Processo ativo
L.G.L. Representado por seu genitor V.M.L.L, constando da inicial que o débito,
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Identificação
Nº Processo: 1015043-30.2023.8.26.0009
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Autor: L.G.L. Representado por seu genitor V.M. *** L.G.L. Representado por seu genitor V.M.L.L, constando da inicial que o débito,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1015043-30.2023.8.26.0009
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado de São Paulo,
Dr(a). FERNANDO HENRIQUE AZEVEDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a LETICIA DE SOUZA GUALASSI, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 45976138, CPF 37125805841, pai
A.F.G., mãe S.J.S.G., nascida 17/01/1989, natural de São Bernardo do Campo - SP, com endereço à Rua Odette Jones Gigo,
902, apto. 353- bl. 7, Jardim Maria Luiza, CEP 13178-802, Sumaré - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 requerida pelo autor L.G.L. Representado por seu genitor V.M.L.L, constando da inicial que o débito,
a título de pensão alimentícia, pedindo a condenação do réu a pagar a quantia equivalente O percentual de 30% sobre os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado de São Paulo,
Dr(a). FERNANDO HENRIQUE AZEVEDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a LETICIA DE SOUZA GUALASSI, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 45976138, CPF 37125805841, pai
A.F.G., mãe S.J.S.G., nascida 17/01/1989, natural de São Bernardo do Campo - SP, com endereço à Rua Odette Jones Gigo,
902, apto. 353- bl. 7, Jardim Maria Luiza, CEP 13178-802, Sumaré - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 requerida pelo autor L.G.L. Representado por seu genitor V.M.L.L, constando da inicial que o débito,
a título de pensão alimentícia, pedindo a condenação do réu a pagar a quantia equivalente O percentual de 30% sobre os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º