Processo ativo
Kennedy Rogerio Nascimento Pereira (Justiça
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Identificação
Nº Processo: 1000384-61.2024.8.26.0597
Partes e Advogados
Apelado: Kennedy Rogerio Nascim *** Kennedy Rogerio Nascimento Pereira (Justiça
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000384-61.2024.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Apelante: Banco Santander (Brasil)
S/A - Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. - Apelado: Kennedy Rogerio Nascimento Pereira (Justiça
Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência
não conhecer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal
de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão
de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível
contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão,
in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in
DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). -
Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) - Vitor Luis Bononi
Francisco (OAB: 301908/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Apelante: Banco Santander (Brasil)
S/A - Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. - Apelado: Kennedy Rogerio Nascimento Pereira (Justiça
Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência
não conhecer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal
de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão
de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível
contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão,
in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in
DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). -
Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) - Vitor Luis Bononi
Francisco (OAB: 301908/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512