Processo ativo

Justiça Pública Réu: WILSON MONDRAGON PINEROS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do

1542525-64.2023.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: WILSON MONDRAGON PINEROS O(A *** Justiça Pública Réu: WILSON MONDRAGON PINEROS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1542525-64.2023.8.26.0050.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo
Pereira Santos Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: ALEKSSANDRO LUIZ DA CRUZ, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 39114741, CPF 48624367816,
pai CARLOS JORGE DA CRUZ, mãe ALESSANDRA LUIZ, Nascido/Nascida em 21/12/1997, de cor Pardo, Outros Dados: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CNH
066.097.038.14, com endereço à Rua Suazilandia, 16, CS, Jardim Shangrila (zona Sul), CEP 04852-027, São Paulo - SP.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por edital, para que no prazo de 60
(sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa
judiciária no valor de R$ 3.536,00 (três mil, quinhentos e trinta e seis reais) (correspondente a 100 UFESPs), fixada nos termos
do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. O recolhimento da taxa judiciária poderá ser realizado através da emissão da
guia DARE no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp), selecionando o menu Emissão de Guias
Custas Emitir Guias tipo de serviço “Ações penais em geral, salvo competência do Jecrim 230-6”), juntando-se o respectivo
comprovante nos autos, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1502196-87.2025.8.26.0228 ACL Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: WILSON MONDRAGON PINEROS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do
Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cynthia Maria Sabino Bezerra Camurri, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILSON MONDRAGON PINEROS,
Colombiano, Solteiro, Motorista, RG 81055326, Nascido/Nascida 02/02/1982, de cor Branco, com endereço à Rua dos Parecis,
91, (11) 981285453, Cambuci, CEP 01527-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502196-87.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 22 de janeiro de 2.025, entre as 19h00 e 22h20, na Rua Mina
de Ouro, altura do numeral 84, nesta cidade e comarca, WILSON MONDRAGON PINERO, qualificado às 38, subtraiu, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 22:32
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