Processo ativo

Justiça Pública. Réu: SIDNEI FERREIRA DA SILVA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE NOVENTA

0001673-39.2025.8.26.0297
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes
Vara: Criminal, do Foro de Jales, Estado de São Paulo, Dr(a). Júnior Da Luz Miranda,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública. Réu: SIDNEI FERREIRA DA SIL *** Justiça Pública. Réu: SIDNEI FERREIRA DA SILVA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE NOVENTA
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 0001673-39.2025.8.26.0297. JUSTIÇA
GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Jales, Estado de São Paulo, Dr(a). Júnior Da Luz Miranda,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)
(s) Executada AMANDA CRISTINA PINHA CANGANI, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, por
decisão deste Juízo, proferida no processo em epígrafe, publicada em 14/05/2025, fica(m) INTIMADO( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A)(S) a comparecer(em)
na “CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS ? UNIDADE JALES, localizada na Avenida Francisco Jalles, 1682,
Centro, CEP: 15700-200, em Jales-SP, no prazo máximo de 10 dias do recebimento deste, no horário das 13h00 às 17h00, para
início do cumprimento da pena de Prestação de Serviços à Comunidade, que compreende um total de 490 horas, advertindo-o(a)
de que o descumprimento injustificado da Prestação de Serviços à comunidade é causa de conversão em privativa de liberdade,
com a consequente expedição de mandado de prisão. 2. Verifica-se que o executado deve ser advertido das condições da pena
de limitação de final de semana. Observo que a advertência do condenado sobre as condições da pena de limitação de final de
semana pode ser alcançada de maneira alternativa, realizada diretamente por Oficial de Justiça. Assim, fica o(a) condenado(a)
ADVERTIDO(A) das condições abaixo relacionadas, entregando-se esta decisão-mandado-termo-ofício ao Sr. Oficial de Justiça
responsável pela diligência, que ficará responsável em advertir o reeducando de maneira remota. CONDIÇÕES DA LIMITAÇÃO
DE FINAL SEMANA: A) deverá permanecer recolhido em sua residência, por 05 (cinco) horas diárias, aos sábados e domingos,
a partir das 20 horas, pelo tempo pena (um ano, quatro meses e dez dias, contados a partir da realização de sua advertência).
B) Fica ainda o(a) condenado(a) ADVERTIDO(A) que o descumprimento injustificado da condição imposta é causa de conversão
em pena privativa de liberdade com a consequente expedição de mandado de prisão. 3. Após a intimação do sentenciado e a
realização da advertência, promova a serventia a inserção das informações necessárias (dos dados pessoais do sentenciado,
com respectivo endereço, das condições a ele impostas e da data prevista para término do cumprimento da pena) no sistema
do Projeto V.I.D.A. (Vigilância, Inteligência, Defesa e Ação), a fim de que a zelosa Polícia Militar possa realizar a efetiva
fiscalização. Em seguida, aguarde-se o cumprimento da pena ou eventual comunicação de descumprimento. Na hipótese de o
sentenciado não ser localizado para citação/intimação pelo Oficial de Justiça, fica determinada a expedição de ofício à Central
de Polícia Judiciária ou à respectiva autoridade policial competente (acompanhado das cópias pertinentes), solicitado concurso
para tentativa de localização do seu paradeiro, independentemente da abertura de nova vista dos autos ao Ministério Público,
providenciando a serventia o necessário. Servirá a presente decisão por cópia digitalizada como mandado para intimação do(a)
executado(a) e Ofício à Central de Penas e Medidas Alternativas - Unidade Jales, encaminhando-se por e-mail, juntamente
com a(s) peça(s) indicada(s) na Portaria Conjunto nº 02/2018. Intimem-se. Diligencie-se como necessário. Jales, 09 de maio de
2025. Júnior Da Luz Miranda Juiz de Direito.” E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
15 (quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jales, aos 11 de
julho de 2025.
EDITAL. Processo Digital nº: 1500526-35.2024.8.26.0297. Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes
de Trânsito. Autor: Justiça Pública. Réu: SIDNEI FERREIRA DA SILVA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE NOVENTA
DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA SIDNEI FERREIRA DA SILVA, PROCESSO
Cadastrado em: 03/08/2025 16:29
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