Processo ativo

1001943-92.2024.8.26.0002

1001943-92.2024.8.26.0002
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Kozo Delma. Expeça-se certi *** Kozo Delma. Expeça-se certidão de curatela definitiva.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo

1001943-92.2024.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Tania Zveibil Zekcer, na forma da Lei etc., Diante do exposto, julgo procedente o pedido de curatela de Jessica Barbosa
Oliveira, respeitadas as disposições da Lei nº 13.146/2015, em especial no que tange aos artigos 6º, 84, 85 e 86. A requerida, na
forma do artigo 1.782 do Código Civil, não poderá, sem curador, emprestar, transigir, dar quitaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, alienar, hipotecar, demandar
ou ser demandada, bem como praticar, em geral, atos que não sejam de mera administração. Nomeio curador definitivo
Elizabete Barbosa da Silva, considerando-a compromissada independentemente da assinatura do termo. A hipótese não reclama
prestação de caução ou especialização da hipoteca legal, destacando-se que qualquer ato de alienação deverá ser precedido de
autorização judicial específica. Providencie-se a inscrição da presente sentença no registro de pessoas naturais e publique-se,
observado o artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observada a gratuidade judiciária concedida
à requerente. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL. Oportunamente,
arquivem-se. Publique-se e intimem-se. São Paulo, data da assinatura digital.
11ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO Nº 1024287-
69.2021.8.26.0003 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado
de São Paulo, Dra. Claudia Marina Maimone Spagnuolo, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/03/2025:
Em face do exposto, com fulcro no ar. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar
a interdição da parte requerida e nomear curador definitivo o advogado Kozo Delma. Expeça-se certidão de curatela definitiva.
Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º, Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a
presente no registro civil competente, publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO
EDITAL. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 04:50
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