Processo ativo

k) cópia da entrega ou pagamento dos benefícios suplementares (vale-transporte, vale

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Texto Completo do Processo
k) cópia da entrega ou pagamento dos benefícios suplementares (vale-transporte, vale
alimentação, entre outros), caso os benefícios pagos estejam nos contracheques/recibo
de pagamento de salário, reporta-se prudente ser reduzido a termo (oficializado) a
informação de todos os benefícios concedidos e suas respectivas comprovações, uma
vez que podem estar sendo concedidos outros benefícios que não estão na referida
documentação, das serventias vagas;
l) cópia do termo de compromisso, do seguro con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tra acidentes pessoais e o último
relatório de atividades, no caso da existência de estágio de estudantes (caso não haja,
apresentar declaração) das serventias providas e vagas;
m) relatório com informação das férias dos prepostos com respectivos períodos
usufruídos ou a serem usufruídos das serventias providas e vagas;
n) Livro de Depósito Prévio extraído do sistema, de forma continuada dos últimos
05(cinco) anos, das serventias providas e vagas.
Art. 5º. Além dos documentos citados no artigo 4º, os registradores/notários deverão
enviar, via e-mail no endereço mencionado no artigo 3º, ao departamento do foro
extrajudicial o relatório de autodiagnóstico preenchido no prazo de 48 horas anteriores
ao início dos trabalhos das inspeções.
Parágrafo único. O referido Departamento deverá enviar o relatório de autodiagnóstico
juntamente com a presente portaria.
Art. 6º. A Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial– DFE poderá requisitar
informações, documentos ou outros esclarecimentos a qualquer órgão público,
instituição privada ou prestadores de serviços individuais, quando necessário ao
desenvolvimento regular dos trabalhos ou pontos controvertidos constatados na
inspeção.
Parágrafo único. Os prestadores que fornecem serviços à serventia inspecionada, sejam
eles individuais ou sociedade empresária, deverão atender as solicitações descritas no
caput deste dispositivo no prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas, sob pena de
adoção das medidas e sanções cabíveis.
Cuiabá, 1º de outubro de 2024.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça
*Republica-se por não ter saído na sequência exata no Diário da Justiça Eletrônico,
edição n. 11803.
Disponibilizado - 08/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11804 Caderno de Anexos Página 6 de 6
Cadastrado em: 14/08/2025 17:57
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