Processo ativo
Justiça Pública Réu: YAGO RIBEIRO OLEMZAK Tramitação
Ação Penal - Procedimento Ordinário -
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1535355-89.2023.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: YAGO *** Justiça Pública Réu: YAGO RIBEIRO OLEMZAK Tramitação
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Publicada em audiência. R.I. São Paulo, 09 de dezembro de 2024. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , aos 13 de janeiro de 2025.
UPJ 5ª a 8ª VARAS CRIMINAIS
?Processo Digital nº: 1535355-89.2023.8.26.0228 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Autor: Justiça Pública Réu: YAGO RIBEIRO OLEMZAK Tramitação
prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Paulo Eduardo Balbone Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente YAGO RIBEIRO OLEMZAK, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 60007154, CPF 56507757888, pai
WELLINGTON OLEMZAK GOMES, mãe SUELEM RIBEIRO VIANA, Nascido/Nascida 18/07/2003, de cor Pardo, natural de
São Paulo - SP, com endereço à Rua dos Correntistas ( n° 401 ou 432), 349, (11) 91415-6081, Vila Bancaria, CEP 03918-090,
São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Leopoldino de Abreu, 59, Tel. (11) 95345-8772, Vila Fatima, CEP
03920-110, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1535355-89.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do inquérito policial que, no dia 16 de dezembro de 2023, por volta de 20h50, na Av. Israel Fonseca, 521, Vila Fátima, capital,
YAGO RIBEIRO OLEMZAK, menor de 21 anos, qualificado a fls. 11, recebeu e conduzia a motocicleta Honda/CG 160 Start, sem
placas (placas originais DGM2589), com o motor com numeração suprimida, porém pertencente à motocicleta Honda/CG 160
Start placas GIN-3J37, produto de furto, sabendo de sua origem ilícita (auto de exibição/apreensão a fls. 15/16, fotografias a fls.
17/19). Segundo se apurou, em 11 de janeiro de 2023, na Av. Brasília, 365, Diadema/SP, a moto Honda/CG 160 Start, placas
GIN-3J37, pertencente a Vinicius, foi furtada (B.O. a fls. 75/76). Depois, em circunstâncias não esclarecidas, o motor da moto
foi colocado na motocicleta Honda/CG 160 Start, placas DGM2589. No dia 16 de dezembro de 2023, por volta de 20h50, na
Av. Israel Fonseca, policiais militares em patrulhamento abordaram YAGO conduzindo a moto referida, sem placas. Realizada
vistoria, verificaram que ostentava o chassi nº 9C2JC30303R103180, que corresponde ao veículo de placas DGM2589, e que a
numeração do motor estava suprimida. A perícia constatou que a motor corresponde à motocicleta Honda/CG 160 Start, placas
GIN-3J37, produto de furto (laudo de fls. 55/63). Interrogado, silenciou (fls. 09). Ante o exposto, denuncio YAGO RIBEIRO
OLEMZAK como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o
devido processo penal, observando-se o rito previsto nos artigos 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal, citando_se
e interrogando-se o denunciado, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e prosseguindo-se até final sentença. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1520167-22.2024.8.26.0228 - SCGO Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública Réu: LUIS FELIPE DA SILVA MACEDO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Valente Barreiros, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIS FELIPE DA SILVA MACEDO, Brasileiro, Solteiro,
Desempregado, RG 44473208, CPF 366.754.968-75, pai JOSE DOMENTIER MACEDO, mãe DALVA BEATRIZ DA SILVA,
Nascido/Nascida 04/06/1989, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Dona Luisa Scarpini, 146, Casa,
Vila Dom Pedro II, CEP 02246-010, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Vicente Ferreira Leite, 26, CASA 1,
Vila Siqueira (zona Norte), CEP 02723-000, São Paulo - SP, com endereço à Rua Capitao Francisco Lipi, 146, Vila Dom Pedro
II, CEP 02243-000, São Paulo - SP e SANDOVAL DE JESUS SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 51480770, pai
MANOEL DE JESUS SOUZA, mãe RITA MARIA DE JESUS, Nascido/Nascida 11/12/1975, de cor Branco, com endereço à Rua
Odassi Nassali, 35, Vila Bela Vista (zona Norte), CEP 02617-100, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Avenida
Direitos Humanos, 2118, (terreno dos fundos dos prédios), Imirim, CEP 02475-001, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1520167-22.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, qando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 23 de agosto de
2024, por volta das 04h59min, na Rua Alberto Savoy, nº 269, bairro Lauzane Paulista, nesta cidade e comarca, SANDOVAL DE
JESUS SILVA, qualificado a fls. 16, e LUIS FELIPE DA SILVA MACEDO, qualificado a fls. 12, subtraíram, agindo em unidade
de desígnios e vontades, mediante concurso de agentes, para proveito comum, coisas alheias móveis consistentes em 02
caixas de cerveja Corona com o total de 48 garrafas - avaliadas todas em R$ 321,84 (trezentos e vinte e um reais e oitenta e
quatro centavos) e 08 unidades de chocolate KitKat, todos avaliados em R$ 34,32 (trinta e quatro reais e trinta e dois centavos),
pertencente à empresa vítima OXXO, Rede Integrada de Lojas de Conveniência, representada por Igor Wohlers Leão, conforme
boletim de ocorrência de fls. 03/06. Segundo consta, nas condições acima descritas, durante o repouso noturno, os denunciados
decidiram subtrair patrimônio do estabelecimento comercial. Para tanto, SANDOVAL ingressou na loja endereçada no local dos
fatos e LUIS FELIPE permaneceu do lado de fora, dando cobertura à ação criminosa. Ato contínuo, SANDOVAL subtraiu 02 caixas
de cerveja Corona e de 08 unidades de chocolate KitKat e deixou a loja de conveniência na posse da res furtiva. Em seguida,
SANDOVAL e LUIS FELIPE esconderam os chocolates próximo à entrada da loja, no local em que ambos dormiam, uma vez que
ambos são moradores de rua. Após, os denunciados saíram do local e caminharam pela via pública, cada um carregando uma
das caixas de cervejas subtraídas do estabelecimento. Ocorre que SANDOVAL e LUIS FELIPE foram visualizados e abordados
por policiais militares que realizavam patrulhamento de rotina. Assim, indagados, os denunciados confessaram informalmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Publicada em audiência. R.I. São Paulo, 09 de dezembro de 2024. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , aos 13 de janeiro de 2025.
UPJ 5ª a 8ª VARAS CRIMINAIS
?Processo Digital nº: 1535355-89.2023.8.26.0228 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Autor: Justiça Pública Réu: YAGO RIBEIRO OLEMZAK Tramitação
prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Paulo Eduardo Balbone Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente YAGO RIBEIRO OLEMZAK, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 60007154, CPF 56507757888, pai
WELLINGTON OLEMZAK GOMES, mãe SUELEM RIBEIRO VIANA, Nascido/Nascida 18/07/2003, de cor Pardo, natural de
São Paulo - SP, com endereço à Rua dos Correntistas ( n° 401 ou 432), 349, (11) 91415-6081, Vila Bancaria, CEP 03918-090,
São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Leopoldino de Abreu, 59, Tel. (11) 95345-8772, Vila Fatima, CEP
03920-110, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1535355-89.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do inquérito policial que, no dia 16 de dezembro de 2023, por volta de 20h50, na Av. Israel Fonseca, 521, Vila Fátima, capital,
YAGO RIBEIRO OLEMZAK, menor de 21 anos, qualificado a fls. 11, recebeu e conduzia a motocicleta Honda/CG 160 Start, sem
placas (placas originais DGM2589), com o motor com numeração suprimida, porém pertencente à motocicleta Honda/CG 160
Start placas GIN-3J37, produto de furto, sabendo de sua origem ilícita (auto de exibição/apreensão a fls. 15/16, fotografias a fls.
17/19). Segundo se apurou, em 11 de janeiro de 2023, na Av. Brasília, 365, Diadema/SP, a moto Honda/CG 160 Start, placas
GIN-3J37, pertencente a Vinicius, foi furtada (B.O. a fls. 75/76). Depois, em circunstâncias não esclarecidas, o motor da moto
foi colocado na motocicleta Honda/CG 160 Start, placas DGM2589. No dia 16 de dezembro de 2023, por volta de 20h50, na
Av. Israel Fonseca, policiais militares em patrulhamento abordaram YAGO conduzindo a moto referida, sem placas. Realizada
vistoria, verificaram que ostentava o chassi nº 9C2JC30303R103180, que corresponde ao veículo de placas DGM2589, e que a
numeração do motor estava suprimida. A perícia constatou que a motor corresponde à motocicleta Honda/CG 160 Start, placas
GIN-3J37, produto de furto (laudo de fls. 55/63). Interrogado, silenciou (fls. 09). Ante o exposto, denuncio YAGO RIBEIRO
OLEMZAK como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o
devido processo penal, observando-se o rito previsto nos artigos 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal, citando_se
e interrogando-se o denunciado, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e prosseguindo-se até final sentença. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1520167-22.2024.8.26.0228 - SCGO Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública Réu: LUIS FELIPE DA SILVA MACEDO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Valente Barreiros, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIS FELIPE DA SILVA MACEDO, Brasileiro, Solteiro,
Desempregado, RG 44473208, CPF 366.754.968-75, pai JOSE DOMENTIER MACEDO, mãe DALVA BEATRIZ DA SILVA,
Nascido/Nascida 04/06/1989, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Dona Luisa Scarpini, 146, Casa,
Vila Dom Pedro II, CEP 02246-010, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Vicente Ferreira Leite, 26, CASA 1,
Vila Siqueira (zona Norte), CEP 02723-000, São Paulo - SP, com endereço à Rua Capitao Francisco Lipi, 146, Vila Dom Pedro
II, CEP 02243-000, São Paulo - SP e SANDOVAL DE JESUS SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 51480770, pai
MANOEL DE JESUS SOUZA, mãe RITA MARIA DE JESUS, Nascido/Nascida 11/12/1975, de cor Branco, com endereço à Rua
Odassi Nassali, 35, Vila Bela Vista (zona Norte), CEP 02617-100, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Avenida
Direitos Humanos, 2118, (terreno dos fundos dos prédios), Imirim, CEP 02475-001, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1520167-22.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, qando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 23 de agosto de
2024, por volta das 04h59min, na Rua Alberto Savoy, nº 269, bairro Lauzane Paulista, nesta cidade e comarca, SANDOVAL DE
JESUS SILVA, qualificado a fls. 16, e LUIS FELIPE DA SILVA MACEDO, qualificado a fls. 12, subtraíram, agindo em unidade
de desígnios e vontades, mediante concurso de agentes, para proveito comum, coisas alheias móveis consistentes em 02
caixas de cerveja Corona com o total de 48 garrafas - avaliadas todas em R$ 321,84 (trezentos e vinte e um reais e oitenta e
quatro centavos) e 08 unidades de chocolate KitKat, todos avaliados em R$ 34,32 (trinta e quatro reais e trinta e dois centavos),
pertencente à empresa vítima OXXO, Rede Integrada de Lojas de Conveniência, representada por Igor Wohlers Leão, conforme
boletim de ocorrência de fls. 03/06. Segundo consta, nas condições acima descritas, durante o repouso noturno, os denunciados
decidiram subtrair patrimônio do estabelecimento comercial. Para tanto, SANDOVAL ingressou na loja endereçada no local dos
fatos e LUIS FELIPE permaneceu do lado de fora, dando cobertura à ação criminosa. Ato contínuo, SANDOVAL subtraiu 02 caixas
de cerveja Corona e de 08 unidades de chocolate KitKat e deixou a loja de conveniência na posse da res furtiva. Em seguida,
SANDOVAL e LUIS FELIPE esconderam os chocolates próximo à entrada da loja, no local em que ambos dormiam, uma vez que
ambos são moradores de rua. Após, os denunciados saíram do local e caminharam pela via pública, cada um carregando uma
das caixas de cervejas subtraídas do estabelecimento. Ocorre que SANDOVAL e LUIS FELIPE foram visualizados e abordados
por policiais militares que realizavam patrulhamento de rotina. Assim, indagados, os denunciados confessaram informalmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º