Processo ativo

Justiça Pública. Réus: Armantino de Assis Aires Pinheiro e Outros. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do

1500630-95.2022.8.26.0297
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública. Réus: Armantino de Assis Aires Pinheiro e *** Justiça Pública. Réus: Armantino de Assis Aires Pinheiro e Outros. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
providenciando a serventia o necessário. Servirá a presente decisão por cópia digitalizada como mandado para intimação do(a)
executado(a) e Ofício à Central de Penas e Medidas Alternativas - Unidade Jales, encaminhando-se por e-mail, juntamente com
a(s) peça(s) indicada(s) na Portaria Conjunto nº 02/2018. Int.Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jales, aos 06 de
dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO. Processo digital nº 1500630-95.2022.8.26.0297. Ação procedimento Ordinário. Furto qualificado.
Autor: Justiça Pública. Réus: Armantino de Assis Aires Pinheiro e Outros. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do
Foro de Jales, Estado de São Paulo, Dr(a). DOUGLAS LEONARDO DE SOUZA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ARMANTINO DE ASSIS AIRES PINHEIRO,, Brasileiro,
CPF 840.839.053-87, pai PEDRO MARCELINO PINHEIRO, mãe MADALENA DE FATIMA AIRES PINHEIRO, Nascido/Nascida
03/10/1979, natural de Penalva - MA, com endereço à Rua Sebastião Pereira de Lima, 1, centro, CEP 15718-000, Pontalinda
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500630-95.2022.8.26.0297,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de
inquérito policial que, em data incerta, mas entre os dias 29/10/2021 e 4/11/2021, na Avenida Brasil, nº 100, no prédio do Velório
Municipal de Pontalinda, foi subtraído diversos objetos pertencentes à Prefeitura Municipal de Pontalinda, consta ainda que, em
data incerta, mas entre os dias 29/10/2021 e 9/11/2021, na cidade de Pontalinda, ARMANTINO DE ASSIS AIRES PINHEIRO,
adquiriu em proveito próprio coisa que sabia ser produto de Crime, e no dia 9/11/2021 o botijão de gás e uma garrafa térmica
foram localizados e apreendidos na residência de ARMANTINO pela Polícia Militar, e por Decisão de 23/09/2024, foi recebido o
aditamento da denúncia oferecida pelo Ministério Público para incluir o denunciado Armantino de Assis Aires Pinheiro, a quem
havia sido oferecido acordo de não persecução penal, todavia, não foi encontrado, sendo denunciado pela prática do delito do
art. 180, caput, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jales, aos 13 de dezembro
de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA HIRAN TSAFIEL LOURENÇO CHAGAS
E OUTRO, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 10:36
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