Processo ativo TJ-MT

KATIUSKA LARA DE BARROS GONCALVES dos processos para ter certeza da desfragmentação de todos os

0743614-91.2024.8.11.0001
Disponibilizado: 27/08/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Vara: Cível da Comarca de Cuiabá, a partir de 28/08/2024.
Disponibilizado: 27/08/2024
Diário (linha): Disponibilizado 27/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11774 18
Partes e Advogados
Autor(es): KATIUSKA LARA DE BARROS GONCALVES dos processos *** KATIUSKA LARA DE BARROS GONCALVES dos processos para ter certeza da desfragmentação de todos os
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
É o breve relato. [...]
DECIDO. Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
De pronto, verifico que o presente se enquadra em pleito embasado pelo servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
Checklist IV da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal vindicado, DEFIRO o pedido formulado por KATIUSKA LARA DE BARROS
de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT acerca dos documentos GONCALVES, matrícula n. 7955, a fim de conceder-l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. he a licença-prêmio por
necessários para a solicitação de conversão de custas em depósito judicial. assiduidade referente ao quinquênio de 19/08/2019 a 19/08/2024,
Destarte, considerando que deve ser rigorosamente observada a presença condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a
de toda a documentação exigida pela normativa em destaque, anuência deste e a conveniência do serviço público.
consubstanciando-se na anuência do Setor de Processos Administrativos Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
desta comarca quanto ao Check List ora citado da alusiva instrução servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
(andamento n. 9). 02/2021/DF).
Posto isso, DEFIRO o pleito para conversão de custas em depósito judicial, Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
nos moldes requeridos. comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – Intime-se a parte requerente via e-mail.
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da Publique-se. Cumpra-se.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2024.
Mato Grosso. (assinado digitalmente)
Publique-se. Intime(m)-se. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Cumpra-se, expedindo o necessário. Juíza de Direito Diretora do Foro
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF). CIA n. 0743614-91.2024.8.11.0001
Cuiabá, data registrada no sistema. PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 060/2024
(assinado digitalmente) REQUERENTE: PATRICIA BEZERRA OLIVEIRA
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA [...]
Juíza de Direito Diretora do Foro Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em vindicado, DEFIRO o pedido formulado por PATRICIA BEZERRA OLIVEIRA,
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx matrícula n. 21441, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade
referente ao quinquênio de 10/08/2019 a 10/08/2024, condicionando o
Gerência de Recursos Humanos usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste
e a conveniência do serviço público.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
Portaria servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
02/2021/DF).
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 455/2024 DE 26 DE AGOSTO DE 2024 .
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Intime-se a parte requerente via e-mail.
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Publique-se. Cumpra-se.
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0711059-
Cuiabá/MT, 26 de agosto de 2024.
26.2021.8.11.0001,
(assinado digitalmente)
RESOLVE:
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Art. 1º. Exonerar a servidor a Melissa S carlet R ibeiro D omingos, matrícula
Juíza de Direito Diretora do Foro
n. 43709, nomeada pela Portaria n. 191/2021-GRHFC, de 29/03/2021, para
exercer, em comissão, o cargo de Assessor da Gabinete II - PDA-CNE-VIII,
Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá
no Gabinete do Juiz 1 do Núcleo de Recuperação Judicial e Cartas
Precatórias da 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, a partir de 28/08/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado Portaria
digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito
Diretora do Foro
PORTARIA N. 03/2024
O Doutor Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito e Dirigente do
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 454/2024-GRHFC DE 26 DE AGOSTO DE
Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá – Desembargador José Silvério
2024. A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Gomes, onde se encontra instalado o Primeiro Juizado Especial Cível da
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Comarca de Cuiabá - MT, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0717233-
no art. 52, inciso XV, da Lei n. 4.964, de 26 de dezembro de 1985 (COJE),
46.2024.8.11.0001,
bem como nas orientações e determinações da Egrégia Corregedoria-Geral
RESOLVE:
da Justiça do Estado de Mato Grosso, e; CONSIDERANDO o que determina a
Art. 1º. Exonerar a servidora Fernanda Silva Alves da Cunha e Coelho,
Resolução n. 324/2020 do CNJ e Resolução 10/2021/OE-TJMT sobre o
matrícula n. 51309, nomeada pela Portaria TJMT/Cuiabá n. 183/2024, de
descarte de processos judiciais e a Tabela de Temporalidade Documental
25/03/2024, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I -
Unificada da área fim disponível no site do CNJ; RESOLVE: Art. 1.º Criar a
PDA-CNE-VII, no Gabinete do Juiz 2 do Núcleo de Justiça Digital de
Comissão de Avaliação e Descarte de Documentos no âmbito do Complexo
Execuções Fiscais Estaduais, a partir de 28/08/2024. Art. 2º. Esta Portaria
dos Juizados Especiais de Cuiabá, onde se encontra instalado o Sexto
entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA
Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá - MT, que terá como
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
Coordenadora a servidora Michela Aparecida Neves Pereira, matrícula n.
464, Gestora Administrativa II. Art. 2.º Designar os servidores Marcelo
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 453/2024 DE 26 DE AGOSTO DE 2024 . Benedito Bulhões, matrícula n. 1654, Gestor Administrativo III, e Dayne Fátima
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Barbosa do Couto Abalen matrícula 7456, Gestor Judiciário do Sexto Juizado
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e Especial Cível, para compor a Comissão de Avaliação e Descarte de
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0715482- Documentos no âmbito do Sexto Juizado Especial Cível da Comarca de
97.2019.8.11.0001, Cuiabá- MT. Art. 3.º Os trabalhos da Comissão de Avaliação e Descarte de
RESOLVE: Documentos serão realizados diariamente, durante o período vespertino, a
Art. 1º. Exonerar a servidor a ROBERTA ARANHA MANNARELLI, matrícula partir de 15/02/2024, até o final dos trabalhos. Art. 4.º A Comissão deverá
n. 12450, nomeada pela Portaria n. 20 4/2019-GRHFC, de 08/05/2019, para fazer a seleção dos processos para descarte com base na Tabela de
exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VIII, Temporalidade Documental Unificada da área fim, Resolução n. 324/2020 do
no Gabinete do Juiz 1 - Falência e Recuperação Judicial - Comarca da Cuiabá CNJ e da Resolução n. 10/2021/OE-TJMT. Art. 5º. Deverá ainda elaborar a
- SDCR , a partir de 28/08/2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data lista dos processos aptos ao descarte, bem como expedir o Edital de
de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI Eliminação com publicação no Diário da Justiça, com prazo de 45 (quarenta e
MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro cinco) dias corridos para atendimento a eventuais requerimentos das partes
(Artigo 25, § 1º da Resolução n. 324/2020 do CNJ). Art. 6º. Selecionar e
Decisão preservar uma amostra estatística representativa do universo de processos
judiciais destinados à eliminação. Art. 7º Após a publicação do Edital e
decorrido o prazo estipulado na Resolução n. 324/2020 do Conselho Nacional
CIA n. 0050649-46.2024.8.11.0001 de Justiça, ou seja, 45 (quarenta e cinco) dias, e não havendo nenhuma
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 059/2024 manifestação de qualquer parte, a Comissão deverá providenciar o descarte
REQUERENTE: KATIUSKA LARA DE BARROS GONCALVES dos processos para ter certeza da desfragmentação de todos os
Disponibilizado 27/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11774 18
Cadastrado em: 14/08/2025 15:00
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