Processo ativo
Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0001150-37.2010.8.26.0011
Partes e Advogados
Apte: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo - ATO *** Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0001150-37.2010.8.26.0011 (990.10.428136-9) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo:
Francesca Rimola Attademo - Apdo/Apte: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos
autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as
partes para manifestação se necess ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias.
Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo:
Francesca Rimola Attademo - Apdo/Apte: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos
autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as
partes para manifestação se necess ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias.
Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º