Processo ativo
Justiça Pública Réu: VIVIANE CASSIMIRO DA SILVA Prioridade Idoso Tramitação prioritária EDITAL PARA INTIMAÇÃO
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
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Identificação
Nº Processo: 1504045-78.2019.8.26.0269
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: VIVIANE CASSIMIRO DA SILVA Priorid *** Justiça Pública Réu: VIVIANE CASSIMIRO DA SILVA Prioridade Idoso Tramitação prioritária EDITAL PARA INTIMAÇÃO
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
23 de dezembro de 2024, nesta cidade e comarca, GABRIEL DA SILVA CRUZ, qualificado a fl. 03, recebeu, em proveito próprio,
o veículo GM/Corsa Wind, de placas originais CXX8457, coisa que sabia ser produto de crime, de propriedade de Antonio
Carlos Dias Lima. Consta, ainda, que, em 23 de dezembro de 2024, por volta das 14h10, na rua João Batista de Godoy, altura
do numeral 556 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , Jardim das Oliveiras, nesta cidade e comarca, GABRIEL DA SILVA CRUZ, qualificado a fl. 03, conduziu e, de
qualquer forma, utilizou, em proveito próprio, o veículo GM/Corsa Wind, de placas originais CXX8457, com sinais identificadores
que sabia estarem adulterados. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência GABRIEL DA SILVA CRUZ como incurso no artigo
180, caput, e no artigo 311, §2º, inciso III, em concurso material, nos termos do artigo 69, todos do Código Penal, requerendo
que, recebida e autuada esta, instaure- se o devido processo penal, conforme o rito do art. 396 e seguintes do Código de
Processo Penal, citando-o para apresentar resposta à acusação, após o que, sejam ouvidas as pessoas abaixo arroladas,
prosseguindo-se até final decisão condenatória.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 17 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1504045-78.2019.8.26.0269 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública Réu: VIVIANE CASSIMIRO DA SILVA Prioridade Idoso Tramitação prioritária EDITAL PARA INTIMAÇÃO
DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VIVIANE CASSIMIRO DA SILVA, PROCESSO
23 de dezembro de 2024, nesta cidade e comarca, GABRIEL DA SILVA CRUZ, qualificado a fl. 03, recebeu, em proveito próprio,
o veículo GM/Corsa Wind, de placas originais CXX8457, coisa que sabia ser produto de crime, de propriedade de Antonio
Carlos Dias Lima. Consta, ainda, que, em 23 de dezembro de 2024, por volta das 14h10, na rua João Batista de Godoy, altura
do numeral 556 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , Jardim das Oliveiras, nesta cidade e comarca, GABRIEL DA SILVA CRUZ, qualificado a fl. 03, conduziu e, de
qualquer forma, utilizou, em proveito próprio, o veículo GM/Corsa Wind, de placas originais CXX8457, com sinais identificadores
que sabia estarem adulterados. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência GABRIEL DA SILVA CRUZ como incurso no artigo
180, caput, e no artigo 311, §2º, inciso III, em concurso material, nos termos do artigo 69, todos do Código Penal, requerendo
que, recebida e autuada esta, instaure- se o devido processo penal, conforme o rito do art. 396 e seguintes do Código de
Processo Penal, citando-o para apresentar resposta à acusação, após o que, sejam ouvidas as pessoas abaixo arroladas,
prosseguindo-se até final decisão condenatória.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 17 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1504045-78.2019.8.26.0269 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública Réu: VIVIANE CASSIMIRO DA SILVA Prioridade Idoso Tramitação prioritária EDITAL PARA INTIMAÇÃO
DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VIVIANE CASSIMIRO DA SILVA, PROCESSO