Processo ativo
TJ-MT
KATIUSCIA MARCELINO CORREIA ROMAQUELLI
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0009383-79.2024.8.11.0001
Tribunal: TJ-MT
Vara: Criminal - Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 02/05/2024 a
Disponibilizado: 6/05/2024
Diário (linha): disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico n. 11692, em 30/04/2024,
Partes e Advogados
Autor(es): KATIUSCIA MARCELINO *** KATIUSCIA MARCELINO CORREIA ROMAQUELLI
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx titular, RECOMENDO que a serventia em comento se organize para evitar a
imposição e gradação de quaisquer penas por parte deste juízo nesse
sentido.
Posto isto, ADVIRTO para que (a/s) responsável pelo expediente da unidade
Processo CIA n.:
extrajudicial em destaque se atente ao Provimento n. 2/2023-CGJ e, via de
0009383-79.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
consequência, DETERMINO o arquivamento do presente feito .
Classe:
Cien ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 89/2024
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
Requerente (s):
os autos, observadas as formalidades legais.
OSMAR DIAS MOREIRA
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Advogado (a):
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
DR. IRAN DA CUNHA GOMES DA SILVA (OAB/MT N. 21336/O)
Serviço n. 02/2021/DF).
Vistos.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
(assinado digitalmente)
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Estado de Mato Grosso proposto por OSMAR DIAS MOREIRA a fim de
Juíza de Direito Diretora do Foro
solicitar a devolução do valor de custas judiciais (motivo não especificado), na
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
importância de R$ 611,25 (seiscentos e onze reais e vinte e cinco centavos).
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
interessada (andamento n. 14/15 e 17/18), INDEFIRO o pedido de restituição
e, por conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento,
observada às formalidades legais.
Gerência de Recursos Humanos
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Portaria
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente) PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 256 DE 2 DE MAIO DE 2024.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Juíza de Direito Diretora do Foro Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0723812-
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em 10.2024.8.11.0001,
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora Maria Barbara De Souza Costa, Analista
Expediente CIA n.:
Judiciária , matrícula n. 40101, para exercer, em substituição, com ônus, a
0722316-43.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
função de confiança de Gestor Judiciário Substituto - PDA-FC, da Secretaria -
Requerente (s):
13ª Vara Criminal - Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 02/05/2024 a
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
11/05/ 2024, durante o afastamento do titularRosevete dos Santos Maciel
Requerido (a/s):
Teixeira, matrícula n. 1977, em usufruto de licença médica, nos termos da
CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DE CUIABÁ-MT
Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
Vistos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Trata-se de comunicação encaminhada pela Corregedoria-Geral da Justiça do
(assinado digitalmente)
Estado de Mato Grosso por meio da qual solicita providências no sentido de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
apurar as inadimplências das serventias extrajudiciais do Estado de mato
Juíza de Direito Diretora do Foro
grosso perante a plataforma ONR.PR n. 104/2023/FAS, para que promovam a
regularização das solicitações em atraso e utilizem do “Módulo de Correição
Online“ da plataforma do ONR, para maior eficiência. Decisão
Desse modo, a serventia em questão prestou esclarecimentos no andamento
n. 8, informando que as pendências foram sanadas.
Republicação da decisão do Pedido de Licença-Prêmio n.030/2024, de
Pois bem.
26/04/2024,
Com efeito, a instauração do presente pedido de providências possui a
disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico n. 11692, em 30/04/2024,
finalidade precípua de averiguação de falta funcional praticada pelo cartório
tendo em vista erro material.
extrajudicial, sendo razoável a requisição de informações preliminares, com o
CIA n. 0722581-45.2024.8.11.0001
fito de valer-se de uma verificação prévia para fins de adoção ou não das
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 030/2024
medidas disciplinares.
REQUERENTE: KATIUSCIA MARCELINO CORREIA ROMAQUELLI
Compulsando os autos, não restou caracterizada qualquer irregularidade por
[...]
parte do (a/s) responsável pela serventia, sendo que em suas declarações
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
prestou os devidos esclarecimentos aos fatos.
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o período
Ressalto, por oportuno, que incumbe ao Juiz Diretor do Foro de cada
vindicado, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) KATIUSCIA MARCELINO
Comarca as funções administrativas de orientação, fiscalização e
CORREIA ROMAQUELLI, matrícula n. 10787, a fim de conceder-lhe a
disciplinares que envolvam sua jurisdição, inclusive no tocante a análise de
licença-prêmio por assiduidade referente ao quinquênio de 19/02/2019 a
eventual falta funcional dentro do poder disciplinar, mediante a apuração de
19/02/2024, condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato,
irregularidades e aplicação das sanções administrativo-disciplinares cabíveis,
observada a anuência deste e a conveniência do serviço público.
em consonância aos artigos 5º e 6º do Código de Normas Gerais da
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE.
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
Nesse sentido, não houve a comprovação de desídia ou negligência na
02/2021/DF).
atuação funcional do (a/s) responsável pelo expediente da serventia, dado
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
que a Lei n. 8.935/1994 regulamenta o art. 236 da Constituição Federal e fixa o
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
estatuto dos serviços notariais e de registro, estabelecendo no seu art. 22 que
Intime-se a parte requerente via e-mail.
“os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os
Publique-se. Cumpra-se.
prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos
Cuiabá/MT, 26 de abril de 2024.
substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o
(assinado digitalmente)
direito de regresso”, previsão esta que configura inequívoca responsabilidade
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
civil subjetiva dos notários e oficiais de registro, legalmente assentada.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Realce-se, por importante, que esta magistrada está ciente das alterações
promovidas pelo Provimento n. 2/2023-CGJ; entretanto, enfatizo que esta
gestão tem por base uma administração com caráter orientador e pedagógico,
destinado a orientar, facilitar e interagir a interação entre o Poder Judiciário e o Comarca de Várzea Grande
foro extrajudicial, consubstanciando, assim, uma verdadeira integração entre
as atividades típicas e atípicas, no intuito de cumprir a missão constitucional Diretoria do Fórum
que nos é reservada em benefício da sociedade, sempre inovando a nossa
forma de atuar.
Desta feita, considerando que o gerenciamento administrativo e financeiro dos Divisão de Recursos Humanos
serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo
Disponibilizado 6/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11695 10
imposição e gradação de quaisquer penas por parte deste juízo nesse
sentido.
Posto isto, ADVIRTO para que (a/s) responsável pelo expediente da unidade
Processo CIA n.:
extrajudicial em destaque se atente ao Provimento n. 2/2023-CGJ e, via de
0009383-79.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
consequência, DETERMINO o arquivamento do presente feito .
Classe:
Cien ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 89/2024
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
Requerente (s):
os autos, observadas as formalidades legais.
OSMAR DIAS MOREIRA
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Advogado (a):
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
DR. IRAN DA CUNHA GOMES DA SILVA (OAB/MT N. 21336/O)
Serviço n. 02/2021/DF).
Vistos.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
(assinado digitalmente)
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Estado de Mato Grosso proposto por OSMAR DIAS MOREIRA a fim de
Juíza de Direito Diretora do Foro
solicitar a devolução do valor de custas judiciais (motivo não especificado), na
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
importância de R$ 611,25 (seiscentos e onze reais e vinte e cinco centavos).
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
interessada (andamento n. 14/15 e 17/18), INDEFIRO o pedido de restituição
e, por conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento,
observada às formalidades legais.
Gerência de Recursos Humanos
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Portaria
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente) PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 256 DE 2 DE MAIO DE 2024.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Juíza de Direito Diretora do Foro Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0723812-
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em 10.2024.8.11.0001,
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora Maria Barbara De Souza Costa, Analista
Expediente CIA n.:
Judiciária , matrícula n. 40101, para exercer, em substituição, com ônus, a
0722316-43.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
função de confiança de Gestor Judiciário Substituto - PDA-FC, da Secretaria -
Requerente (s):
13ª Vara Criminal - Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 02/05/2024 a
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
11/05/ 2024, durante o afastamento do titularRosevete dos Santos Maciel
Requerido (a/s):
Teixeira, matrícula n. 1977, em usufruto de licença médica, nos termos da
CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DE CUIABÁ-MT
Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
Vistos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Trata-se de comunicação encaminhada pela Corregedoria-Geral da Justiça do
(assinado digitalmente)
Estado de Mato Grosso por meio da qual solicita providências no sentido de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
apurar as inadimplências das serventias extrajudiciais do Estado de mato
Juíza de Direito Diretora do Foro
grosso perante a plataforma ONR.PR n. 104/2023/FAS, para que promovam a
regularização das solicitações em atraso e utilizem do “Módulo de Correição
Online“ da plataforma do ONR, para maior eficiência. Decisão
Desse modo, a serventia em questão prestou esclarecimentos no andamento
n. 8, informando que as pendências foram sanadas.
Republicação da decisão do Pedido de Licença-Prêmio n.030/2024, de
Pois bem.
26/04/2024,
Com efeito, a instauração do presente pedido de providências possui a
disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico n. 11692, em 30/04/2024,
finalidade precípua de averiguação de falta funcional praticada pelo cartório
tendo em vista erro material.
extrajudicial, sendo razoável a requisição de informações preliminares, com o
CIA n. 0722581-45.2024.8.11.0001
fito de valer-se de uma verificação prévia para fins de adoção ou não das
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 030/2024
medidas disciplinares.
REQUERENTE: KATIUSCIA MARCELINO CORREIA ROMAQUELLI
Compulsando os autos, não restou caracterizada qualquer irregularidade por
[...]
parte do (a/s) responsável pela serventia, sendo que em suas declarações
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
prestou os devidos esclarecimentos aos fatos.
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o período
Ressalto, por oportuno, que incumbe ao Juiz Diretor do Foro de cada
vindicado, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) KATIUSCIA MARCELINO
Comarca as funções administrativas de orientação, fiscalização e
CORREIA ROMAQUELLI, matrícula n. 10787, a fim de conceder-lhe a
disciplinares que envolvam sua jurisdição, inclusive no tocante a análise de
licença-prêmio por assiduidade referente ao quinquênio de 19/02/2019 a
eventual falta funcional dentro do poder disciplinar, mediante a apuração de
19/02/2024, condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato,
irregularidades e aplicação das sanções administrativo-disciplinares cabíveis,
observada a anuência deste e a conveniência do serviço público.
em consonância aos artigos 5º e 6º do Código de Normas Gerais da
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE.
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
Nesse sentido, não houve a comprovação de desídia ou negligência na
02/2021/DF).
atuação funcional do (a/s) responsável pelo expediente da serventia, dado
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
que a Lei n. 8.935/1994 regulamenta o art. 236 da Constituição Federal e fixa o
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
estatuto dos serviços notariais e de registro, estabelecendo no seu art. 22 que
Intime-se a parte requerente via e-mail.
“os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os
Publique-se. Cumpra-se.
prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos
Cuiabá/MT, 26 de abril de 2024.
substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o
(assinado digitalmente)
direito de regresso”, previsão esta que configura inequívoca responsabilidade
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
civil subjetiva dos notários e oficiais de registro, legalmente assentada.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Realce-se, por importante, que esta magistrada está ciente das alterações
promovidas pelo Provimento n. 2/2023-CGJ; entretanto, enfatizo que esta
gestão tem por base uma administração com caráter orientador e pedagógico,
destinado a orientar, facilitar e interagir a interação entre o Poder Judiciário e o Comarca de Várzea Grande
foro extrajudicial, consubstanciando, assim, uma verdadeira integração entre
as atividades típicas e atípicas, no intuito de cumprir a missão constitucional Diretoria do Fórum
que nos é reservada em benefício da sociedade, sempre inovando a nossa
forma de atuar.
Desta feita, considerando que o gerenciamento administrativo e financeiro dos Divisão de Recursos Humanos
serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo
Disponibilizado 6/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11695 10