Processo ativo
Justiça Pública Réu: WESLEY DA SILVA LIMA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal, do Foro Central
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1519808-24.2024.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro Central
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: WESLEY DA SILVA LIMA O(A) MM. Ju *** Justiça Pública Réu: WESLEY DA SILVA LIMA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal, do Foro Central
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
diante de uma operação legítima, escaneou o código e realizou o pagamento no valor de R$ 458,62, constando como favorecida
JAQUELINE (Conta n° 9823573787-5, Agência n° 0001, do Mercado Pago S. A.) (cf. fl. 03). Ocorreu que a vítima não recebeu
e-mail com a comprovação da compra, como ordinariamente ocorre. Desta feita, contactou o site, malogrando, dando-se conta,
então, que f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ora ludibriada. Com as investigações, apurou-se, de fato, que a conta favorecida pertencia a JAQUELINE (cf.
fls. 45/53), bem como que a quantia subtraída da vítima aportou na mencionada conta (cf. extrato bancário a fl. 164). Diante
das circunstâncias, JAQUELINE foi instada a prestar esclarecimentos na Delegacia de Polícia, mas lá não compareceu. Por
fim, cumpre destacar que a vítima representou criminalmente, atendendo ao disposto no artigo 171, § 5°, do Código Penal.
DENUNCIO, ante o exposto, JAQUELINE ALVES PEDRA SILVAcomo incursa no art. 171, caput, c/c o art. 29, ambos do CP. E
como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que serápublicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de março de 2025.
Processo Digital nº: 1519808-24.2024.8.26.0050 - BJC Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Majorado Autor: Justiça Pública Réu: WESLEY DA SILVA LIMA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Eliana Cassales Tosi Bastos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WESLEY DA SILVA LIMA, Brasileiro, Solteiro, RG
50769848, CPF 469.413.728-00, pai JOSÉ CLEODON LUDUVICO DE LIMA, mãe VALDETE DA SILVA GREGORIO, Nascido/
Nascida 01/06/1997, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Fernando Albuquerque, 34, Jardim Hebrom,
CEP 02329-050, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” (duas vezes), 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1519808-24.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial, iniciado por meio de portaria1, que, na madrugada de 13 de abril de
2024, às 03h41 e 03h42, nesta cidade e comarca de São Paulo, Wesley da Silva Lima, qualificado a fl. 36, recebeu, por duas
vezes, em proveito próprio e alheio, os valores de R$ 800,00 e R$ 400,00, que sabia serem produtos de crime, de propriedade
da vítima Breno Loschi Silva. Segundo apurado, na madrugada dos fatos, por volta das 03h30, na Avenida Diogenes Ribeiro de
Lima nº 545, Alto de Pinheiros, nesta cidade e comarca de São Paulo, três indivíduos não identificados, agindo em concurso,
com violência e grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo, invadiram a residência em que Breno Loschi Silva e
Tatiana Cersosimo Meneses dormiam, e subtraíram diversos bens a eles pertencentes, incluindo o aparelho celular de Breno.
Na sequência, referidos indivíduos constrangeram Breno, mediante violência e grave ameaça exercidas com emprego de arma
de fogo, a fornecer a senha para o desbloqueio do aparelho. Assim, acessaram o seu aplicativo bancário e efetuaram duas
transferências PIX para a conta de titularidade do denunciado, nos valores de R$ 800,00 e R$ 400,00. A partir de diligências
investigatórias, odenunciado foi identificado como o titular da conta bancária beneficiada com as duas transferências de valores,
em contexto de roubo e extorsão, praticado contra a vítima Breno.Foram cumpridos mandados de busca e apreensão nos
endereços de Wesley, que, porém, não foi localizado para ser ouvido acerca dos fatos, sendo que nem mesmo sua genitora
soube informar onde ele se encontra e qual a sua atual ocupação4. Assim, houve indiciamento indireto. Diante do exposto,
denuncio Wesley da Silva Lima como incurso no artigo 180, caput, por duas vezes, em continuidade, na forma do artigo 71,
caput, ambos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de março
de 2025.
UPJ 9ª a 12ª Varas Criminais do Foro Central
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LILIAN LAGE HUMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2025
Processo 1538398-83.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - DAIANE DOS PASSOS COUTINHO
- FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DAIANE
DOS PASSOS COUTINHO, Estudante, RG 50159698, CPF 457.862.118-94, pai JOSE FRANCISCO COUTINHO, mãe ELIANE
APARECIDA DOS PASSOS, Nascido/Nascida em 19/06/1998, Outros Dados: EMAIL: DAIANECOUTII@GMAIL.COM, com
endereço à Rua Angelo da Silva, 150, APTO 12 BB, Parque Nacoes Unidas, CEP 02996-140, São Paulo - SP, Fone (11) 93211-
3887. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: ABSOLVO LARISSA SILVA GODOI, VITORIA
GONÇALVES CARAPETTO, DAIANE DOS PASSOS COUTINHO, PEDRO HENRIQUE GONÇALVES VIEIRA e GUSTAVO DE
SOUZA TALARICO, qualificados nos autos, das imputações que lhes foram feitas com fulcro no art. 387, inciso VII, do Código
de Processo Penal. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de março de 2025. - ADV: JORGE
RICARDO GARRIDO BARTOLO (OAB 285934/SP)
Processo 1538398-83.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - PEDRO HENRIQUE GONCALVES
VIEIRA - FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu:
PEDRO HENRIQUE GONCALVES VIEIRA, RG 52205185, CPF 411.270.318-05, pai PERICLES LUIZ FREIRE VIEIRA, mãe
DENISE DO AMARALGONCALVES, Nascido/Nascida em 02/03/2004, com endereço à Estrada das Taipas, 1940, Prédio 15 Ap
12A, Jardim Rincao, Jaraguá, CEP 02991-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
diante de uma operação legítima, escaneou o código e realizou o pagamento no valor de R$ 458,62, constando como favorecida
JAQUELINE (Conta n° 9823573787-5, Agência n° 0001, do Mercado Pago S. A.) (cf. fl. 03). Ocorreu que a vítima não recebeu
e-mail com a comprovação da compra, como ordinariamente ocorre. Desta feita, contactou o site, malogrando, dando-se conta,
então, que f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ora ludibriada. Com as investigações, apurou-se, de fato, que a conta favorecida pertencia a JAQUELINE (cf.
fls. 45/53), bem como que a quantia subtraída da vítima aportou na mencionada conta (cf. extrato bancário a fl. 164). Diante
das circunstâncias, JAQUELINE foi instada a prestar esclarecimentos na Delegacia de Polícia, mas lá não compareceu. Por
fim, cumpre destacar que a vítima representou criminalmente, atendendo ao disposto no artigo 171, § 5°, do Código Penal.
DENUNCIO, ante o exposto, JAQUELINE ALVES PEDRA SILVAcomo incursa no art. 171, caput, c/c o art. 29, ambos do CP. E
como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que serápublicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de março de 2025.
Processo Digital nº: 1519808-24.2024.8.26.0050 - BJC Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Majorado Autor: Justiça Pública Réu: WESLEY DA SILVA LIMA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Eliana Cassales Tosi Bastos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WESLEY DA SILVA LIMA, Brasileiro, Solteiro, RG
50769848, CPF 469.413.728-00, pai JOSÉ CLEODON LUDUVICO DE LIMA, mãe VALDETE DA SILVA GREGORIO, Nascido/
Nascida 01/06/1997, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Fernando Albuquerque, 34, Jardim Hebrom,
CEP 02329-050, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” (duas vezes), 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1519808-24.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial, iniciado por meio de portaria1, que, na madrugada de 13 de abril de
2024, às 03h41 e 03h42, nesta cidade e comarca de São Paulo, Wesley da Silva Lima, qualificado a fl. 36, recebeu, por duas
vezes, em proveito próprio e alheio, os valores de R$ 800,00 e R$ 400,00, que sabia serem produtos de crime, de propriedade
da vítima Breno Loschi Silva. Segundo apurado, na madrugada dos fatos, por volta das 03h30, na Avenida Diogenes Ribeiro de
Lima nº 545, Alto de Pinheiros, nesta cidade e comarca de São Paulo, três indivíduos não identificados, agindo em concurso,
com violência e grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo, invadiram a residência em que Breno Loschi Silva e
Tatiana Cersosimo Meneses dormiam, e subtraíram diversos bens a eles pertencentes, incluindo o aparelho celular de Breno.
Na sequência, referidos indivíduos constrangeram Breno, mediante violência e grave ameaça exercidas com emprego de arma
de fogo, a fornecer a senha para o desbloqueio do aparelho. Assim, acessaram o seu aplicativo bancário e efetuaram duas
transferências PIX para a conta de titularidade do denunciado, nos valores de R$ 800,00 e R$ 400,00. A partir de diligências
investigatórias, odenunciado foi identificado como o titular da conta bancária beneficiada com as duas transferências de valores,
em contexto de roubo e extorsão, praticado contra a vítima Breno.Foram cumpridos mandados de busca e apreensão nos
endereços de Wesley, que, porém, não foi localizado para ser ouvido acerca dos fatos, sendo que nem mesmo sua genitora
soube informar onde ele se encontra e qual a sua atual ocupação4. Assim, houve indiciamento indireto. Diante do exposto,
denuncio Wesley da Silva Lima como incurso no artigo 180, caput, por duas vezes, em continuidade, na forma do artigo 71,
caput, ambos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de março
de 2025.
UPJ 9ª a 12ª Varas Criminais do Foro Central
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LILIAN LAGE HUMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2025
Processo 1538398-83.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - DAIANE DOS PASSOS COUTINHO
- FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DAIANE
DOS PASSOS COUTINHO, Estudante, RG 50159698, CPF 457.862.118-94, pai JOSE FRANCISCO COUTINHO, mãe ELIANE
APARECIDA DOS PASSOS, Nascido/Nascida em 19/06/1998, Outros Dados: EMAIL: DAIANECOUTII@GMAIL.COM, com
endereço à Rua Angelo da Silva, 150, APTO 12 BB, Parque Nacoes Unidas, CEP 02996-140, São Paulo - SP, Fone (11) 93211-
3887. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: ABSOLVO LARISSA SILVA GODOI, VITORIA
GONÇALVES CARAPETTO, DAIANE DOS PASSOS COUTINHO, PEDRO HENRIQUE GONÇALVES VIEIRA e GUSTAVO DE
SOUZA TALARICO, qualificados nos autos, das imputações que lhes foram feitas com fulcro no art. 387, inciso VII, do Código
de Processo Penal. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de março de 2025. - ADV: JORGE
RICARDO GARRIDO BARTOLO (OAB 285934/SP)
Processo 1538398-83.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - PEDRO HENRIQUE GONCALVES
VIEIRA - FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu:
PEDRO HENRIQUE GONCALVES VIEIRA, RG 52205185, CPF 411.270.318-05, pai PERICLES LUIZ FREIRE VIEIRA, mãe
DENISE DO AMARALGONCALVES, Nascido/Nascida em 02/03/2004, com endereço à Estrada das Taipas, 1940, Prédio 15 Ap
12A, Jardim Rincao, Jaraguá, CEP 02991-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º