Processo ativo

Kauan que solicitou outro depósito de R$

Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
Nome: Kauan que solicitou *** Kauan que solicitou outro depósito de R$
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
pessoa que se identificou como Leticia entrou em contato via telefone, através do número 011 96469-7860, oferecendo a
quantia de R$25.000,00 que a vítima procurava. Após as tratativas, Letícia solicitou que a vítima realizasse um depósito de
R$1.000,00 na conta bancária de titularidade do denunciado KAUAN DE OLIVEIRA GOMES DE SOUZA (conta 013.00009396-0,
agência 4032, Caixa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Econômica Federal) para que fosse possível a liberação do empréstimo. Ludibriada, a vítima realizou o
depósito. Algum tempo depois, a vítima recebeu outra ligação de um indivíduo de nome Kauan que solicitou outro depósito de R$
1.500,00. No entanto, já desconfiada, a vítima se negou e pediu que estornassem o depósito feito. Após a negativa por parte dos
supostos representantes da instituição financeira, a vítima percebeu ter caído em um golpe de estelionato. Após o estelionato, o
denunciado, com plena ciência da origem ilícita do valor depositado em sua conta corrente, passou a utilizá-lo. A vítima M.S.A.
compareceu ao Distrito Policial, registrou a ocorrência e representou criminalmente. Juntou cópia do comprovante da transação
bancária. Interrogado na fase policial, o denunciado negou a autoria do crime. Esclareceu “que de fato possui uma conta no
banco Caixa Econômica Federal, agência 4032, não se recordando do número da conta. Que tal conta é antiga e que não a
movimenta há uns 4 anos. Que não sabe onde está o cartão da conta, acredita que o tenha inutilizado por conta de não usar a
conta. Que não recebeu nenhum comunicado de bloqueio da conta por irregularidades. Que toma conhecimento dos fatos neste
momento e desconhece a entrada de mil reais em tal conta no dia 05/04/2018. que não conhece a vítima Margareth. Que se
compromete em verificar junto ao seu banco o que teria ocorrido e apresentar extrato bancário da época. Nunca foi processado
criminalmente”. No entanto, foi requerida a quebra do sigilo bancário da conta do denunciado, confirmando o depósito efetuado
pela vítima M.S.A., no valor de R$ 1.000,00 e o posterior saque, no mesmo dia, da quantia em um caixa eletrônico 24h. As
circunstâncias que envolveram a transferência bancária ? logo após a ocorrência do estelionato praticado contra a vítima, e o
recebimento dos valores indevidos na conta do denunciado e o posterior saque, no mesmo dia, demonstram que ele tinha plena
ciência da origem ilícita da quantia recebida”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 09 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DANILO FREITAS MARQUES
GARCIA, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 13:03
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