Processo ativo
l) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
l) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
m) Título de eleitor;
n) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
o) Comprovante de residência;
p) Certidão de Casamento ou Escritura de União Estável ou Declaração
assinada pelos conviventes com duas testeunhas com firma reconhecida de todos, se for o
caso;
q) certidão negativa de distribuição da Justiça Eleitoral – quitação eleitoral;
r) certidão negativa de distribuição da Justiça Eleitoral - crimes eleitorais;
s) certidão negativ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a da Justiça Federal – Subseção de Mato Grosso;
t) certidão negativa da Justiça Estadual de Mato Grosso, Primeira e Segunda
Instâncias;
u) certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
v) certidão negativa do Tribunal de Contas da União;
x) certidão negativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
y) certidão negativa da Justiça Militar;
z) declaração de relação de parentesco, em consonância com os normativos
internos;
aa) declaração de inacumulabilidade de cargos públicos, salvo as exceções
previstas na Constituição Federal;
bb) declaração de bens devidamente preenchida datada, bm como do
cônjuge, se for o caso, nos termos da Recomendação n. 10/2013-CNJ e da Portaria n.
718/2023-PRES;
cc) declaração para fins do cumprimento do art. 5º da Resolução 156/2012-
CNJ;
dd) O candidato, que possuir carteira da OAB ativa deve estar ciente que o
exercício da função é incompatível com o exercício da advocacia. É de responsabilidade do
candidato, por ocasião da nomeação, realizar o cancelamento ou licenciamento da
inscrição junto a Ordem dos Advogados do Brasil.
3.4 No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.3 e
outros que sejam definidos em editais futuros, deverão ser comprovados mediante a
apresentação de documento original.
3.5 Será tornada sem efeito a nomeação de candidato que não preencher
os requisitos exigidos para investidura no cargo.
3.6 O candidato optará, no momento da inscrição, por uma das localidades
constantes no Anexo II, podendo ser nomeado, se classificado, de acordo com a opção
escolhida naquele ato e conforme a necessidade do Tribunal, ou em comarca pertencente
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
Dhitstppso://nviablidilaizdaord.tojm t-. ju2s6.b/r0/c9o/d2ig0o2/A4D:2B410000-18EA D-Diá6rAio6- BdDa6 T 9JR-u0 IB8sDtUiCçNDaAD ELA l7 De2 Et0rF ôJ7nUiScToI Ç- AM DTE - MEAdT. O11 G7R9O6SSOC | aCdOeNrnCoU RdSe OA PneÚxBoLsIC POá 2g0in2a4 6 de 102 5
m) Título de eleitor;
n) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
o) Comprovante de residência;
p) Certidão de Casamento ou Escritura de União Estável ou Declaração
assinada pelos conviventes com duas testeunhas com firma reconhecida de todos, se for o
caso;
q) certidão negativa de distribuição da Justiça Eleitoral – quitação eleitoral;
r) certidão negativa de distribuição da Justiça Eleitoral - crimes eleitorais;
s) certidão negativ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a da Justiça Federal – Subseção de Mato Grosso;
t) certidão negativa da Justiça Estadual de Mato Grosso, Primeira e Segunda
Instâncias;
u) certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
v) certidão negativa do Tribunal de Contas da União;
x) certidão negativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
y) certidão negativa da Justiça Militar;
z) declaração de relação de parentesco, em consonância com os normativos
internos;
aa) declaração de inacumulabilidade de cargos públicos, salvo as exceções
previstas na Constituição Federal;
bb) declaração de bens devidamente preenchida datada, bm como do
cônjuge, se for o caso, nos termos da Recomendação n. 10/2013-CNJ e da Portaria n.
718/2023-PRES;
cc) declaração para fins do cumprimento do art. 5º da Resolução 156/2012-
CNJ;
dd) O candidato, que possuir carteira da OAB ativa deve estar ciente que o
exercício da função é incompatível com o exercício da advocacia. É de responsabilidade do
candidato, por ocasião da nomeação, realizar o cancelamento ou licenciamento da
inscrição junto a Ordem dos Advogados do Brasil.
3.4 No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.3 e
outros que sejam definidos em editais futuros, deverão ser comprovados mediante a
apresentação de documento original.
3.5 Será tornada sem efeito a nomeação de candidato que não preencher
os requisitos exigidos para investidura no cargo.
3.6 O candidato optará, no momento da inscrição, por uma das localidades
constantes no Anexo II, podendo ser nomeado, se classificado, de acordo com a opção
escolhida naquele ato e conforme a necessidade do Tribunal, ou em comarca pertencente
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
Dhitstppso://nviablidilaizdaord.tojm t-. ju2s6.b/r0/c9o/d2ig0o2/A4D:2B410000-18EA D-Diá6rAio6- BdDa6 T 9JR-u0 IB8sDtUiCçNDaAD ELA l7 De2 Et0rF ôJ7nUiScToI Ç- AM DTE - MEAdT. O11 G7R9O6SSOC | aCdOeNrnCoU RdSe OA PneÚxBoLsIC POá 2g0in2a4 6 de 102 5