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N.S.
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Identificação
Nº Processo: 1506776-35.2024.8.26.0281
Classe: :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Vara: :VARA CRIMINAL
Partes e Advogados
Reqte: N.S.
Reqdo: L.V.P.
Reqda: Bruna Mota Cardoso
Advogados e OAB
Advogado: ou informem que necessitam de nomeação de advogado *** ou informem que necessitam de nomeação de advogado pelo Estado para apresentação de defesa prévia no
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
VARA :VARA CRIMINAL
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANE CRISTINA MASKE DE FARIA CABRAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO ADEMIR MONTANHEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2025
Processo 1506776-35.2024.8.26.0281 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - N.D.M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .S. - “1) Visando evitar
prejuízos ao menor, muito embora a Lei dê amparo ao prosseguimento do feito nas condições em que se encontra, dispenso
a realização da audiência neste momento processual, a qual será redesignada e informada oportunamente nos autos. 2) Na
audiência a ser designada, DETERMINO a condução coercitiva do menor, N. D. M. S. E de sua representante legal, E. A. B., no
mesmo endereço em que ocorreu a intimação anterior (fl. 103), utilizando-se de força policial, se necessário (artigo 187- ECA).
Consigna-se que o Sr. Oficial de justiça deverá colher informações acerca do endereço, telefone e e-mail da responsável.
CUMPRA-SE. 3) Esclareço, por oportuno, que este juízo não ignora que ao adolescente devem ser dados os mesmos direitos, por
analogia, dados ao réu do processo criminal, dentre os quais está o de não ser conduzido coercitivamente para o interrogatório.
No caso, contudo, trata-se de audiência una, que reúne em seu escopo a audiência de apresentação e a audiência de instrução.
Quanto à audiência de apresentação, é sedimentado o entendimento segundo o qual deve, sim, o adolescente ser direcionado
ao juízo, para que haja algum contato entre o adolescente e o juiz, esta é a oportunidade para este contato: O adolescente
contra o qual se imputa a prática de ato infracional deve ter todos os direitos, no mínimo, do acusado no processo comum.É
obrigatória a presença do menor na audiência de apresentação - art. 187 do ECA - pois permite o contato direto entre o menor
e o juiz. Nas demais audiências, ele passa a exercitar seu direito de defesa, não podendo ser conduzido coercitivamente.STJ.
5ª Turma. AgRg no REsp 1.886.148/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgadoem15/09/2020. Assim, a condução
coercitiva é aqui determinada para se garantir ao adolescente o mesmo que seria garantido em uma audiência de apresentação.
Ele poderá, neste ato, fazer uso de todos os seus direitos, inclusive o de ficar em silêncio durante a sua oitiva. 4) Concedo
o derradeiro prazo de 3 dias para que a defesa apresente a defesa prévia, contando-se da data da publicação da presente
decisão. 5) Não sendo apresentada no referido prazo, intime-se o representado e sua representante legal para que nomeiem
novo advogado ou informem que necessitam de nomeação de advogado pelo Estado para apresentação de defesa prévia no
prazo de 3 dias da intimação, conforme artigo 192 do ECA c/c artigo 265, § 3º , do Código de Processo Penal 6) Na ausência de
constituição de novo advogado com apresentação de defesa prévia no prazo de 3 dias contados da intimação do representado
e de sua representante legal, retornem os autos conclusos para nomeação de novo advogado para apresentação de defesa
prévia no prazo de três dias (artigo 192 do ECA c/c 396-A, § 2o, CPP). 7) À procuradora do menor concedo o derradeiro prazo
de 3 dias da intimação para comprovar o que a impediu de comparecer ao ato processual na data de ontem tendo em vista que,
como já ressaltado nas decisões de fls. 111 e 119/120, o documento médico juntado comprova necessidade de afastamento das
atividades laborativas tão-somente até 13/05/2025. Além disso, o documento de fl. 110, que traz questões pessoais referentes ao
filho da procuradora, nem sequer é datado. 8) Não havendo a comprovação determinada no item acima, expeça-se ofício à OAB/
SP para fins das providências correcionais que entender pertinentes. 9) Oportunamente, proceda a serventia, a disponibilização
de link e QRCODE. 10) Serve o presente, como MANDADO DE INTIMAÇÃO COERCITIVA.” - ADV: THAIS MARIANE GRILO
GONÇALVES (OAB 297888/SP), ALEXANDRE MESSIAS (OAB 472305/SP)
ITIRAPINA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITIRAPINA EM 15/05/2025
PROCESSO :1000391-88.2025.8.26.0283
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : N.S.
ADVOGADO : 265076/SP - Flaviane Cristina Leite
REQDO : L.V.P.
VARA :VARA ÚNICA
PROCESSO :1000392-73.2025.8.26.0283
CLASSE :REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANALÂNDIA
ADVOGADO : 457921/SP - Bruno Santos Cappi
REQDA : Bruna Mota Cardoso
VARA :VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITIRAPINA EM 16/05/2025
PROCESSO :1003090-50.2025.8.26.0510
CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE : Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
ADVOGADO : 94243/SP - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
VARA :VARA CRIMINAL
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANE CRISTINA MASKE DE FARIA CABRAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO ADEMIR MONTANHEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2025
Processo 1506776-35.2024.8.26.0281 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - N.D.M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .S. - “1) Visando evitar
prejuízos ao menor, muito embora a Lei dê amparo ao prosseguimento do feito nas condições em que se encontra, dispenso
a realização da audiência neste momento processual, a qual será redesignada e informada oportunamente nos autos. 2) Na
audiência a ser designada, DETERMINO a condução coercitiva do menor, N. D. M. S. E de sua representante legal, E. A. B., no
mesmo endereço em que ocorreu a intimação anterior (fl. 103), utilizando-se de força policial, se necessário (artigo 187- ECA).
Consigna-se que o Sr. Oficial de justiça deverá colher informações acerca do endereço, telefone e e-mail da responsável.
CUMPRA-SE. 3) Esclareço, por oportuno, que este juízo não ignora que ao adolescente devem ser dados os mesmos direitos, por
analogia, dados ao réu do processo criminal, dentre os quais está o de não ser conduzido coercitivamente para o interrogatório.
No caso, contudo, trata-se de audiência una, que reúne em seu escopo a audiência de apresentação e a audiência de instrução.
Quanto à audiência de apresentação, é sedimentado o entendimento segundo o qual deve, sim, o adolescente ser direcionado
ao juízo, para que haja algum contato entre o adolescente e o juiz, esta é a oportunidade para este contato: O adolescente
contra o qual se imputa a prática de ato infracional deve ter todos os direitos, no mínimo, do acusado no processo comum.É
obrigatória a presença do menor na audiência de apresentação - art. 187 do ECA - pois permite o contato direto entre o menor
e o juiz. Nas demais audiências, ele passa a exercitar seu direito de defesa, não podendo ser conduzido coercitivamente.STJ.
5ª Turma. AgRg no REsp 1.886.148/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgadoem15/09/2020. Assim, a condução
coercitiva é aqui determinada para se garantir ao adolescente o mesmo que seria garantido em uma audiência de apresentação.
Ele poderá, neste ato, fazer uso de todos os seus direitos, inclusive o de ficar em silêncio durante a sua oitiva. 4) Concedo
o derradeiro prazo de 3 dias para que a defesa apresente a defesa prévia, contando-se da data da publicação da presente
decisão. 5) Não sendo apresentada no referido prazo, intime-se o representado e sua representante legal para que nomeiem
novo advogado ou informem que necessitam de nomeação de advogado pelo Estado para apresentação de defesa prévia no
prazo de 3 dias da intimação, conforme artigo 192 do ECA c/c artigo 265, § 3º , do Código de Processo Penal 6) Na ausência de
constituição de novo advogado com apresentação de defesa prévia no prazo de 3 dias contados da intimação do representado
e de sua representante legal, retornem os autos conclusos para nomeação de novo advogado para apresentação de defesa
prévia no prazo de três dias (artigo 192 do ECA c/c 396-A, § 2o, CPP). 7) À procuradora do menor concedo o derradeiro prazo
de 3 dias da intimação para comprovar o que a impediu de comparecer ao ato processual na data de ontem tendo em vista que,
como já ressaltado nas decisões de fls. 111 e 119/120, o documento médico juntado comprova necessidade de afastamento das
atividades laborativas tão-somente até 13/05/2025. Além disso, o documento de fl. 110, que traz questões pessoais referentes ao
filho da procuradora, nem sequer é datado. 8) Não havendo a comprovação determinada no item acima, expeça-se ofício à OAB/
SP para fins das providências correcionais que entender pertinentes. 9) Oportunamente, proceda a serventia, a disponibilização
de link e QRCODE. 10) Serve o presente, como MANDADO DE INTIMAÇÃO COERCITIVA.” - ADV: THAIS MARIANE GRILO
GONÇALVES (OAB 297888/SP), ALEXANDRE MESSIAS (OAB 472305/SP)
ITIRAPINA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITIRAPINA EM 15/05/2025
PROCESSO :1000391-88.2025.8.26.0283
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : N.S.
ADVOGADO : 265076/SP - Flaviane Cristina Leite
REQDO : L.V.P.
VARA :VARA ÚNICA
PROCESSO :1000392-73.2025.8.26.0283
CLASSE :REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANALÂNDIA
ADVOGADO : 457921/SP - Bruno Santos Cappi
REQDA : Bruna Mota Cardoso
VARA :VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITIRAPINA EM 16/05/2025
PROCESSO :1003090-50.2025.8.26.0510
CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE : Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
ADVOGADO : 94243/SP - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º