Processo ativo

Justiça Pública Réu: WILLIAM DE JESÚS SANTANA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro Central

0074727-47.2018.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Coppola Brião, na forma da Lei,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: WILLIAM DE JESÚS SANTANA O(A) MM. *** Justiça Pública Réu: WILLIAM DE JESÚS SANTANA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro Central
Nome: Robert. Eles passa *** Robert. Eles passaram a conversar e
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0074727-47.2018.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
6ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Coppola Brião, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: TIAGO
DOS SANTOS LIMA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 52880143, CPF 473.771.018-06, pai ADILSON PENHA DE LIMA, mãe
GRACIETE MARIA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 19/05/1996, de cor P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ardo, natural de Belo Jardim, - PE, com endereço à
Rua Cha dos Jesuitas, 348, (11) 96737-4493 / (11) 98135-3395 (mãe), Vila Progresso (zona Leste), CEP 08245-045, São Paulo
- SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante todo o exposto e considerando o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado TIAGO DOS SANTOS LIMA,
como incurso no artigo 157, §2º, incisos II e V do Código Penal, impondo-lhe a pena privativa de liberdade de 05 anos e 04
meses de reclusão - em regime inicial semiaberto - e ao pagamento de 13 dias-multa. e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 07 de março de 2025.
Processo Digital nº: 1507790-68.2024.8.26.0050 - SCGO Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão
Autor: Justiça Pública Réu: WILLIAM DE JESÚS SANTANA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRIZIO SENA FUSARI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILLIAM DE JESÚS SANTANA, Brasileiro, Solteiro,
Desempregado, RG 46545456, CPF 398.385.938-00, pai GILCELIO JOSÉ DE SANTANA, mãe EDNALVA DE JESÚS, Nascido/
Nascida 14/08/1989, de cor Preto, natural de Cruz Das Almas - BA, com endereço à Avenida Garcia de Avila, 233, tel 93915-9018
/ 93241-3549, Jardim Miriam, CEP 04417-000, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Constantino de Abreu,
193, (11)91481-3578/(11) 96706-7226/(11) 91940-9865, Jardim Miriam, CEP 04417-120, São Paulo - SP, com endereço à Rua
Sebastiao Afonso, 686, Jardim Miriam, CEP 04417-100, São Paulo - SP, com endereço à Rua Cecilia Meireles, S/N, tel 96609-
9331/ 94967-7139, Centro, CEP 09914-040, Diadema - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 158 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1507790-68.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em 18 de outubro de 2023, por volta das 11h20min, na
Avenida Cupece, n. 062, apartamento 64, Cidade Ademar, nesta Capital, WILLIAM DE JESÚS SANTANA, qualificado à fl. 54,
constrangeu, mediante grave ameaça, a vítima Ettore Thiago Goularte Meireles, com o intuito de obter, para si, indevida vantagem
econômica. Segundo o apurado, a vítima Ettore Thiago Goularte Meireles se cadastrou em um aplicativo de relacionamentos
e, assim, conheceu WILLIAM DE JESÚS SANTANA, o qual se identificou pelo prenome Robert. Eles passaram a conversar e
marcaram um encontro, que ocorreu na data sobredita. Após tal encontro, no mesmo dia, o denunciado passou a exigir dinheiro,
dizendo que se ela não transferisse R$ 1.000,00 (mil reais) para a conta bancária dele, ele divulgaria vídeos e fotos íntimas dela
nas redes sociais, bem como propagaria falsos boatos de que ela era assistente social que pagava menores em troca de favores
sexuais. Amedrontada, a vítima realizou o depósito do valor exigido por WILLIAM DE JESÚS SANTANA, o qual beneficiou
conta bancária do genitor dele, Gilcelio José de Santana, vinculada à chave PIX 11967067226 (cf. relatório de investigação de
fls. 08/12). A vítima apresentou prints de mensagens de texto trocadas com o denunciado, bem assim o reconheceu em solo
policial (fls. 13/19 e auto de reconhecimento de fl. 06). Apesar de intimado, WILLIAM DE JESÚS SANTANA não compareceu
na Delegacia de Polícia para ser ouvido sobre os fatos. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência WILLIAM DE JESÚS
SANTANA por infração à norma contida no artigo 158, caput, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de março de 2025.
UPJ 9ª a 12ª Varas Criminais do Foro Central
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO PAIVA GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2025
Processo 0000361-59.2015.8.26.0012 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Parcelamento do solo urbano - DANIEL
CALDEIRA ALVES BOTELHO - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:0000361-59.2015.8.26.0012 Classe Assunto:Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Parcelamento do solo urbano Autor:Justiça Pública Indiciado e Réu:INÁCIO CARVALHO DA
SILVA JÚNIOR e outros Justiça Gratuita O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra
Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Paiva Garcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIEL CALDEIRA ALVES BOTELHO, Brasileiro, Companheiro, Vigilante,
RG 34.626.980, CPF 225.074.888-83, pai DANIEL CALDEIRAS ALVES BOTELHO, mãe IZILDA CALDEIRA, Nascido/Nascida
12/01/1982, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Luigi Caruso, 61, Parelheiros, CEP 04884-080,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 40 “caput” do(a) LEI 9.605/1998 c/c Art. 29 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0000361-59.2015.8.26.0012, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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