Processo ativo

Justiça Pública - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário fundado no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição

1500735-89.2019.8.26.0196
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Vara: de origem. Int. -
Partes e Advogados
Apelado: Justiça Pública - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário *** Justiça Pública - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário fundado no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição
Reqte: J.B.S.
Advogados e OAB
Advogado: 242820/SP - Li *** 242820/SP - Lincoln Detilio
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1500735-89.2019.8.26.0196 - Processo Digital - Apelação Criminal - Franca - Apelante: CARLOS ALBERTO COSTA -
Apelado: Justiça Pública - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário fundado no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição
da República, sob alegação de ofensa a princípios constitucionais e presença de repercussão geral. O recurso não merece
transito. É que, ao que se infere, os argumentos expendidos não são suficientes para informar as conclusões do v. aresto
combatido que cont ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ém fundamentação adequada para lhe dar respaldo, tampouco ficou evidenciado o suposto maltrato à
qualquer norma constitucional. Demais, é incabível para rever posição da Turma Julgadora, conforme orientação da própria
Corte Máxima do País: Súmula 279 do Colendo Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese
ao julgar o ARE 901623 (leading case) (TEMA 857): “O art. 19 da Lei de Contravenções penais permanece válido e é aplicável
ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo
em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente, a qual tem total aplicabilidade ao caso em tela. Pela análise do acórdão
recorrido, verifica-se que as circunstâncias do caso concreto foram devidamente analisadas, tanto em primeiro grau, como na
análise do recurso de Apelação, estando de acordo com o Tema 857. Como o caso amolda-se ao TEMA 857, com o permissivo
do artigo 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário e determino
que, oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado dessa decisão e encaminhem-se os autos à Vara de origem. Int. -
Magistrado(a) Laura Maniglia Puccinelli Diniz
FRANCISCO MORATO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE FRANCISCO MORATO EM 13/12/2024
PROCESSO : 1005762-34.2024.8.26.0197
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
HERDEIRO : Daniel Francisco Soares
ADVOGADO : 242820/SP - Lincoln Detilio
REQDO : Alexandre Bezerra de Souza
VARA : 2ª VARA
PROCESSO : 1005764-04.2024.8.26.0197
CLASSE : RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
REQTE : J.B.S.
ADVOGADO : 198269/SP - Messias Silva de Jesus
REQDO : R.C.
VARA : 1ª VARA
PROCESSO : 1005765-86.2024.8.26.0197
CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
REQTE : P.D.S.S.
ADVOGADO : 198269/SP - Messias Silva de Jesus
EXECTDO : S.A.S.
VARA : 2ª VARA
PROCESSO : 0004099-67.2024.8.26.0197
CLASSE : CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
REQDO : F.R.Q.L.
ADVOGADO : 339178/SP - Valquiria do Carmo Faria Pinheiro
VARA : 2ª VARA
PROCESSO : 0004098-82.2024.8.26.0197
CLASSE : RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : L.M.S.
RECLAMADA : K.S.F.
VARA : CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO : 0004100-52.2024.8.26.0197
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE : MÔNICA CAMARGO DE OLIVEIRA LOPES
REQDO : Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento
VARA : VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1005766-71.2024.8.26.0197
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:15
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