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L. C. M. REPRESENTANTE LEGAL: A. C. C. REU: P. R. M. CERTIDÃO
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Identificação
Nº Processo: 0763217-87.2022.8.07.0016
Classe: judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: R. R. E. S. REQUERIDO: E. C. D.
Vara: com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de
Partes e Advogados
Autor: L. C. M. REPRESENTANTE LEGAL: A *** L. C. M. REPRESENTANTE LEGAL: A. C. C. REU: P. R. M. CERTIDÃO
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, por Whatsapp o *** constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
N. 0763217-87.2022.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF47422 - PAULO SPADER. Adv(s).: DF48767
- JULIANA ROSA DE FIGUEIREDO GONCALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0763217-87.2022.8.07.0016 Classe
judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : L. C. M. REPRESENTANTE LEGAL: A. C. C. REU: P. R. M. CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 03/04/2023 13:30h, Audiência de Mediação (videoconferência), na SALA02, a se realizar
virtualmente por este NUVIMEC FAMILIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, no link de acesso abaixo: https://
atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA02_13h30 OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK
PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA
PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE
entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso
ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem
do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de
mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp
e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito
exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/
BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA FRANCISCO VIEIRA BARRETO NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 1 de fevereiro de 2023 23:33:35.
N. 0703799-87.2023.8.07.0016 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - Adv(s).: DF68552 - LAISLA CAROLINE MENDES MOREIRA, DF33804 -
LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES, DF57753 - RAISSA CAROLINA MOREIRA DE PAIVA, DF61261 - ARTHUR AUGUSTO GROKE
FARIA, DF58169 - LARISSA SANTOS TAVARES DA CAMARA, DF968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número
do processo: 0703799-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: R. R. E. S. REQUERIDO: E. C. D.
S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 10/04/2023 11:00h, Audiência de Mediação (videoconferência), na
SALA02, a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMILIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, no link de
acesso abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA02_11h00 OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE
OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO
DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o
NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar
instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as
partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas
da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com
os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o
contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link
https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA DANIEL SAMPAIO MOTA NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 2 de fevereiro de 2023
20:13:38.
N. 0767318-70.2022.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF58075 - AMANDA MELO DE ALMEIDA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação
e Conciliação da Família Número do processo: 0767318-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: M. E. B. B. Q. REPRESENTANTE LEGAL: M. C. B. B. REU: N. S. S. Q. N. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI
para o dia 03/04/2023 13:30h, Audiência de Mediação (videoconferência), na SALA03, a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMILIA,
por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, no link de acesso abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA03_13h30
OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO
SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU
COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes
que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que
será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em
contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não
possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM
pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp
3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA FRANCISCO
VIEIRA BARRETO NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 1 de fevereiro de 2023 23:36:08.
DECISÃO
N. 0747384-29.2022.8.07.0016 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: CLEA GONCALVES DUARTE.
Adv(s).: RJ106946 - MARCEL BRITZ; Rep(s).: CLAUDIA LUCIA GONCALVES DUARTE. A: CLAUDIA LUCIA GONCALVES DUARTE. A: BEATRIZ
HELENA GONCALVES DUARTE DE CARVALHO. A: GUILHERME DUARTE DE MENEZES. A: VERA REGINA GONCALVES DUARTE. Adv(s).:
RJ106946 - MARCEL BRITZ. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANA
CRISTINA GONCALVES DUARTE. Adv(s).: DF0053117A - RODRIGO GONCALVES DUARTE CANEDO. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de
avaliação judicial dos imóveis, concedendo prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão já preclusa, cujo prazo concedido
transcorreu em branco, sob pena de extinção do feito.
N. 0755464-79.2022.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF37127 - CAROLINA ROLLEMBERG
NOGUEIRA. Adv(s).: DF69773 - FERNANDA DE CASSIA PEREIRA SILVERIO. Assim, DEFIRO, em parte, o requerimento do Ministério Público
para determinar a quebra do sigilo fiscal do requerido, para verificação da alteração na sua capacidade contributiva, determinando a Serventia
Judicial que promova as diligências necessárias perante à Receita Federal a fim de que envie a este Juízo os relatórios DIMOF e DECRED
dos últimos 02 (dois) anos.Com a finalidade de obter informações atualizadas, Intimo o requerido para que junte aos autos os contracheques e
extratos bancários, dos meses de dezembro/2022, janeiro e fevereiro de 2023, no prazo de 15 (quinze) dias.
N. 0722614-74.2019.8.07.0016 - INTERDIÇÃO/CURATELA - A: CELSO ZOLINI. Adv(s).: DF5627 - MARIA CLAUDIA AZEVEDO DE
ARAÚJO, DF5460 - VANIA MARQUEZ SARAIVA. R: VERA ZOLINI. Rep(s).: CELSO ZOLINI. T: JANE BEATRIZ CUNHA DE CARVALHO. Adv(s).:
DF5460 - VANIA MARQUEZ SARAIVA. T: ROGERIO PEREIRA ZOLINI. Adv(s).: MG153976 - CAMILA ZOLINI VAZ, MG121513 - KARLA SAMIRA
VIEIRA ZOLINI. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número
do processo: 0722614-74.2019.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CELSO ZOLINI REQUERIDO: VERA
ZOLINI REPRESENTANTE LEGAL: CELSO ZOLINI DECISÃO Trata-se de pedido de substituição de CELSO ZOLINI do exercício da Curadoria
da interditada VERA ZOLINI, ajuizado nos próprios autos da Interdição pela parte interessada JANE BEATRIZ CUNHA, com pedido de TUTELA
1323
N. 0763217-87.2022.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF47422 - PAULO SPADER. Adv(s).: DF48767
- JULIANA ROSA DE FIGUEIREDO GONCALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0763217-87.2022.8.07.0016 Classe
judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : L. C. M. REPRESENTANTE LEGAL: A. C. C. REU: P. R. M. CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 03/04/2023 13:30h, Audiência de Mediação (videoconferência), na SALA02, a se realizar
virtualmente por este NUVIMEC FAMILIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, no link de acesso abaixo: https://
atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA02_13h30 OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK
PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA
PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE
entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso
ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem
do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de
mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp
e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito
exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/
BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA FRANCISCO VIEIRA BARRETO NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 1 de fevereiro de 2023 23:33:35.
N. 0703799-87.2023.8.07.0016 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - Adv(s).: DF68552 - LAISLA CAROLINE MENDES MOREIRA, DF33804 -
LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES, DF57753 - RAISSA CAROLINA MOREIRA DE PAIVA, DF61261 - ARTHUR AUGUSTO GROKE
FARIA, DF58169 - LARISSA SANTOS TAVARES DA CAMARA, DF968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número
do processo: 0703799-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: R. R. E. S. REQUERIDO: E. C. D.
S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 10/04/2023 11:00h, Audiência de Mediação (videoconferência), na
SALA02, a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMILIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, no link de
acesso abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA02_11h00 OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE
OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO
DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o
NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar
instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as
partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas
da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com
os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o
contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link
https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA DANIEL SAMPAIO MOTA NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 2 de fevereiro de 2023
20:13:38.
N. 0767318-70.2022.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF58075 - AMANDA MELO DE ALMEIDA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação
e Conciliação da Família Número do processo: 0767318-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: M. E. B. B. Q. REPRESENTANTE LEGAL: M. C. B. B. REU: N. S. S. Q. N. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI
para o dia 03/04/2023 13:30h, Audiência de Mediação (videoconferência), na SALA03, a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMILIA,
por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, no link de acesso abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA03_13h30
OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO
SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU
COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes
que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que
será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em
contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não
possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM
pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp
3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA FRANCISCO
VIEIRA BARRETO NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 1 de fevereiro de 2023 23:36:08.
DECISÃO
N. 0747384-29.2022.8.07.0016 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: CLEA GONCALVES DUARTE.
Adv(s).: RJ106946 - MARCEL BRITZ; Rep(s).: CLAUDIA LUCIA GONCALVES DUARTE. A: CLAUDIA LUCIA GONCALVES DUARTE. A: BEATRIZ
HELENA GONCALVES DUARTE DE CARVALHO. A: GUILHERME DUARTE DE MENEZES. A: VERA REGINA GONCALVES DUARTE. Adv(s).:
RJ106946 - MARCEL BRITZ. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANA
CRISTINA GONCALVES DUARTE. Adv(s).: DF0053117A - RODRIGO GONCALVES DUARTE CANEDO. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de
avaliação judicial dos imóveis, concedendo prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão já preclusa, cujo prazo concedido
transcorreu em branco, sob pena de extinção do feito.
N. 0755464-79.2022.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF37127 - CAROLINA ROLLEMBERG
NOGUEIRA. Adv(s).: DF69773 - FERNANDA DE CASSIA PEREIRA SILVERIO. Assim, DEFIRO, em parte, o requerimento do Ministério Público
para determinar a quebra do sigilo fiscal do requerido, para verificação da alteração na sua capacidade contributiva, determinando a Serventia
Judicial que promova as diligências necessárias perante à Receita Federal a fim de que envie a este Juízo os relatórios DIMOF e DECRED
dos últimos 02 (dois) anos.Com a finalidade de obter informações atualizadas, Intimo o requerido para que junte aos autos os contracheques e
extratos bancários, dos meses de dezembro/2022, janeiro e fevereiro de 2023, no prazo de 15 (quinze) dias.
N. 0722614-74.2019.8.07.0016 - INTERDIÇÃO/CURATELA - A: CELSO ZOLINI. Adv(s).: DF5627 - MARIA CLAUDIA AZEVEDO DE
ARAÚJO, DF5460 - VANIA MARQUEZ SARAIVA. R: VERA ZOLINI. Rep(s).: CELSO ZOLINI. T: JANE BEATRIZ CUNHA DE CARVALHO. Adv(s).:
DF5460 - VANIA MARQUEZ SARAIVA. T: ROGERIO PEREIRA ZOLINI. Adv(s).: MG153976 - CAMILA ZOLINI VAZ, MG121513 - KARLA SAMIRA
VIEIRA ZOLINI. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número
do processo: 0722614-74.2019.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CELSO ZOLINI REQUERIDO: VERA
ZOLINI REPRESENTANTE LEGAL: CELSO ZOLINI DECISÃO Trata-se de pedido de substituição de CELSO ZOLINI do exercício da Curadoria
da interditada VERA ZOLINI, ajuizado nos próprios autos da Interdição pela parte interessada JANE BEATRIZ CUNHA, com pedido de TUTELA
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