Processo ativo
Justiça Pública Réu: WILLIAM PEREIRA DE SOUZA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do
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Identificação
Nº Processo: 1521817-75.2022.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: WILLIAM PEREIRA DE SO *** Justiça Pública Réu: WILLIAM PEREIRA DE SOUZA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1521817-75.2022.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Daniela Martins de Castro Mariani Cavallanti, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LEANDRO DE OLIVEIRA CABRAL, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG
45303734, CPF 336.902.998-70, pai JOSE LUCIANO CABRAL, mãe MARIA JOSE DE OLIVEIRA CABRAL, Nasc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ido/Nascida em
06/05/1985, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, Outros Dados: 4anjosdedeus@gmail.Com, com endereço à Rua Noventa
e Nove, 1125A, CASA 02 / 11- 98130-6049 / 4anjosdedeus@gmail.com, Cidade Antonio Estevao de Carvalho, CEP 08226-011,
São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação penal e, em consequência, CONDENO o réu LEANDRO DE OLIVEIRA CABRAL (R.G.45303734/SP), qualificado nos
autos, à pena de 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal.
Considerando os antecedentes pelo cometimento de outros três crimes de natureza patrimonial (fls. 40/55), deixo de promover a
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou conceder a suspensão condicional da pena (artigos 44,
e artigo 77, caput, do Código Penal), pois reputo insuficiente à reprimenda da conduta. Considerando a primariedade técnica,
a quantidade da pena e a natureza do delito, o regime inicial de cumprimento de penas será o ABERTO, em face do disposto
no artigo 33, § 2º, ?c?, do Código Penal. Porque permaneceu solto durante a instrução criminal e ainda ausentes os requisitos
autorizadores da prisão preventiva, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Oportunamente, expeça-se o necessário.
Custas na forma da Lei. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
UPJ 5ª a 8ª VARAS CRIMINAIS
Processo Digital nº: 0042801-82.2017.8.26.0050 ACL Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do
Sistema Nacional de Armas Autor: Justiça Pública Réu: WILLIAM PEREIRA DE SOUZA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cynthia Maria Sabino Bezerra Camurri, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILLIAM PEREIRA
DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, RG 49148490, CPF 444.548.418-02, pai Agenor Clemente De Souza, mãe Delsa Pereira De
Souza, Nascido/Nascida 12/12/1992, de cor Pardo, natural de Diadema - SP, com endereço à Rua Giuseppe Arcimboldo, 617,
Vila Liviero, CEP 04185-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 329 “caput” § 1º do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0042801-82.2017.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos do inquérito policial em epígrafe que, no dia 02 de março de 2017, por volta das 11h30min,
na Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Bela Vista, nesta Capital, WILLIAM PEREIRA DE SOUZA, com qualificação contida
na inclusa Folha de Antecedentes ora juntada, se opôs à execução de ato legal, mediante violência ao policial militar Waldecir
Pereira de Souza, funcionário competente para executá-lo, cujo ato não se executou em razão da resistência (cf. B.O. nº
2012/2017 de fls. 03/07, autos de exibição/apreensão de fls. 08/09, 10 e 11/12, auto de reconhecimento fotográfico de fls. 20/21,
relatório de fls. 24/25 e laudos periciais de fls. 30/31, 32/51 e 79/82)... Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência WILLIAM
PEREIRA DE SOUZA como incurso nos artigos 329, caput e §1º, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta,
seja instaurada a ação penal, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, prosseguindo-se até final
julgamento e condenação.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de fevereiro
de 2025.
Processo Digital nº: 1503581-66.2018.8.26.0050 msdv Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes
contra a Ordem Tributária Autor: Justiça Pública Réu: LEANDRO MARCEL COSTA NETO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª
Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Eliana Cassales Tosi Bastos, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEANDRO MARCEL
COSTA NETO, Brasileira, Solteira, Programadora, RG 24375080-8, CPF 322.737.138-35, pai EVANDRO COSTA NETO, mãe
APARECIDA PAEPETUA COSTA NETO, Nascido/Nascida 10/10/1980, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço
à Rua da Economia, 102, Apto 63, Vila Nova Savoia, CEP 03532-050, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503581-66.2018.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 15/10/2018, nesta urbe,
LEANDRO MARCEL COSTA NETO, qualificado a fl. 146, obteve, em proveito próprio, vantagem ilícita, consistente na importância
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Daniela Martins de Castro Mariani Cavallanti, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LEANDRO DE OLIVEIRA CABRAL, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG
45303734, CPF 336.902.998-70, pai JOSE LUCIANO CABRAL, mãe MARIA JOSE DE OLIVEIRA CABRAL, Nasc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ido/Nascida em
06/05/1985, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, Outros Dados: 4anjosdedeus@gmail.Com, com endereço à Rua Noventa
e Nove, 1125A, CASA 02 / 11- 98130-6049 / 4anjosdedeus@gmail.com, Cidade Antonio Estevao de Carvalho, CEP 08226-011,
São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação penal e, em consequência, CONDENO o réu LEANDRO DE OLIVEIRA CABRAL (R.G.45303734/SP), qualificado nos
autos, à pena de 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal.
Considerando os antecedentes pelo cometimento de outros três crimes de natureza patrimonial (fls. 40/55), deixo de promover a
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou conceder a suspensão condicional da pena (artigos 44,
e artigo 77, caput, do Código Penal), pois reputo insuficiente à reprimenda da conduta. Considerando a primariedade técnica,
a quantidade da pena e a natureza do delito, o regime inicial de cumprimento de penas será o ABERTO, em face do disposto
no artigo 33, § 2º, ?c?, do Código Penal. Porque permaneceu solto durante a instrução criminal e ainda ausentes os requisitos
autorizadores da prisão preventiva, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Oportunamente, expeça-se o necessário.
Custas na forma da Lei. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
UPJ 5ª a 8ª VARAS CRIMINAIS
Processo Digital nº: 0042801-82.2017.8.26.0050 ACL Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do
Sistema Nacional de Armas Autor: Justiça Pública Réu: WILLIAM PEREIRA DE SOUZA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cynthia Maria Sabino Bezerra Camurri, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILLIAM PEREIRA
DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, RG 49148490, CPF 444.548.418-02, pai Agenor Clemente De Souza, mãe Delsa Pereira De
Souza, Nascido/Nascida 12/12/1992, de cor Pardo, natural de Diadema - SP, com endereço à Rua Giuseppe Arcimboldo, 617,
Vila Liviero, CEP 04185-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 329 “caput” § 1º do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0042801-82.2017.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos do inquérito policial em epígrafe que, no dia 02 de março de 2017, por volta das 11h30min,
na Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Bela Vista, nesta Capital, WILLIAM PEREIRA DE SOUZA, com qualificação contida
na inclusa Folha de Antecedentes ora juntada, se opôs à execução de ato legal, mediante violência ao policial militar Waldecir
Pereira de Souza, funcionário competente para executá-lo, cujo ato não se executou em razão da resistência (cf. B.O. nº
2012/2017 de fls. 03/07, autos de exibição/apreensão de fls. 08/09, 10 e 11/12, auto de reconhecimento fotográfico de fls. 20/21,
relatório de fls. 24/25 e laudos periciais de fls. 30/31, 32/51 e 79/82)... Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência WILLIAM
PEREIRA DE SOUZA como incurso nos artigos 329, caput e §1º, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta,
seja instaurada a ação penal, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, prosseguindo-se até final
julgamento e condenação.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de fevereiro
de 2025.
Processo Digital nº: 1503581-66.2018.8.26.0050 msdv Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes
contra a Ordem Tributária Autor: Justiça Pública Réu: LEANDRO MARCEL COSTA NETO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª
Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Eliana Cassales Tosi Bastos, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEANDRO MARCEL
COSTA NETO, Brasileira, Solteira, Programadora, RG 24375080-8, CPF 322.737.138-35, pai EVANDRO COSTA NETO, mãe
APARECIDA PAEPETUA COSTA NETO, Nascido/Nascida 10/10/1980, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço
à Rua da Economia, 102, Apto 63, Vila Nova Savoia, CEP 03532-050, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503581-66.2018.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 15/10/2018, nesta urbe,
LEANDRO MARCEL COSTA NETO, qualificado a fl. 146, obteve, em proveito próprio, vantagem ilícita, consistente na importância
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º