Processo ativo
L. T. S. D.
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1137831-98.2022.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: L. T. S. D. - Apelado: D. M. da S. - Vistos. Fls. 1989/20 *** L. T. S. D. - Apelado: D. M. da S. - Vistos. Fls. 1989/2010. O apelo traz pedido de gratuidade processual. Assim,
Réu(s): L. T. S. D., Apelado: D. M. da S., Vistos. Fls. 1989, 20 *** L. T. S. D., Apelado: D. M. da S., Vistos. Fls. 1989, 2010. O apelo traz pedido de gratuidade processual. Assim
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1137831-98.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M. R. D. -
Apelado: L. T. S. D. - Apelado: D. M. da S. - Vistos. Fls. 1989/2010. O apelo traz pedido de gratuidade processual. Assim,
comprove o apelante sua alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento e não conhecimento do apelo, anexando, em
impreteríveis 05 dias, todos os segu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. intes documentos, sem exceções: I - 03 últimos comprovantes de rendimentos; II - Relatório
completo do REGISTRATO do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/
cidadaniafinanceira/registrato); III - Extratos bancários e de cartões de crédito, referentes à movimentação dos quatro últimos
meses (março, abril, maio e junho/2025), correspondentes a todas as instituições financeiras nas quais mantiver contas e
aplicações apontadas no documento do Banco Central acima listado (REGISTRATO), sejam ativas ou inativas. Ou seja, deve
trazer todos os extratos bancários correspondentes às instituições financeiras indicadas no documento do Banco Central,
excetuando-se aquelas que estiverem encerradas. Aquelas que não estiverem encerradas, existindo ou não movimentação,
devem ser anexados os extratos. IV - Declarações de Bens à Receita Federal, correspondentes aos exercícios de 2023, 2024 e
2025. Inexistindo a declaração de bens, traga informe da Receita Federal acerca da inexistência de suas declarações de bens
em seu banco de dados. A declaração de que o imposto de renda não consta na base de dados da Receita Federal poderá ser
alcançada através do link eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/#que dá acesso ao site da receita federal através
dos serviços [.GOV.BR] mediante login e senha ou certificado digital seguindo os passos: Declarações e Demonstrativos .>
DIRF - declaração do imposto de renda retido na fonte > Extrato do processamento da DIRF [informações de renda retido na
fonte] E Declarações e Demonstrativos > DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Rendada Pessoa Física > Meu Imposto de
Renda. V Certidão de regularidade de seu CPF. VI Declaração da Junta Comercial do Estado de São Paulo-JUCESP, de que
não é sócio ou proprietário de empresa formalmente constituída ou microempreendedora individual, ciente que essa consulta é
disponibilizada gratuitamente no sítio eletrônico www.jucesponline.sp.gov.br; ou, de próprio punho de que não exerce atividade
autônoma remunerada, ainda que de modo informal. VII Extrato da pesquisa realizada na REDESIM (no portal gov.br) a fim
de comprovar que inexistem pessoas jurídicas ativas e vinculadas ao seu CPF (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-
br/redesim). VIII Certidão do DETRAN acerca da existência ou inexistência de veículos em seu nome. Para que não paire
dúvida quanto à determinação acima, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma
participem do processo, expor os fatos em juízo conforme a verdade (art. 77, inciso I, do CPC). Ou, no mesmo interregno de
05 dias, se preferir, recolha o preparo recursal, o qual corresponde a 4% do valor atualizado da condenação, que por sua
vez, corresponde a 12 vezes o valor da pensão alimentícia fixada na sentença + 12 vezes a mensalidade do plano de saúde
destinado ao infante, sob pena de não conhecimento do apelo. Intime-se. Previno às partes que embargos de declaração ou
agravo interno contra esta decisão acarretará sua condenação às penalidades fixadas nos artigos 1.021, §4º, e 1.026, §2º,
ambos do CPC, caso sejam julgados inadmissíveis, protelatórios ou improcedentes. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira
- Advs: Luiz Fernando Parra (OAB: 409241/SP) - Tayla Karoline Martins Romeiros (OAB: 397252/SP) - Ana Paula Bimbato de
Araujo Braga (OAB: 373938/SP) - Marina Carvalho Marcelli Ruzzi (OAB: 373988/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M. R. D. -
Apelado: L. T. S. D. - Apelado: D. M. da S. - Vistos. Fls. 1989/2010. O apelo traz pedido de gratuidade processual. Assim,
comprove o apelante sua alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento e não conhecimento do apelo, anexando, em
impreteríveis 05 dias, todos os segu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. intes documentos, sem exceções: I - 03 últimos comprovantes de rendimentos; II - Relatório
completo do REGISTRATO do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/
cidadaniafinanceira/registrato); III - Extratos bancários e de cartões de crédito, referentes à movimentação dos quatro últimos
meses (março, abril, maio e junho/2025), correspondentes a todas as instituições financeiras nas quais mantiver contas e
aplicações apontadas no documento do Banco Central acima listado (REGISTRATO), sejam ativas ou inativas. Ou seja, deve
trazer todos os extratos bancários correspondentes às instituições financeiras indicadas no documento do Banco Central,
excetuando-se aquelas que estiverem encerradas. Aquelas que não estiverem encerradas, existindo ou não movimentação,
devem ser anexados os extratos. IV - Declarações de Bens à Receita Federal, correspondentes aos exercícios de 2023, 2024 e
2025. Inexistindo a declaração de bens, traga informe da Receita Federal acerca da inexistência de suas declarações de bens
em seu banco de dados. A declaração de que o imposto de renda não consta na base de dados da Receita Federal poderá ser
alcançada através do link eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/#que dá acesso ao site da receita federal através
dos serviços [.GOV.BR] mediante login e senha ou certificado digital seguindo os passos: Declarações e Demonstrativos .>
DIRF - declaração do imposto de renda retido na fonte > Extrato do processamento da DIRF [informações de renda retido na
fonte] E Declarações e Demonstrativos > DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Rendada Pessoa Física > Meu Imposto de
Renda. V Certidão de regularidade de seu CPF. VI Declaração da Junta Comercial do Estado de São Paulo-JUCESP, de que
não é sócio ou proprietário de empresa formalmente constituída ou microempreendedora individual, ciente que essa consulta é
disponibilizada gratuitamente no sítio eletrônico www.jucesponline.sp.gov.br; ou, de próprio punho de que não exerce atividade
autônoma remunerada, ainda que de modo informal. VII Extrato da pesquisa realizada na REDESIM (no portal gov.br) a fim
de comprovar que inexistem pessoas jurídicas ativas e vinculadas ao seu CPF (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-
br/redesim). VIII Certidão do DETRAN acerca da existência ou inexistência de veículos em seu nome. Para que não paire
dúvida quanto à determinação acima, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma
participem do processo, expor os fatos em juízo conforme a verdade (art. 77, inciso I, do CPC). Ou, no mesmo interregno de
05 dias, se preferir, recolha o preparo recursal, o qual corresponde a 4% do valor atualizado da condenação, que por sua
vez, corresponde a 12 vezes o valor da pensão alimentícia fixada na sentença + 12 vezes a mensalidade do plano de saúde
destinado ao infante, sob pena de não conhecimento do apelo. Intime-se. Previno às partes que embargos de declaração ou
agravo interno contra esta decisão acarretará sua condenação às penalidades fixadas nos artigos 1.021, §4º, e 1.026, §2º,
ambos do CPC, caso sejam julgados inadmissíveis, protelatórios ou improcedentes. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira
- Advs: Luiz Fernando Parra (OAB: 409241/SP) - Tayla Karoline Martins Romeiros (OAB: 397252/SP) - Ana Paula Bimbato de
Araujo Braga (OAB: 373938/SP) - Marina Carvalho Marcelli Ruzzi (OAB: 373988/SP) - 4º andar