Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

KALINA NOBREGA DANTAS (CPF 807.410.704

0073600-23.2009.5.21.0004
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de Natal/RN
Partes e Advogados
Autor(es): KALINA NOBREGA DANT *** KALINA NOBREGA DANTAS (CPF 807.410.704
Réu(s): ESPÓLIO DE DAMIÃO *** ESPÓLIO DE DAMIÃO EVANGELISTA ARAÚJO
Advogado(s): RODRIGO MENEZES DA COSTA CÂMARA (OAB, *** RODRIGO MENEZES DA COSTA CÂMARA (OAB, RN, NILSON NELBER SIQUEIRA CHAVES (OAB
Advogados e OAB
Advogado: Nilson Nelber Siqueira Chaves(OAB: bancários ha *** Nilson Nelber Siqueira Chaves(OAB: bancários havidos no Banco do Brasil, Agência 2874-6, Conta
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL 3.1.Ademais, em consulta ao SISBAJUD protocolo nº
Processo Nº RT-0073600-23.2009.5.21.0004
Reclamado Espólio de Damião Evangelista Araújo 20240020896368, de 11/11/2024, foram encontrados dados
Advogado Nilson Nelber Siqueira Chaves(OAB: bancários havidos no Banco do Brasil, Agência 2874-6, Conta
3529/RN)
poupança 510112795-3, de titularidade de KALINA NÓBR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EGA
Intimado(s)/Citado(s): DANTAS CPF 807.410.704-3.
- Espólio de Damião Evangelista Araújo
3.2. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida
RT nº 73600-23.2009.5.21.0004 (4ª Vara do Trabalho de Natal/RN
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se
Processo físico)
identificou processos pendentes de adimplemento em face da
demandada supramencionada, consoante se depreende do art. 2º
RECLAMANTE:KALINA NOBREGA DANTAS (CPF 807.410.704-
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça
30) E OUTROS
do Trabalho, não sendo, por enquanto, passivo de devolução
ADVOGADO:RODRIGO MENEZES DA COSTA CÂMARA (OAB/RN
aludido importe a quem de direito, a teor do item “6” in fine
4.909)
referenciado.
RECLAMADO:ESPÓLIO DE DAMIÃO EVANGELISTA ARAÚJO
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
ADVOGADO:NILSON NELBER SIQUEIRA CHAVES (OAB/RN
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
3529)
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
Vistos etc.
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
contas judiciais.
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se
Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e
à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de
inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação
depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais,
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
processuais.
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
2. Nesse propósito, restaram localizados na Caixa Econômica
6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
Federal, Agência 759, os depósitos recursais, com código da
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
empresa 9951201166705 e código do empregado 277, realizado em
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
08/12/2010, no valor de R$ 11.779,02 (onze mil setecentos e
remanescente em favor da reclamada KALINA NÓBREGA
setenta reais e dois centavos), à fl.287; e com código da empresa
DANTAS CPF 807.410.704-30, considerando os dados fornecidos
9951201166705 e código do empregado 358, realizado em
por esses órgãos, em razão do referido termo de cooperação,
08/04/2011, no valor de R$ 5.889,51 (cinco mil oitocentos e oitenta
juntando-se os expedientes aos autos, para fins de
e nove reais e cinquenta e um centavos), à fl.309, pendentes de
documentação.
levantamento.
7. Nessas condições, tendo as partes interessadas restado silentes
3. Registre-se, por oportuno, que o aludido depósito tem, enquanto
quanto ao depreendido do item “6” supramencionado e buscando
titular, a KALINA NÓBREGA DANTAS CPF 807.410.704-30. Por
efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de
fim, que concluídos todos os atos, os presentes autos restaram
Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao
arquivados fl.317.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628
Cadastrado em: 10/08/2025 02:20
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