Processo ativo
justifique, em 15 dias, a distribuição do feito nesta
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1003574-40.2025.8.26.0292
Partes e Advogados
Autor: justifique, em 15 dias, a d *** justifique, em 15 dias, a distribuição do feito nesta
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
DO CONTROLE DO ANDAMENTO Deverá a serventia manter rigoroso controle das diligências elencadas no item 4 e também
do sobrestamento do feito e das dilações de prazo tratados no item 5, para que o feito tenha andamento racional e eficiente,
evitando-se diligências inócuas, repetitivas e protelatórias, e exercendo-se rígido controle sobre o esgotamento da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s tentativas
de localização de endereço da parte ré, hipótese que, se caracterizada, ensejará a citação por edital ou, se a parte autora não
estiver disposta a arcar com o respectivo ônus financeiro (leia-se: distribuição de cartas precatórias para tentativa de citação ou
realização da citação por edital), a extinção do feito. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DIEGO ROBERT FERNANDES MARIALVA (OAB 354010/SP)
Processo 1003574-40.2025.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia
Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Fls. 109: defiro o bloqueio (total) via RENAJUD. Recolhida a taxa devida (Comunicado
CSM nº 2.684/2023, DJE 31.01.2023, no valor de 1 Ufesp por CPF/CNPJ e por pesquisa), providencie-se a requisição eletrônica.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003721-66.2025.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Village Gramados - Fls. 86/94: homologo para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes.
Aguarde-se o prazo avençado pelas partes em cartório (10 meses). Em caso de eventual descumprimento do acordo, basta
o interessado(a) peticionar requerendo o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo do acordo, devem as partes se
manifestarem sobre a integral satisfação do débito, em 15 dias após o vencimento da última parcela, independentemente de
nova intimação. No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação e o feito será extinto pelo pagamento. Intimem-se. - ADV:
FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB 11363/PR)
Processo 1003783-09.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Iolanda de Moura Souza,
registrado civilmente como Iolanda de Moura Souza - Fls. 37/38: cadastre-se. Fls. 74/90: trata-se de contestação extemporânea.
Aguarde-se a manifestação da parte autora nos termos da deliberação de fls. 34. Intime-se. - ADV: NATALIA EMY ISHIHARA
LUNGHINI (OAB 314863/SP)
Processo 1004477-75.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Paulo Giovani Silva Reis - Para
exame do pedido de gratuidade, informe e comprove documentalmente a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de
indeferimento do benefício: a) a profissão e a renda bruta mensal sua e das demais pessoas que consigo residem, incluindo
cônjuge ou companheiro/a e, em se tratando de menor, pais; b) se, por si e seu cônjuge ou companheiro/a (ou pais, em se
tratando de menor), possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros bens móveis de valor relevante, tem plano de
saúde particular, estuda ou tem filhos matriculados em escola privada, arca com alguma despesa excepcional, incomum, que
não faz parte do cotidiano de toda pessoa; deverá haver descrição e valoração de cada um desses itens em caso positivo.
Deverá a parte autora juntar demonstrativos de pagamentos recentes, tendo em vista que os juntados a fls. 12/16 datam do ano
passado. Intime-se. - ADV: LYVIA MARIANNA DE OLIVEIRA CESAR FERREIRA (OAB 220416/SP)
Processo 1004624-04.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Sabino de Carvalho
Filho - Trata-se de Ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito. Em homenagem ao princípio do contraditório
e da regra do artigo 10 do Código de Processo Civil, determino que o autor justifique, em 15 dias, a distribuição do feito nesta
comarca, uma vez que ele reside na Comarca de Cabreúva/SP (conforme extrai-se do comprovante de endereço juntado a fls.
16) e a parte requerida tem domicílio na Comarca de Santo Amaro/SP (fls. 01). Consigno que, na exordial, o autor qualificou o
endereço como sendo desta Comarca, porém o CEP refere-se ao bairro Jacaré, Município de Cabreúva/SP. Na inércia o feito
será redistribuído para a Comarca de Cabreúva/SP. Intime-se. - ADV: GILBERTO BONFIM CAVALCANTI FILHO (OAB 337930/
SP)
Processo 1004632-78.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lucia de Carv Alho - Isto
posto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA, para determinar que a ré, DONA SAÚDE CLÍNICAS LTDA. ME, forneça à autora,
VERA LUCIA DE CARVALHO, o medicamento KISQALI (Succinato de Ribociclibe 200mg), na quantidade e posologia prescritas
pelo médico responsável (600mg diários, sendo 03 comprimidos de 200mg, por 21 dias ininterruptos, com pausa de 7 dias, e
assim sucessivamente - fls. 26), enquanto perdurar a indicação médica, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da
intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, por ora, a R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância. A requerente deverá apresentar mensalmente à ré a
respectiva prescrição médica atualizada para a continuidade do fornecimento. Servirá a presente decisão como oficio, ficando a
parte autora responsável pelo encaminhamento. 2. Para exame do pedido de gratuidade, informe e comprove documentalmente
a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) a profissão e a renda bruta mensal sua e
das demais pessoas que consigo residem, incluindo cônjuge ou companheiro/a e, em se tratando de menor, pais; b) se, por si
e seu cônjuge ou companheiro/a (ou pais, em se tratando de menor), possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros
bens móveis de valor relevante, tem plano de saúde particular, estuda ou tem filhos matriculados em escola privada, arca com
alguma despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda pessoa; deverá haver descrição e valoração de
cada um desses itens em caso positivo. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE VIDAL DIAS (OAB 112560/SP), ADIR DA SILVA
ROSSI JUNIOR (OAB 107143/SP), ANDRÉ LUIZ MARTINS BRUNHEROTO (OAB 431814/SP)
Processo 1004642-25.2025.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Rejane Rossi
Lacerda - Deverá a autora regularizar sua representação processual e trazer aos autos os documentos indispensáveis à
propositura da ação (o comprovante de residência e o contrato de locação firmado entre as partes), no prazo de 15 dias, sob
pena de extinção nos termos do art. 320 e 321, parágrafo único do CPC. A procuração de fl. 17 está em branco. Int. - ADV:
BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
Processo 1005877-13.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - SOLANGE DOS SANTOS
- VALMIR ALVES SILVA e outro - Hygor Peres da Silva - Fls. 530/541: ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 530/538
que não conheceu do Agravo de Instrumento nº 2267917-81.2024.8.26.0000. Providencie a serventia, em cumprimento ao item
2 de fls. 418/420, a expedição da carta de arrematação. Após, deverá o arrematante providenciar os respectivos registros junto
ao Cartório de Registro de Imóveis e comprovar nos autos, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ISI RENATA MACHADO SALDÃO
DUANETTO (OAB 293820/SP), FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA KUGE (OAB 198440/SP), LUIS DIOGO LEITE SANCHES
(OAB 315061/SP), KEILA JEMIMA DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 470152/SP)
Processo 1006861-45.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Open Star Importação Exportação
e Com Ltda Me - Ebazar.com.br LTDA - ME - Foi interposta apelação pela parte ré (fls. 272/281), processe-se o recurso conforme
§§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC. Fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em
seguida, remeta-se o feitoà Instância Superior (TJSP), independentemente de juízo de admissibilidade. Int. - ADV: JULIANO
RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), PEDRO BOHRER AMARAL (OAB 74896/RS)
Processo 1007429-95.2023.8.26.0292 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Empréstimo
consignado - Ester Vasca de Sousa - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros - Fls. 299/300: considerando que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DO CONTROLE DO ANDAMENTO Deverá a serventia manter rigoroso controle das diligências elencadas no item 4 e também
do sobrestamento do feito e das dilações de prazo tratados no item 5, para que o feito tenha andamento racional e eficiente,
evitando-se diligências inócuas, repetitivas e protelatórias, e exercendo-se rígido controle sobre o esgotamento da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s tentativas
de localização de endereço da parte ré, hipótese que, se caracterizada, ensejará a citação por edital ou, se a parte autora não
estiver disposta a arcar com o respectivo ônus financeiro (leia-se: distribuição de cartas precatórias para tentativa de citação ou
realização da citação por edital), a extinção do feito. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DIEGO ROBERT FERNANDES MARIALVA (OAB 354010/SP)
Processo 1003574-40.2025.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia
Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Fls. 109: defiro o bloqueio (total) via RENAJUD. Recolhida a taxa devida (Comunicado
CSM nº 2.684/2023, DJE 31.01.2023, no valor de 1 Ufesp por CPF/CNPJ e por pesquisa), providencie-se a requisição eletrônica.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003721-66.2025.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Village Gramados - Fls. 86/94: homologo para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes.
Aguarde-se o prazo avençado pelas partes em cartório (10 meses). Em caso de eventual descumprimento do acordo, basta
o interessado(a) peticionar requerendo o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo do acordo, devem as partes se
manifestarem sobre a integral satisfação do débito, em 15 dias após o vencimento da última parcela, independentemente de
nova intimação. No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação e o feito será extinto pelo pagamento. Intimem-se. - ADV:
FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB 11363/PR)
Processo 1003783-09.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Iolanda de Moura Souza,
registrado civilmente como Iolanda de Moura Souza - Fls. 37/38: cadastre-se. Fls. 74/90: trata-se de contestação extemporânea.
Aguarde-se a manifestação da parte autora nos termos da deliberação de fls. 34. Intime-se. - ADV: NATALIA EMY ISHIHARA
LUNGHINI (OAB 314863/SP)
Processo 1004477-75.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Paulo Giovani Silva Reis - Para
exame do pedido de gratuidade, informe e comprove documentalmente a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de
indeferimento do benefício: a) a profissão e a renda bruta mensal sua e das demais pessoas que consigo residem, incluindo
cônjuge ou companheiro/a e, em se tratando de menor, pais; b) se, por si e seu cônjuge ou companheiro/a (ou pais, em se
tratando de menor), possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros bens móveis de valor relevante, tem plano de
saúde particular, estuda ou tem filhos matriculados em escola privada, arca com alguma despesa excepcional, incomum, que
não faz parte do cotidiano de toda pessoa; deverá haver descrição e valoração de cada um desses itens em caso positivo.
Deverá a parte autora juntar demonstrativos de pagamentos recentes, tendo em vista que os juntados a fls. 12/16 datam do ano
passado. Intime-se. - ADV: LYVIA MARIANNA DE OLIVEIRA CESAR FERREIRA (OAB 220416/SP)
Processo 1004624-04.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Sabino de Carvalho
Filho - Trata-se de Ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito. Em homenagem ao princípio do contraditório
e da regra do artigo 10 do Código de Processo Civil, determino que o autor justifique, em 15 dias, a distribuição do feito nesta
comarca, uma vez que ele reside na Comarca de Cabreúva/SP (conforme extrai-se do comprovante de endereço juntado a fls.
16) e a parte requerida tem domicílio na Comarca de Santo Amaro/SP (fls. 01). Consigno que, na exordial, o autor qualificou o
endereço como sendo desta Comarca, porém o CEP refere-se ao bairro Jacaré, Município de Cabreúva/SP. Na inércia o feito
será redistribuído para a Comarca de Cabreúva/SP. Intime-se. - ADV: GILBERTO BONFIM CAVALCANTI FILHO (OAB 337930/
SP)
Processo 1004632-78.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lucia de Carv Alho - Isto
posto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA, para determinar que a ré, DONA SAÚDE CLÍNICAS LTDA. ME, forneça à autora,
VERA LUCIA DE CARVALHO, o medicamento KISQALI (Succinato de Ribociclibe 200mg), na quantidade e posologia prescritas
pelo médico responsável (600mg diários, sendo 03 comprimidos de 200mg, por 21 dias ininterruptos, com pausa de 7 dias, e
assim sucessivamente - fls. 26), enquanto perdurar a indicação médica, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da
intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, por ora, a R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância. A requerente deverá apresentar mensalmente à ré a
respectiva prescrição médica atualizada para a continuidade do fornecimento. Servirá a presente decisão como oficio, ficando a
parte autora responsável pelo encaminhamento. 2. Para exame do pedido de gratuidade, informe e comprove documentalmente
a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) a profissão e a renda bruta mensal sua e
das demais pessoas que consigo residem, incluindo cônjuge ou companheiro/a e, em se tratando de menor, pais; b) se, por si
e seu cônjuge ou companheiro/a (ou pais, em se tratando de menor), possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros
bens móveis de valor relevante, tem plano de saúde particular, estuda ou tem filhos matriculados em escola privada, arca com
alguma despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda pessoa; deverá haver descrição e valoração de
cada um desses itens em caso positivo. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE VIDAL DIAS (OAB 112560/SP), ADIR DA SILVA
ROSSI JUNIOR (OAB 107143/SP), ANDRÉ LUIZ MARTINS BRUNHEROTO (OAB 431814/SP)
Processo 1004642-25.2025.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Rejane Rossi
Lacerda - Deverá a autora regularizar sua representação processual e trazer aos autos os documentos indispensáveis à
propositura da ação (o comprovante de residência e o contrato de locação firmado entre as partes), no prazo de 15 dias, sob
pena de extinção nos termos do art. 320 e 321, parágrafo único do CPC. A procuração de fl. 17 está em branco. Int. - ADV:
BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
Processo 1005877-13.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - SOLANGE DOS SANTOS
- VALMIR ALVES SILVA e outro - Hygor Peres da Silva - Fls. 530/541: ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 530/538
que não conheceu do Agravo de Instrumento nº 2267917-81.2024.8.26.0000. Providencie a serventia, em cumprimento ao item
2 de fls. 418/420, a expedição da carta de arrematação. Após, deverá o arrematante providenciar os respectivos registros junto
ao Cartório de Registro de Imóveis e comprovar nos autos, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ISI RENATA MACHADO SALDÃO
DUANETTO (OAB 293820/SP), FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA KUGE (OAB 198440/SP), LUIS DIOGO LEITE SANCHES
(OAB 315061/SP), KEILA JEMIMA DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 470152/SP)
Processo 1006861-45.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Open Star Importação Exportação
e Com Ltda Me - Ebazar.com.br LTDA - ME - Foi interposta apelação pela parte ré (fls. 272/281), processe-se o recurso conforme
§§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC. Fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em
seguida, remeta-se o feitoà Instância Superior (TJSP), independentemente de juízo de admissibilidade. Int. - ADV: JULIANO
RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), PEDRO BOHRER AMARAL (OAB 74896/RS)
Processo 1007429-95.2023.8.26.0292 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Empréstimo
consignado - Ester Vasca de Sousa - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros - Fls. 299/300: considerando que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º