Processo ativo

juventude, por determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos calculada na ...

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Texto Completo do Processo
juventude, por determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
relativos ao direito de família e criminais, quando necessário; disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros 11 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
expedientes de caráter social e previdenciário; ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
de projetos relacionados com a área de serviço social; 11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que dos profissionais.
abriguem crianças e adolescentes; 11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
realizados, para fins de controle estatístico. Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
Mulher: demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, tenha sido atingido.
encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e 11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
aos familiares; ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
dando-lhes a necessária assistência; intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, 61/2020-CM.
encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade 12. DISPOSIÇÕES FINAIS
específica, e acompanhamdo-os; 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar; especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
propostas; Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
de violência; IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às 12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
vítimas de violência e aos filhos, se necessário; atos que, nessa condição, praticarem.
X. Prestar informações em audiência, quando intimado; 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
XI. credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”;
artigo 20 deste Provimento.
XII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
12.4. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
realizados, para fins de controle estatístico.
devolvidos.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
12.5. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
interativos detectados nos ambientes em que vivem;
Processo Seletivo.
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
12.7. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
– Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
Atendimento (Pública, 16 ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº
necessário, por determinação da autoridade judicial; IV. Realizar visitas
61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou institucionais, quando
vagas.
necessário; V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos
12.8. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
casos a ele submetidos, inclusive se houver menores e idosos,
presente edital.
recomendando ao Juiz o encaminhamento dos autos às instâncias
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
competentes, caso haja necessidade;
(assinado digitalmente)
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
Tatiana dos Santos Batista
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no
Juíza Substituta e Diretora do Foro
atendimento de seus interesses e objetivos;
* Os ANEXOS DO I AO V DO EDITAL Nº 009/2024, da Comarca de VILA
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, encontram-se no Caderno de Anexos do
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
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índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
Caderno de Anexo
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
realizados, para fins de controle estatístico.
11. DO PAGAMENTO FORO EXTRAJUDICIAL
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social e
Psicologia, será remunerado por abono variável, de cunho puramente Comarca de Água Boa
indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais
atividades próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas
domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre Município de Água Boa
outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do
subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
Cartório do 2° Ofício
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo, Edital
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
estabelecido.
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00011 011 0004431 08, Livro D-11, Folha 11,
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados EDITAL DE PROCLAMAS n 4431,
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial do Registro Civil deste Município e
Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Faz saber que pretendem
Juiz Titular da Vara Judicial. casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo Civil Brasileiro, números I, III, IV e V, MOISES GONÇALVES, brasileiro,
profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será divorciado, filho de Mario Gonçalves e de Olinda Batista Gonçalves, residente
Disponibilizado 12/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11848 25
Cadastrado em: 15/08/2025 02:03
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