Processo ativo

Justiça Pública Réu: THIAGO ALMEIDA ANDRADE EDITAL PARA INTIMAÇÃO

1501521-27.2025.8.26.0616
Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de domicílio
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de domicílio
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de domicílio
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: THIAGO ALMEI *** Justiça Pública Réu: THIAGO ALMEIDA ANDRADE EDITAL PARA INTIMAÇÃO
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501521-27.2025.8.26.0616,
JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar, do Foro de Suzano, Estado de
São Paulo, Dr(a). HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA, Brasileiro,
União Estável, Motorista, RG 58403794, CPF 519.088.108-31, pai LINDOMAR ANTONIO DA SILVA, mãe DANIELA REGINA DE
OLIVEIRA S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ILVA, Nascido/Nascida em 06/01/2005, de cor Pardo, natural de Suzano, - SP, com endereço à Rua Getulio Moreira
de Souza, 65, Parque Residencial Casa Branca, CEP 08663-300, Suzano - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-
se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito: “Diante do exposto e dos elementos existentes neste
expediente, DEFIRO o pedido, com fundamento no art. 22, III, da Lei n° 11.340/06, DETERMINO a aplicação e INTIMAÇÃO
das seguintes medidas protetivas de urgência em relação à vítima V. C. P. do N.: III - proibição de determinadas condutas,
entre as quais: a) proibição do Requerido de aproximação da Requerente, fixando o limite mínimo de distância entre eles de
100 (cem) metros; b) proibição de contato do Requerido com a Requerente, seus familiares e testemunhas, pessoalmente e/
ou por qualquer meio de comunicação (telefone, e-mail, mensagens, redes sociais etc.); c) proibição de frequentar a residência
e o local de trabalho da vítima. Ficam as medidas protetivas de urgência fixadas no teor acima consignado, com possibilidade
de serem revistas ou revogadas se houver alteração da situação fática. Fica preservado o direito de visitas do pai em relação
ao filho comum, o qual deverá ser exercido por intermédio de parentes/terceiros, para que reste assegurado o cumprimento
das medidas protetivas deferidas em favor da requerente, especialmente a proibição de contato e de aproximação, até ulterior
deliberação deste Juízo. A vítima deverá ser cientificada do aplicativo SOS Mulher, disponibilizado para atendimento emergencial
durante a vigência da presente medida, cujas orientações para instalação e uso do referido aplicativo podem ser obtidas através
do endereço eletrônico: https://www.sosmulher.sp.gov.br.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Suzano, aos 30
de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1501881-93.2024.8.26.0616 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de domicílio
(Violência Doméstica Contra a Mulher) Autor: Justiça Pública Réu: THIAGO ALMEIDA ANDRADE EDITAL PARA INTIMAÇÃO
DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de
domicílio (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA THIAGO ALMEIDA ANDRADE,
PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 23:33
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