Processo ativo
Justiça Pública Réus: TIAGO
Ação Penal -
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Identificação
Nº Processo: 1500778-27.2020.8.26.0540
Classe: - Assunto: Ação Penal -
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sonia
Assunto: Ação Penal -
Partes e Advogados
Autor: Justiça Públic *** Justiça Pública Réus: TIAGO
Nome: *** de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500778-27.2020.8.26.0540, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sonia
Nazaré Fernandes Fraga, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCUS
VINICIUS MACIEL DE PAULA, Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 44000597, CPF 425.508.098-40, pai MARCOS ANTONIO
DE PAULA, mãe ROSE MARY MACIEL, Nascido/Nascida em 21/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 10/1994, de cor Preto, natural de São Paulo, - SP, com endereço
à Rua Antonio Bitencourt, 392, Vila Prudente, CEP 03155-030, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-
se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: SENTENÇA Processo Digital nº: 1500778-27.2020.8.26.0540 Classe - Assunto: Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Estelionato Documento de Origem: Comunicação de Prisão em Flagrante - 2118115/2020 - DISE-
DEL.SEC.SANTO ANDRE, 11393247 - DISE- DEL.SEC.SANTO ANDRE, 78/20/202 Autor: Justiça Pública Réus: TIAGO
EMANUEL PECINE DOS REIS e outros Juíza de Direito: Dra. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Vistos. Controle 650/2024 TIAGO
EMANUEL PECINE DOS REIS, ANA LUIZA ALVES PORTO, CARLOS EDUARDO DA SILVA, THIAGO BALBINO DE LIMA
MONTEIRO, MARCUS VINICIUS MACIEL DE PAULA, GABRIEL AMBRUSTER OLIVEIRA, ISAAC CARLOS KUHL SOUZA,
BEATRIZ GLADIZ OLIVEIRA GOMES e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SOBRINHO estão sendo processados incursos no
artigo 171, caput, c.c. artigo 69, caput (por duas vezes) e artigo 288, caput, na forma do artigo 69, caput, c.c. artigo 61, inciso II,
j (COVID-19), todos do Código Penal, nos termos da denúncia de fls. 325-333, segundo a qual “[...] Consta dos autos do incluso
inquérito policial, iniciado mediante auto de prisão em flagrante, que, de data incerta até o dia 13 de maio de 2020, TIAGO
EMANUEL PECINE DOS REIS, interrogado às fls. 27 e qualificado às fls. 51, ANA LUIZA ALVES PORTO, interrogada às fls. 28
e qualificada às fls. 56, CARLOS EDUARDO DA SILVA, interrogado às fls. 30 e qualificado às fls. 62, THIAGO BALBINO DE
LIMA MONTEIRO, interrogado às fls. 31 e qualificado às fls. 67, MARCUS VINICIUS MACIEL DE PAULA, interrogado às fls. 32
e qualificado às fls. 73, GABRIEL AMBRUSTER OLIVEIRA, interrogado às fls. 33 e qualificado às fls. 80, ISAAC CARLOS KUHL
SOUZA, interrogado às fls. 34 e qualificado às fls. 85, BEATRIZ GLADIZ OLIVEIRA GOMES, interrogada às fls. 35 e qualificada
às fls. 90, e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SOBRINHO, interrogado às fls. 37 e qualificado às fls. 96, se associaram para o
fim específico de cometerem crimes de estelionato. Consta, também, que no dia 23 de abril de 2020, na Avenida Cassiano
Ricardo, nº 521, Jardim Aquarius, na Comarca de São José dos Campos, onde situada a Agência nº 2741 - Cassiano Ricardo da
Caixa Econômica Federal, os denunciados TIAGO EMANUEL PECINE DOS REIS, interrogado às fls. 27 e qualificado às fls. 51,
ANA LUIZA ALVES PORTO, interrogada às fls. 28 e qualificada às fls. 56, CARLOS EDUARDO DA SILVA, interrogado às fls. 30
e qualificado às fls. 62, THIAGO BALBINO DE LIMA MONTEIRO, interrogado às fls. 31 e qualificado às fls. 67, MARCUS
VINICIUS MACIEL DE PAULA, interrogado às fls. 32 e qualificado às fls. 73, GABRIEL AMBRUSTER OLIVEIRA, interrogado às
fls. 33 e qualificado às fls. 80, ISAAC CARLOS KUHL SOUZA, interrogado às fls. 34 e qualificado às fls. 85, BEATRIZ GLADIZ
OLIVEIRA GOMES, interrogada às fls. 35 e qualificada às fls. 90, e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SOBRINHO, interrogado
às fls. 37 e qualificado às fls. 96, agindo em concurso e unidade de desígnios, obtiveram, em proveito comum, vantagem ilícita
no valor de R$ 287,18 (duzentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos), em prejuízo de Paulo Barbosa de Carvalho,
induzindo-o em erro, mediante meio fraudulento. Consta, ainda, que no dia 6 de maio de 2020, na Rua Tutoia, Paraíso, na
Comarca de São Paulo, onde situada a Agência nº 3033 - Tutoia da Caixa Econômica Federal, os denunciados TIAGO EMANUEL
PECINE DOS REIS, interrogado às fls. 27 e qualificado às fls. 51, ANA LUIZA ALVES PORTO, interrogada às fls. 28 e qualificada
às fls. 56, CARLOS EDUARDO DA SILVA, interrogado às fls. 30 e qualificado às fls. 62, THIAGO BALBINO DE LIMA MONTEIRO,
interrogado às fls. 31 e qualificado às fls. 67, MARCUS VINICIUS MACIEL DE PAULA, interrogado às fls. 32 e qualificado às fls.
73, GABRIEL AMBRUSTER OLIVEIRA, interrogado às fls. 33 e qualificado às fls. 80, ISAAC CARLOS KUHL SOUZA, interrogado
às fls. 34 e qualificado às fls. 85, BEATRIZ GLADIZ OLIVEIRA GOMES, interrogada às fls. 35 e qualificada às fls. 90, e CARLOS
ALBERTO DOS SANTOS SOBRINHO, interrogado às fls. 37 e qualificado às fls. 96, agindo em concurso e unidade de desígnios,
obtiveram, em proveito comum, vantagem ilícita no valor de R$392,00 (trezentos e noventa e dois reais), em prejuízo de Bruna
Aline Pereira Carvalho, induzindo-a em erro, mediante meio fraudulento. Segundo o apurado, em data incerta, os denunciados
abriram escritório comercial no imóvel situado na Avenida Paulo Nunes Felix, nº 401, sobreloja, São Rafael, na Comarca da
Capital, e ali passaram a aplicar golpes por meio de concessão de empréstimos fictícios, através de anúncios publicados no site
www.credfactaonline.com. Atraídos por anúncios publicitários, os interessados preenchiam cadastros no falso site em nome de
suposta empresa com nome fantasia CRED FACTA EMPRÉSTIMOS ONLINE. Após, contatados pelos denunciados, iniciavam
tratativas por meio do aplicativo WhatsApp, sendo convencidos a procederem a depósitos de valores diversos a título de taxa
para liberação do mútuo que, em verdade, jamais seria concedido. Assim é que a vítima Paulo, interessado em um empréstimo
no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), contatou a empresa fictícia dos denunciados, que solicitaram seu número de
telefone. Através das linhas 11 94629-6704 e 11 99178-3533, indivíduos que se identificaram como Guilherme e Letíciaentraram
em contato com o ofendido e exigiram, para liberação do empréstimo pretendido, que efetuasse o depósito no valor de R$287,18,
na conta nº 01300022272-7, agência 2741, em nome de Nilcimara Isabelly Moraes. O depósito foi efetuado pelo ofendido no dia
23/04/2020 (cf. comprovante acostado às fls. 17 e contrato de empréstimo, às fls. 18/26). Através do mesmo modus operandi, a
vítima Bruna foi contatada pelos denunciados através das linhas 11 95657-3553 e 11 95692-7838. Recebeu uma via do contrato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sonia
Nazaré Fernandes Fraga, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCUS
VINICIUS MACIEL DE PAULA, Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 44000597, CPF 425.508.098-40, pai MARCOS ANTONIO
DE PAULA, mãe ROSE MARY MACIEL, Nascido/Nascida em 21/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 10/1994, de cor Preto, natural de São Paulo, - SP, com endereço
à Rua Antonio Bitencourt, 392, Vila Prudente, CEP 03155-030, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-
se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: SENTENÇA Processo Digital nº: 1500778-27.2020.8.26.0540 Classe - Assunto: Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Estelionato Documento de Origem: Comunicação de Prisão em Flagrante - 2118115/2020 - DISE-
DEL.SEC.SANTO ANDRE, 11393247 - DISE- DEL.SEC.SANTO ANDRE, 78/20/202 Autor: Justiça Pública Réus: TIAGO
EMANUEL PECINE DOS REIS e outros Juíza de Direito: Dra. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Vistos. Controle 650/2024 TIAGO
EMANUEL PECINE DOS REIS, ANA LUIZA ALVES PORTO, CARLOS EDUARDO DA SILVA, THIAGO BALBINO DE LIMA
MONTEIRO, MARCUS VINICIUS MACIEL DE PAULA, GABRIEL AMBRUSTER OLIVEIRA, ISAAC CARLOS KUHL SOUZA,
BEATRIZ GLADIZ OLIVEIRA GOMES e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SOBRINHO estão sendo processados incursos no
artigo 171, caput, c.c. artigo 69, caput (por duas vezes) e artigo 288, caput, na forma do artigo 69, caput, c.c. artigo 61, inciso II,
j (COVID-19), todos do Código Penal, nos termos da denúncia de fls. 325-333, segundo a qual “[...] Consta dos autos do incluso
inquérito policial, iniciado mediante auto de prisão em flagrante, que, de data incerta até o dia 13 de maio de 2020, TIAGO
EMANUEL PECINE DOS REIS, interrogado às fls. 27 e qualificado às fls. 51, ANA LUIZA ALVES PORTO, interrogada às fls. 28
e qualificada às fls. 56, CARLOS EDUARDO DA SILVA, interrogado às fls. 30 e qualificado às fls. 62, THIAGO BALBINO DE
LIMA MONTEIRO, interrogado às fls. 31 e qualificado às fls. 67, MARCUS VINICIUS MACIEL DE PAULA, interrogado às fls. 32
e qualificado às fls. 73, GABRIEL AMBRUSTER OLIVEIRA, interrogado às fls. 33 e qualificado às fls. 80, ISAAC CARLOS KUHL
SOUZA, interrogado às fls. 34 e qualificado às fls. 85, BEATRIZ GLADIZ OLIVEIRA GOMES, interrogada às fls. 35 e qualificada
às fls. 90, e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SOBRINHO, interrogado às fls. 37 e qualificado às fls. 96, se associaram para o
fim específico de cometerem crimes de estelionato. Consta, também, que no dia 23 de abril de 2020, na Avenida Cassiano
Ricardo, nº 521, Jardim Aquarius, na Comarca de São José dos Campos, onde situada a Agência nº 2741 - Cassiano Ricardo da
Caixa Econômica Federal, os denunciados TIAGO EMANUEL PECINE DOS REIS, interrogado às fls. 27 e qualificado às fls. 51,
ANA LUIZA ALVES PORTO, interrogada às fls. 28 e qualificada às fls. 56, CARLOS EDUARDO DA SILVA, interrogado às fls. 30
e qualificado às fls. 62, THIAGO BALBINO DE LIMA MONTEIRO, interrogado às fls. 31 e qualificado às fls. 67, MARCUS
VINICIUS MACIEL DE PAULA, interrogado às fls. 32 e qualificado às fls. 73, GABRIEL AMBRUSTER OLIVEIRA, interrogado às
fls. 33 e qualificado às fls. 80, ISAAC CARLOS KUHL SOUZA, interrogado às fls. 34 e qualificado às fls. 85, BEATRIZ GLADIZ
OLIVEIRA GOMES, interrogada às fls. 35 e qualificada às fls. 90, e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SOBRINHO, interrogado
às fls. 37 e qualificado às fls. 96, agindo em concurso e unidade de desígnios, obtiveram, em proveito comum, vantagem ilícita
no valor de R$ 287,18 (duzentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos), em prejuízo de Paulo Barbosa de Carvalho,
induzindo-o em erro, mediante meio fraudulento. Consta, ainda, que no dia 6 de maio de 2020, na Rua Tutoia, Paraíso, na
Comarca de São Paulo, onde situada a Agência nº 3033 - Tutoia da Caixa Econômica Federal, os denunciados TIAGO EMANUEL
PECINE DOS REIS, interrogado às fls. 27 e qualificado às fls. 51, ANA LUIZA ALVES PORTO, interrogada às fls. 28 e qualificada
às fls. 56, CARLOS EDUARDO DA SILVA, interrogado às fls. 30 e qualificado às fls. 62, THIAGO BALBINO DE LIMA MONTEIRO,
interrogado às fls. 31 e qualificado às fls. 67, MARCUS VINICIUS MACIEL DE PAULA, interrogado às fls. 32 e qualificado às fls.
73, GABRIEL AMBRUSTER OLIVEIRA, interrogado às fls. 33 e qualificado às fls. 80, ISAAC CARLOS KUHL SOUZA, interrogado
às fls. 34 e qualificado às fls. 85, BEATRIZ GLADIZ OLIVEIRA GOMES, interrogada às fls. 35 e qualificada às fls. 90, e CARLOS
ALBERTO DOS SANTOS SOBRINHO, interrogado às fls. 37 e qualificado às fls. 96, agindo em concurso e unidade de desígnios,
obtiveram, em proveito comum, vantagem ilícita no valor de R$392,00 (trezentos e noventa e dois reais), em prejuízo de Bruna
Aline Pereira Carvalho, induzindo-a em erro, mediante meio fraudulento. Segundo o apurado, em data incerta, os denunciados
abriram escritório comercial no imóvel situado na Avenida Paulo Nunes Felix, nº 401, sobreloja, São Rafael, na Comarca da
Capital, e ali passaram a aplicar golpes por meio de concessão de empréstimos fictícios, através de anúncios publicados no site
www.credfactaonline.com. Atraídos por anúncios publicitários, os interessados preenchiam cadastros no falso site em nome de
suposta empresa com nome fantasia CRED FACTA EMPRÉSTIMOS ONLINE. Após, contatados pelos denunciados, iniciavam
tratativas por meio do aplicativo WhatsApp, sendo convencidos a procederem a depósitos de valores diversos a título de taxa
para liberação do mútuo que, em verdade, jamais seria concedido. Assim é que a vítima Paulo, interessado em um empréstimo
no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), contatou a empresa fictícia dos denunciados, que solicitaram seu número de
telefone. Através das linhas 11 94629-6704 e 11 99178-3533, indivíduos que se identificaram como Guilherme e Letíciaentraram
em contato com o ofendido e exigiram, para liberação do empréstimo pretendido, que efetuasse o depósito no valor de R$287,18,
na conta nº 01300022272-7, agência 2741, em nome de Nilcimara Isabelly Moraes. O depósito foi efetuado pelo ofendido no dia
23/04/2020 (cf. comprovante acostado às fls. 17 e contrato de empréstimo, às fls. 18/26). Através do mesmo modus operandi, a
vítima Bruna foi contatada pelos denunciados através das linhas 11 95657-3553 e 11 95692-7838. Recebeu uma via do contrato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º