06 e 53/54, auto de exibição e apreensão
de fls. 09 e laudo pericial metalográfico de fls. 29/35). Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima
descritas, ADAM CAMPELO HERNANDES JUNIOR, qualificado a fls. 10 e 13, recebeu e conduziu em proveito próprio ou
alheio, a motocicleta Honda/CB 650, placa FPD1F27, pertencente à vítima Fabio da Silva liveira, estando o motociclo com
a placa e com as numerações do chassi e do motor adulteradas (ostentava a placa inidônea GBW4I24), devendo saber das
referidas adulterações (boletins de ocorrência de fls. 03/06 e 53/54, auto de exibição e apreensão de fls. 09 e laudo pericial
metalográfico de fls. 29/35). Segundo se apurou, no dia 19 de novembro de 2022, a vítima Fabio teve sua motocicleta roubada
por quatro indivíduos não identificados, na Ponte Aricanduva, altura do nº 100, Tatuapé, nesta comarca da Capital, fato noticiado
no BO nº JM3630/2022 do 31º DP Vila arrão (fls. 53/54). Após o roubo, em circunstâncias ainda não totalmente esclarecidas,
o denunciado recebeu a referida motocicleta, que estava com a placa adulterada (modificada de FPD1F27 para GBW4I24),
além de ter numerações do chassi e do motor adulteradas também, e passou a conduzi-la pelas ruas desta comarca da Capital,
sabendo que se tratava de moto produto de roubo e que estava com sinais de identificação adulterados. Ocorre que por volta
das 22 horas e 55 minutos do dia 17 de dezembro de 2023, policiais militares em patrulhamento pela Rua do Carvalho Brasileiro,
altura do nº 659, Jardim Arantes, nesta comarca da Capital, tiveram suas atenções despertadas para o denunciado, que estava
conduzindo a motocicleta Honda/CB 650, ostentando a placa GBW4I24, sem capacete, o que motivou a abordagem. Em busca
pessoal, os policiais não encontraram nada de ilícito na posse do denunciado, mas, em consultas em seus sistemas, verificaram
que a motocicleta não tinha Projeto Radar na Zona Leste, e sim na Zona Sul. Diante disso, os policiais verificaram o endereço
do proprietário, que também é da Zona Sul, e realizaram contato pelo nº 11 976657458, sendo atendidos por Emerson, o qual
informou que estava num Show no Allianz Parque e tinha certeza de que sua motocicleta estava na sua residência. Diante dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º