Processo ativo
Kleber Luiz Geraldis (Justiça Gratuita) - Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo coletivo firmado em
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Identificação
Nº Processo: 0004479-23.2011.8.26.0011
Partes e Advogados
Apelado: Kleber Luiz Geraldis (Justiça Gratuita) - Embora as partes *** Kleber Luiz Geraldis (Justiça Gratuita) - Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo coletivo firmado em
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0004479-23.2011.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A -
Apelado: Kleber Luiz Geraldis (Justiça Gratuita) - Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo coletivo firmado em
11 de dezembro de 2017 entre as entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN e CONSIF, com mediação da Advocacia-
Geral da União e interv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eniência do Banco Central do Brasil, já homologado pelo E. Supremo Tribunal Federal, é prematuro
declarar prejudicados os recursos e certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na hipótese de não haver a homologação do
acordo pelo Juízo de Primeiro Grau (que é o competente para tanto, no atual momento processual), tal situação impediria que
a discussão originária fosse levada às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise dos recursos interpostos e determino
o encaminhamento dos autos ao juízo de origem, que é o competente para apreciação dos pedidos ora formulados. Com a
homologação do acordo, considerar-se-ão automaticamente prejudicados os recursos pendentes de apreciação. Por outro lado,
em caso negativo, os autos deverão retornar a esta Corte e o curso do processo ficará suspenso, nos moldes determinados pelo
E. Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: José Carlos Garcia
Perez (OAB: 104866/SP) - Maria Fatima Gomes Leite (OAB: 240304/SP)
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A -
Apelado: Kleber Luiz Geraldis (Justiça Gratuita) - Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo coletivo firmado em
11 de dezembro de 2017 entre as entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN e CONSIF, com mediação da Advocacia-
Geral da União e interv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eniência do Banco Central do Brasil, já homologado pelo E. Supremo Tribunal Federal, é prematuro
declarar prejudicados os recursos e certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na hipótese de não haver a homologação do
acordo pelo Juízo de Primeiro Grau (que é o competente para tanto, no atual momento processual), tal situação impediria que
a discussão originária fosse levada às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise dos recursos interpostos e determino
o encaminhamento dos autos ao juízo de origem, que é o competente para apreciação dos pedidos ora formulados. Com a
homologação do acordo, considerar-se-ão automaticamente prejudicados os recursos pendentes de apreciação. Por outro lado,
em caso negativo, os autos deverão retornar a esta Corte e o curso do processo ficará suspenso, nos moldes determinados pelo
E. Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: José Carlos Garcia
Perez (OAB: 104866/SP) - Maria Fatima Gomes Leite (OAB: 240304/SP)