Processo ativo
Justiça Pública Réu: Vítor Lima dos Santos Santiago O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de
Ação Penal - Procedimento Sumário
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1510456-91.2022.8.26.0606
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: Vítor Lima dos Santos San *** Justiça Pública Réu: Vítor Lima dos Santos Santiago O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de
Nome: do denunciado (c *** do denunciado (cf. documentos de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SUZANO
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1510456-91.2022.8.26.0606 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário
- Violação de domicílio Autor: Justiça Pública Réu: Vítor Lima dos Santos Santiago O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de
Violência Doméstica e Familiar, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a). ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Alex Freitas Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VÍTOR LIMA DOS SANTOS
SANTIAGO, Brasileiro, Ignorado, Estudante, RG
47.239.714, CPF 39452577860, pai Valdeci Santiago, mãe Edileuza Lima dos Santos Santiago, Nascido/Nascida 15/11/1990,
de cor Ignorada, natural de Guaruja - SP, com endereço à Rua Xavantes, 22, Jureia, CEP 11625-521, Sao Sebastiao - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 150 “caput” § 1º, 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 147-A “caput” § 1º, II todos do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510456-91.2022.8.26.0606, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta do incluso inquérito policial que, em meados do mês de agosto de
2022, na Rua Madame Pomeri, nº 1253, Bloco 13, casa 11, nesta cidade e comarca de Suzano, VITOR LIMA DOS SANTOS
SANTIAGO, qualificado à fl. 10, por razões da condição de sexo feminino e com violência contra a mulher na forma da Lei nº
11.340/06, perseguiu reiteradamente sua ex-companheira Sophia de Araújo Santos do Prado,
ameaçando a sua integridade física e psicológica e invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. 2.
Consta, ainda, do incluso inquérito policial que, no dia 31 de agosto de 2022, por volta das 22h, na Rua Madame Pomeri, nº
1253, Bloco 13, casa 11, nesta cidade e comarca de Suzano, VITOR LIMA DOS SANTOS SANTIAGO, qualificado à fl. 10,
com violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, entrou, clandestinamente e contra a vontade
expressa e tácita de quem de direito, na casa de sua ex-companheira Sophia de Araújo Santos do Prado. Segundo o apurado,
o DENUNCIADO e a vítima mantiveram relacionamento amoroso por cerca de 07 anos, sendo que, em razão de constantes
desentendimentos motivados pelo desemprego de VITOR e por sua personalidade agressiva e manipuladora, romperam o
enlace em meados de junho de 2022. Ocorre que o
AUTOR não se conformou com o término da relação e passou a perseguir a ex-companheira reiteradamente e por diversos
meios, com nítida perturbação de sua esfera de liberdade e
privacidade. Para tanto, o DENUNCIADO efetuava diversas ligações telefônicas à vítima e lhe encaminhava reiteradas
mensagens de texto, questionando-a sobre os locais em que se encontrava e com quem estaria acompanhada, bem como
contatava colegas dela para justificar a sua conduta. Ainda, no dia 12 de agosto de 2022, VITOR tentou cometer suicídio, enviando,
em seguida, uma mensagem à ex-companheira dizendo minha vida não tem sentido se eu não tenho você. Pra que viver. Não
contente, em 31 de agosto de 2022, no período noturno, o DENUNCIADO aguardou a vítima sair para trabalhar e ingressou de
forma clandestina na sua residência, pulando o muro no local. Nessa oportunidade, VITOR revirou os pertences pessoais da
vítima e deixou a propriedade levando consigo diversos objetos. O síndico do condomínio presenciou o DENUNCIADO deixando
a imóvel da vítima, quando então a comunicou sobre o ocorrido. A representação da ofendida está na pág. 07 “. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Suzano, aos 25 de novembro de 2024.
UBATUBA
3ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Diogo Volpe Gonçalves Soares,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente COSME
NASCIMENTO DE BRITO, Brasileiro, Casado, Autônomo, RG 40597639, CPF 32229737848, pai ADAUTO RENOVATO DE
BRITO, Mãe RONILDA NASCIMENTO DE BRITO, Nascido/Nascida 22/03/1986, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com
endereço à Avenida Frederick Hoffmann, 133, Jardim Coimbra, CEP 03693-040, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1522872-17.2021.8.26.0642, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Apurou-se que no dia dos fatos a vítima acessou o site da empresa Unimed
para pagar um boleto vencido, quando o denunciado, valendo-se de meios fraudulentos, a redirecionou para um número de
WhatsApp, e através dele lhe enviou um boleto falso. Induzida a erro e acreditando estar pagando seu plano de saúde, a
verdade efetuou o pagamento de R$ 800,31 em conta de instituição financeira em nome do denunciado (cf. documentos de
fls. 09/10, 26/28 e 77/78). Posteriormente, ao verificar que seu débito continuava em aberto junto ao plano de saúde, a vítima
percebeu que caiu em um golpe ao pagar um falso boleto. O denunciado, ao ser indagado, negou ser titular da conta favorecida
e alegou que teria perdido os Documentos pessoais e obtido segunda via em 2020 fatos que foram desmentidos por meio de
pesquisas realizadas pela autoridade policial (cf. fls. 58, 76-78, 101 e 227). Representação à fl. 07. Ante o exposto, o réu foi
denunciado como incurso no artigo 171, caput, do CP.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SUZANO
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1510456-91.2022.8.26.0606 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário
- Violação de domicílio Autor: Justiça Pública Réu: Vítor Lima dos Santos Santiago O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de
Violência Doméstica e Familiar, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a). ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Alex Freitas Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VÍTOR LIMA DOS SANTOS
SANTIAGO, Brasileiro, Ignorado, Estudante, RG
47.239.714, CPF 39452577860, pai Valdeci Santiago, mãe Edileuza Lima dos Santos Santiago, Nascido/Nascida 15/11/1990,
de cor Ignorada, natural de Guaruja - SP, com endereço à Rua Xavantes, 22, Jureia, CEP 11625-521, Sao Sebastiao - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 150 “caput” § 1º, 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 147-A “caput” § 1º, II todos do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510456-91.2022.8.26.0606, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta do incluso inquérito policial que, em meados do mês de agosto de
2022, na Rua Madame Pomeri, nº 1253, Bloco 13, casa 11, nesta cidade e comarca de Suzano, VITOR LIMA DOS SANTOS
SANTIAGO, qualificado à fl. 10, por razões da condição de sexo feminino e com violência contra a mulher na forma da Lei nº
11.340/06, perseguiu reiteradamente sua ex-companheira Sophia de Araújo Santos do Prado,
ameaçando a sua integridade física e psicológica e invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. 2.
Consta, ainda, do incluso inquérito policial que, no dia 31 de agosto de 2022, por volta das 22h, na Rua Madame Pomeri, nº
1253, Bloco 13, casa 11, nesta cidade e comarca de Suzano, VITOR LIMA DOS SANTOS SANTIAGO, qualificado à fl. 10,
com violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, entrou, clandestinamente e contra a vontade
expressa e tácita de quem de direito, na casa de sua ex-companheira Sophia de Araújo Santos do Prado. Segundo o apurado,
o DENUNCIADO e a vítima mantiveram relacionamento amoroso por cerca de 07 anos, sendo que, em razão de constantes
desentendimentos motivados pelo desemprego de VITOR e por sua personalidade agressiva e manipuladora, romperam o
enlace em meados de junho de 2022. Ocorre que o
AUTOR não se conformou com o término da relação e passou a perseguir a ex-companheira reiteradamente e por diversos
meios, com nítida perturbação de sua esfera de liberdade e
privacidade. Para tanto, o DENUNCIADO efetuava diversas ligações telefônicas à vítima e lhe encaminhava reiteradas
mensagens de texto, questionando-a sobre os locais em que se encontrava e com quem estaria acompanhada, bem como
contatava colegas dela para justificar a sua conduta. Ainda, no dia 12 de agosto de 2022, VITOR tentou cometer suicídio, enviando,
em seguida, uma mensagem à ex-companheira dizendo minha vida não tem sentido se eu não tenho você. Pra que viver. Não
contente, em 31 de agosto de 2022, no período noturno, o DENUNCIADO aguardou a vítima sair para trabalhar e ingressou de
forma clandestina na sua residência, pulando o muro no local. Nessa oportunidade, VITOR revirou os pertences pessoais da
vítima e deixou a propriedade levando consigo diversos objetos. O síndico do condomínio presenciou o DENUNCIADO deixando
a imóvel da vítima, quando então a comunicou sobre o ocorrido. A representação da ofendida está na pág. 07 “. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Suzano, aos 25 de novembro de 2024.
UBATUBA
3ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Diogo Volpe Gonçalves Soares,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente COSME
NASCIMENTO DE BRITO, Brasileiro, Casado, Autônomo, RG 40597639, CPF 32229737848, pai ADAUTO RENOVATO DE
BRITO, Mãe RONILDA NASCIMENTO DE BRITO, Nascido/Nascida 22/03/1986, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com
endereço à Avenida Frederick Hoffmann, 133, Jardim Coimbra, CEP 03693-040, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1522872-17.2021.8.26.0642, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Apurou-se que no dia dos fatos a vítima acessou o site da empresa Unimed
para pagar um boleto vencido, quando o denunciado, valendo-se de meios fraudulentos, a redirecionou para um número de
WhatsApp, e através dele lhe enviou um boleto falso. Induzida a erro e acreditando estar pagando seu plano de saúde, a
verdade efetuou o pagamento de R$ 800,31 em conta de instituição financeira em nome do denunciado (cf. documentos de
fls. 09/10, 26/28 e 77/78). Posteriormente, ao verificar que seu débito continuava em aberto junto ao plano de saúde, a vítima
percebeu que caiu em um golpe ao pagar um falso boleto. O denunciado, ao ser indagado, negou ser titular da conta favorecida
e alegou que teria perdido os Documentos pessoais e obtido segunda via em 2020 fatos que foram desmentidos por meio de
pesquisas realizadas pela autoridade policial (cf. fls. 58, 76-78, 101 e 227). Representação à fl. 07. Ante o exposto, o réu foi
denunciado como incurso no artigo 171, caput, do CP.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º