Processo ativo
Justiça Pública Réu: RONALDO DE OLIVEIRA GOMES EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1505656-87.2022.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: RONALDO DE OLIVEIRA GO *** Justiça Pública Réu: RONALDO DE OLIVEIRA GOMES EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
subtraíram, para proveito comum, 02 (duas) peças de carne, avaliadas no montante de R$ 124,61 (cento e vinte e quatro
Segundo o apurado, os denunciados, previamente ajustados, agindo em unidade de propósitos, ingressaram no Hipermercado
Extra ? Morumbi, a fim de praticar um furto. Assim foi que, enquanto VINICIUS distraía os funcionários do estabelecimento,
BRUNO e RODRIGO cir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. culavam pelos corredores selecionando alguns produtos. Ato contínuo, os três dirigiram-se ao caixa e
efetuaram o pagamento de algumas compras, deixando, contudo, de pagar por 02 (duas) unidades de carne. Na sequência,
saíram rapidamente do local, despertando suspeitas no funcionário do comércio, que, todavia, não presenciou a subtração.
Ocorre que, cerca de 20 minutos depois do furto, policiais militares em patrulhamento pela Avenida Jornalista Roberto Marinho
avistaram 4 indivíduos em atitude suspeita a bordo do veículo GM/Vectra, placas EEJ-1767, dentre eles os 3 ora denunciados,
os quais, ao perceberem a presença policial, empreenderam fuga do local. Todavia, o referido veículo quebrou a cerca de 4km à
frente, próximo à Avenida Doutor Lino de Moraes Leme, possibilitando que fosse interceptado. Ante o exposto, denuncio a Vossa
Excelência BRUNO DAMBISQUI DO CARMO, RODRIGO CRUZ DE FREITAS e VINÍCIUS SOUZA DE OLIVEIRA como incursos
no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo
legal, nos termos dos artigos 394/404 do Código de Processo Penal, para que os denunciados sejam citados, interrogados e
finalmente condenados, ouvindo-se, oportunamente, as vítimas e as testemunhas adiante arroladas. . E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1505656-87.2022.8.26.0228 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
(COVID-19) Autor: Justiça Pública Réu: RONALDO DE OLIVEIRA GOMES EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM
PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito (COVID-19),
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RONALDO DE OLIVEIRA GOMES, PROCESSO
subtraíram, para proveito comum, 02 (duas) peças de carne, avaliadas no montante de R$ 124,61 (cento e vinte e quatro
Segundo o apurado, os denunciados, previamente ajustados, agindo em unidade de propósitos, ingressaram no Hipermercado
Extra ? Morumbi, a fim de praticar um furto. Assim foi que, enquanto VINICIUS distraía os funcionários do estabelecimento,
BRUNO e RODRIGO cir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. culavam pelos corredores selecionando alguns produtos. Ato contínuo, os três dirigiram-se ao caixa e
efetuaram o pagamento de algumas compras, deixando, contudo, de pagar por 02 (duas) unidades de carne. Na sequência,
saíram rapidamente do local, despertando suspeitas no funcionário do comércio, que, todavia, não presenciou a subtração.
Ocorre que, cerca de 20 minutos depois do furto, policiais militares em patrulhamento pela Avenida Jornalista Roberto Marinho
avistaram 4 indivíduos em atitude suspeita a bordo do veículo GM/Vectra, placas EEJ-1767, dentre eles os 3 ora denunciados,
os quais, ao perceberem a presença policial, empreenderam fuga do local. Todavia, o referido veículo quebrou a cerca de 4km à
frente, próximo à Avenida Doutor Lino de Moraes Leme, possibilitando que fosse interceptado. Ante o exposto, denuncio a Vossa
Excelência BRUNO DAMBISQUI DO CARMO, RODRIGO CRUZ DE FREITAS e VINÍCIUS SOUZA DE OLIVEIRA como incursos
no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo
legal, nos termos dos artigos 394/404 do Código de Processo Penal, para que os denunciados sejam citados, interrogados e
finalmente condenados, ouvindo-se, oportunamente, as vítimas e as testemunhas adiante arroladas. . E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1505656-87.2022.8.26.0228 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
(COVID-19) Autor: Justiça Pública Réu: RONALDO DE OLIVEIRA GOMES EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM
PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito (COVID-19),
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RONALDO DE OLIVEIRA GOMES, PROCESSO