Processo ativo
Karen dos Santos
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1048417-71.2023.8.26.0224
Partes e Advogados
Apdo: Karen do *** Karen dos Santos
Apte: Jjo Construtora e Incor *** Jjo Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1048417-71.2023.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: Karen dos Santos
Dionizio (Inventariante) - Apte/Apda: Osmarina dos Santos (Espólio) - Apdo/Apte: Jjo Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos.
Consoante se extrai da sentença proferida às fls. 271/285, o juízo a quo consignou que: Para análise do pedido de assistência
judiciária gratu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ita, bem como da impugnação, deverá a parte requerida apresentar suas últimas declarações de imposto de
renda, ou comprovantes de rendimento, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício. (fl. 285). Referida
decisão foi republicada em julho de 2024, em cumprimento à determinação constante de fl. 311, sem que, até o presente
momento, tenha sido observado o comando judicial. À época da interposição do recurso de apelação de fls. 345/353, o então
apelante, Espólio de Osmarina dos Santos, limitou-se a alegar que a representante, herdeira, não apresenta declaração de
imposto de renda e que não aufere rendimentos, deixando, contudo, de instruir os autos com qualquer elemento documental
capaz de comprovar tais assertivas, observando, outrossim, que não houve o recolhimento das custas processuais relativas
ao preparo recursal. Assim, ressalta-se que a concessão da assistência judiciária gratuita não opera de forma automática,
sendo indispensável a efetiva demonstração da necessidade de sua concessão. Na ausência de elementos probatórios que
evidenciem tal necessidade, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado em apelação de fls. 345/353 e concedo o prazo
de 5 dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 9 de maio de 2025. - Magistrado(a) Mônica
de Carvalho - Advs: Jose Paixão de Souza Junior (OAB: 266773/SP) - Gustavo Adolfo Coutinho (OAB: 144676/SP) - Leandro
Bonini Farias (OAB: 258513/SP) - Ariane de Sousa Leon (OAB: 418500/SP) - Giuliana Maria Rita Barberis (OAB: 306617/SP) -
Rodrigo Alexandre Coutinho (OAB: 260669/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: Karen dos Santos
Dionizio (Inventariante) - Apte/Apda: Osmarina dos Santos (Espólio) - Apdo/Apte: Jjo Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos.
Consoante se extrai da sentença proferida às fls. 271/285, o juízo a quo consignou que: Para análise do pedido de assistência
judiciária gratu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ita, bem como da impugnação, deverá a parte requerida apresentar suas últimas declarações de imposto de
renda, ou comprovantes de rendimento, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício. (fl. 285). Referida
decisão foi republicada em julho de 2024, em cumprimento à determinação constante de fl. 311, sem que, até o presente
momento, tenha sido observado o comando judicial. À época da interposição do recurso de apelação de fls. 345/353, o então
apelante, Espólio de Osmarina dos Santos, limitou-se a alegar que a representante, herdeira, não apresenta declaração de
imposto de renda e que não aufere rendimentos, deixando, contudo, de instruir os autos com qualquer elemento documental
capaz de comprovar tais assertivas, observando, outrossim, que não houve o recolhimento das custas processuais relativas
ao preparo recursal. Assim, ressalta-se que a concessão da assistência judiciária gratuita não opera de forma automática,
sendo indispensável a efetiva demonstração da necessidade de sua concessão. Na ausência de elementos probatórios que
evidenciem tal necessidade, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado em apelação de fls. 345/353 e concedo o prazo
de 5 dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 9 de maio de 2025. - Magistrado(a) Mônica
de Carvalho - Advs: Jose Paixão de Souza Junior (OAB: 266773/SP) - Gustavo Adolfo Coutinho (OAB: 144676/SP) - Leandro
Bonini Farias (OAB: 258513/SP) - Ariane de Sousa Leon (OAB: 418500/SP) - Giuliana Maria Rita Barberis (OAB: 306617/SP) -
Rodrigo Alexandre Coutinho (OAB: 260669/SP) - 4º andar