Processo ativo

Justiça Pública Réu: ROSILDA SOARES DE MIRANDA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro

1544444-88.2023.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação
Vara: Criminal, do Foro
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: ROSILDA SOARES DE MIRANDA O(A) *** Justiça Pública Réu: ROSILDA SOARES DE MIRANDA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
que o veículo utilizado no furto estava na posse de MAURO e que este encontrava-se internado em uma clínica de reabilitação.
De acordo com o relatório de investigação, com base nas imagens fornecidas pelo estabelecimento vítima, foi possível ver
nitidamente o veículo Ford Fiesta branco, de placa CGY-9759, ocupado por dois sujeitos, praticando crime de furto nas caixas
de inc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. êndio, onde estes subtraíram as mangueiras, bem como as peças de bronze que as compõem (bico e roscas), guardando-
as no porta malas do carro. Outrossim, realizando-se uma comparação com a imagem de saída do estacionamento, ao tentar
passar o ticket na cancela, foi possível ver o resto de MAURO como sendo o motorista do veículo ( foto a fls. 18) . Formalmente
interrogado, MAURO disse que na data dos fatos estava usando drogas embaixo do viaduto, localizado na Avenida Ragueb
Chohfi, sendo que, em algum momento, deixou cair a chave do veículo Ford Fiesta. Segundo ele, outros dois usuários de
droga, conhecidos por ele como Renam, Cuca e Boca Rica, pegaram o carro sem seu consentimento e, cerca de duas horas
depois, retornaram com o veículo. Ato contínuo, foi até a casa de Regiane, sua esposa, e deixou o carro parado em frente à
casa, subtraindo a bateria com intuito de comprar drogas (fls. 20). Link das imagens e vídeo a fls. 19. Ante o exposto, denuncio
MAURO CELSO DE OLIVEIRA como incurso no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1544444-88.2023.8.26.0050 ACL Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação
indébita Autor: Justiça Pública Réu: ROSILDA SOARES DE MIRANDA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Coppola Brião, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROSILDA SOARES DE MIRANDA, Ignorado,
RG 35546339-8, CPF 17236394866, pai PEDRO FIGUEREDO DE MIRANDA, mãe ANA SOARES DINIZ, Nascido/Nascida
10/08/1964, de cor Pardo, natural de Brejo Dos Santos - PB, com endereço à Rua Carlotta Marchisio, 125, Americanopolis, CEP
04428-160, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1544444-88.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do referido inquérito policial que no dia 12 de abril de 2022, na agência bancária 7472 do Banco Itaú situada na Avenida
Yervant Kissajikian, 1665, Americanópolis, nesta cidade e comarca, ROSILDA SOARES DE MIRANDA qualificada às fls. 103,
obteve, para si, vantagem ilícita, consistente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em prejuízo de Antônio Messias Sousa
Santos, vítima residente nesta comarca, induzindo-o e mantendo-o em erro, mediante o meio fraudulento a seguir descrito. Ante
o exposto, denuncio ROSILDA SOARES DE MIRANDA como incursa no artigo 171, caput do Código Penal, requerendo que,
recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, observando-se o rito previsto nos artigos 394, §1º, inciso I,
do Código de Processo Penal, citando se e interrogando-se a
denunciado, ouvindo-se a vítima abaixo arrolada, e prosseguindo-se até final sentença condenatória. Requeiro, ainda, que, em
caso de futura condenação seja fixado o valor para reparação dos danos sofridos pela vítima, , na forma do art. 387, inciso IV,
do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro
de 2025.
Processo Digital nº: 1523693-80.2023.8.26.0050 - SCGO Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública Réu: Lucas Campos de Azevedo Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
6ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Henrique Vergueiro Loureiro, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS CAMPOS
DE AZEVEDO, Ignorado, CPF 06723805100, mãe CRISTIANE DE ALMEIDA CAMPOS, Nascido/Nascida 16/10/1994, de cor
Ignorada, com endereço à Rua 22, 10 OU 12, quadra 23, Vitória Régia, CEP 78150-000, Varzea Grande - MT. Outros endereços:
com endereço à Rua das Hortencias, QD 23, Nº 12, 13-99729-1410, Vitória Régia, CEP 78131-200, Varzea Grande - MT,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1523693-80.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 27 de fevereiro de 2023, por volta das 16h30min, em uma agência da Caixa
Econômica Federal, nessa cidade e comarca, LUCAS CAMPOS DE AZEVEDO, com dados qualificativos à fl. 07, concorrendo
com indivíduo não identificado, obteve, para eles, vantagem ilícita no valor de R$ 769,00 (setecentos e sessenta e nove reais),
em prejuízo da vítima Maria José Camilo da Silva, induzindo-a em erro mediante fraude (conforme boletim de ocorrência
de fls. 03/04, comprovante bancário de fl. 11 e representação criminal à fl. 06). Segundo consta, na data acima referida, a
vítima recebeu uma mensagem de texto pelo aplicativo WhatsApp, proveniente na linha nº (13)9977240991, de indivíduo não
identificado que, passando-se pela sua filha, pediu para que fosse até uma Lotérica e realizasse o pagamento de um boleto no
valor de R$ 769,00, tendo como beneficiário LUCAS CAMPOS DE AZEVEDO. Ela assim o fez e, após enviar o comprovante de
pagamento para tal indivíduo (fl. 11), este solicitou que ela fizesse outro depósito, no valor de R$ 1.450,00. Assim, ela percebeu
ter sido vítima de um golpe e registrou boletim de ocorrência. O beneficiário LUCAS CAMPOS DE AZEVEDO foi identificado
conforme documentos de fls. 44/47 e, apesar de intimado, não compareceu na Delegacia de Polícia para ser ouvido. Diante do
exposto, denuncio a Vossa Excelência LUCAS CAMPOS DE AZEVEDO por infração à norma contida no artigo 171, caput, c.c.
artigo 29, caput, ambos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
21 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1529036-62.2020.8.26.0050 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação
caluniosa Autor: Justiça Pública Réu: ROMULO CESAR BEZERRA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Pereira Santos Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:08
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