Processo ativo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 161
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
art. 1.021, § 3º, do CPC/2015, pois o referido dispositivo é aplicável heterônoma justrabalhista, desde que respeitado certos critérios
ao agravo interno e não ao agravo de instrumento. objetivas fixados. Os critérios que devem, ser observados são dois
Nego provimento. conforme sistematização realizada por Mauricio Godinho Delgado"
O Ministro Mauricio Godinho Delgado leciona, quanto ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. princípio
2. Recurso de revista da adequação setorial negociada, que:
Compensação/Dedução das Horas Extras com a Gratificação de (...)
Função. Previsão na Cláusula 11 da CCT 2018/2020 No mesmo sentido, Luciano Martinez afirma que:
Eis o que consta do acórdão regional: (...)
Assim, em suma, apenas admitem-se normas coletivas se
Com relação à compensação da gratificação de função com o respeitarem:
sobrelabor, ou seja, à aplicação da cláusula 11 da CCT dos a) implementem "um padrão setorial de direitos superior ao padrão
bancários, temos que o Instrumento trazido aos autos pela geral oriundo da legislação heterônoma aplicável";
reclamada contempla o seguinte teor: b) que "as normas heterônomas juscoletivas transacionam
"Cláusula 11ª - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas
O valor da gratificação de função, de que trata o § 2° do artigo 224, relativa (e não de indisponibilidade absoluta)"(op. cit. p. 1577)
da Consolidação das Leis do Trabalho, não será inferior a 55% Ressalte-se que não obstante o artigo 611-A, §2º, da CLT não exija
(cinquenta e cinco por cento), a exceção do Estado do Rio Grande a indicação expressa das contrapartidas, uma vez indicadas em
do Sul, cujo percentual e de 50% (cinquenta por cento), sempre defesa, impõe-se sua observância, em razão da aplicação da teoria
incidente sobre o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por dos motivos determinantes.
tempo de serviço, já reajustados nos termos da cláusula primeira, Assim, houve claro desrespeito ao princípio da adequação setorial
respeitados os critérios mais vantajosos e as demais disposições negociada, consistente em clara renúncia de direitos.
especificas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho Em suma, os argumentos deduzidos em defesa não demonstram a
Aditivas. existência de um efetivo implemento de melhores condições, mas
Parágrafo primeiro - Havendo decisão judicial que afaste o tão somente a manutenção de normas histórias da categoria.
enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2° do art. A previsão da compensação ocorreu sem nenhuma contrapartida, o
224 da CLT, estando este recebendo ou tendo já recebido a que constitui patente renúncia a direito e ofensa ao princípio da
gratificação de função, que e a contrapartida ao trabalho prestado adequação setorial negociada, que deve ser observadaex
além da 6ª (sexta) hora diária, de modo que a jornada somente e vidoTema 1046 de repercussão geral.
considerada extraordinária após a 8ª (oitava) hora trabalhada, o Não obstante possa se discutir a prevalência do negociado sobre o
valor devido relativo as horas extras e reflexos será integralmente legislado, não se pode admitir a desvirtuação de institutos jurídicos.
deduzido/compensado, com o valor da gratificação de função e É cediço que, nos termos do artigo 369 do Código Civil, "a
reflexos pagos ao empregado. A dedução/compensação prevista compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas
neste paragrafo será aplicável as ações ajuizadas a partir de fungíveis".
1.12.2018. E ensina Carlos Roberto Gonçalves, com fundamento em Pietro
Paragrafo segundo - A dedução/compensação prevista no parágrafo Perlingieri, que:
acima deverá observar os seguintes requisitos, cumulativamente: (...)
a) será limitada aos meses de competência em que foram deferidas Da mesma forma, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade
as horas extras e nos quais tenha havido o pagamento da Nery afirmam:
gratificação prevista nesta cláusula; e (...)
b) o valor a ser deduzido/compensado não poderá ser superior ao Em outras palavras, não se confundem gratificação de função, pelo
auferido pelo empregado, limitado aos percentuais de 55% exercício de uma atividade de maior fidúcia, com o pagamento de
(cinquenta e cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento), horas extraordinário, pelo simples fato de ter o reclamante laborado
mencionados no caput, de modo que não pode haver saldo acima da jornada legal permitida.
negativo." Por se tratarem de verbas de natureza distintas e, portanto, não
O E. STF, nos autos do ARE 1121633, firmou o Tema 1046 de fungíveis, não se pode falar em compensação ou dedução.
repercussão geral, nos seguintes termos: Finalmente, as partes, nos âmbitos negocial e processual, devem se
"São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao comportar de acordo com o princípio da boa-fé objetiva, sendo-lhes
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações vedada a prática de comportamento contraditório (nemo potest
ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da venire contra factum proprium) ou exigir da parte contrária
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que comportamento diverso daquele por ele próprio praticado (tu
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis." quoque), art. 412 do Código Civil.
E afirmou o Ministro Gilmar Mendes a "disponibilidade ampla dos A cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho, portanto, deve
direitos trabalhistas em normas coletivas,resguardado o patamar ser analisada, na forma dos artigos 113 e 422 do CC, de acordo
mínimo civilizatório" (g.n.): com o princípio da boa-fé e seus corolários,nemo potest venire
"No direito coletivo do trabalho entende-se que a autonomia coletiva contra factum proprium,tu quoqueenemo turpitudinem suam
deve ser conjugada com o chamado princípio da adequação setorial allegns non auditur.
negociada que define a importância de harmonização dos Segundo Antonio Manoel da Rocha e Menezes Cordeiro:
interesses das partes na negociação coletiva, com o sistema (...)
normativo heterônomo estatal. O princípio da adequação setorial Ademais, ainda que se admita a possibilidade de compensação da
negociada tem fundamento no fato de que normas autônomas gratificação pela função de cargo de confiança bancário com as
juscoletivas construídas para incidirem sobre certa comunidade horas extraordinárias decorrentes das 7ª e 8ª horas, tal modalidade
econômica profissional podem prevalecer sobre o padrão geral extintiva da obrigação não pode ser aplicada em caso delatente má
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
art. 1.021, § 3º, do CPC/2015, pois o referido dispositivo é aplicável heterônoma justrabalhista, desde que respeitado certos critérios
ao agravo interno e não ao agravo de instrumento. objetivas fixados. Os critérios que devem, ser observados são dois
Nego provimento. conforme sistematização realizada por Mauricio Godinho Delgado"
O Ministro Mauricio Godinho Delgado leciona, quanto ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. princípio
2. Recurso de revista da adequação setorial negociada, que:
Compensação/Dedução das Horas Extras com a Gratificação de (...)
Função. Previsão na Cláusula 11 da CCT 2018/2020 No mesmo sentido, Luciano Martinez afirma que:
Eis o que consta do acórdão regional: (...)
Assim, em suma, apenas admitem-se normas coletivas se
Com relação à compensação da gratificação de função com o respeitarem:
sobrelabor, ou seja, à aplicação da cláusula 11 da CCT dos a) implementem "um padrão setorial de direitos superior ao padrão
bancários, temos que o Instrumento trazido aos autos pela geral oriundo da legislação heterônoma aplicável";
reclamada contempla o seguinte teor: b) que "as normas heterônomas juscoletivas transacionam
"Cláusula 11ª - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas
O valor da gratificação de função, de que trata o § 2° do artigo 224, relativa (e não de indisponibilidade absoluta)"(op. cit. p. 1577)
da Consolidação das Leis do Trabalho, não será inferior a 55% Ressalte-se que não obstante o artigo 611-A, §2º, da CLT não exija
(cinquenta e cinco por cento), a exceção do Estado do Rio Grande a indicação expressa das contrapartidas, uma vez indicadas em
do Sul, cujo percentual e de 50% (cinquenta por cento), sempre defesa, impõe-se sua observância, em razão da aplicação da teoria
incidente sobre o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por dos motivos determinantes.
tempo de serviço, já reajustados nos termos da cláusula primeira, Assim, houve claro desrespeito ao princípio da adequação setorial
respeitados os critérios mais vantajosos e as demais disposições negociada, consistente em clara renúncia de direitos.
especificas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho Em suma, os argumentos deduzidos em defesa não demonstram a
Aditivas. existência de um efetivo implemento de melhores condições, mas
Parágrafo primeiro - Havendo decisão judicial que afaste o tão somente a manutenção de normas histórias da categoria.
enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2° do art. A previsão da compensação ocorreu sem nenhuma contrapartida, o
224 da CLT, estando este recebendo ou tendo já recebido a que constitui patente renúncia a direito e ofensa ao princípio da
gratificação de função, que e a contrapartida ao trabalho prestado adequação setorial negociada, que deve ser observadaex
além da 6ª (sexta) hora diária, de modo que a jornada somente e vidoTema 1046 de repercussão geral.
considerada extraordinária após a 8ª (oitava) hora trabalhada, o Não obstante possa se discutir a prevalência do negociado sobre o
valor devido relativo as horas extras e reflexos será integralmente legislado, não se pode admitir a desvirtuação de institutos jurídicos.
deduzido/compensado, com o valor da gratificação de função e É cediço que, nos termos do artigo 369 do Código Civil, "a
reflexos pagos ao empregado. A dedução/compensação prevista compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas
neste paragrafo será aplicável as ações ajuizadas a partir de fungíveis".
1.12.2018. E ensina Carlos Roberto Gonçalves, com fundamento em Pietro
Paragrafo segundo - A dedução/compensação prevista no parágrafo Perlingieri, que:
acima deverá observar os seguintes requisitos, cumulativamente: (...)
a) será limitada aos meses de competência em que foram deferidas Da mesma forma, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade
as horas extras e nos quais tenha havido o pagamento da Nery afirmam:
gratificação prevista nesta cláusula; e (...)
b) o valor a ser deduzido/compensado não poderá ser superior ao Em outras palavras, não se confundem gratificação de função, pelo
auferido pelo empregado, limitado aos percentuais de 55% exercício de uma atividade de maior fidúcia, com o pagamento de
(cinquenta e cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento), horas extraordinário, pelo simples fato de ter o reclamante laborado
mencionados no caput, de modo que não pode haver saldo acima da jornada legal permitida.
negativo." Por se tratarem de verbas de natureza distintas e, portanto, não
O E. STF, nos autos do ARE 1121633, firmou o Tema 1046 de fungíveis, não se pode falar em compensação ou dedução.
repercussão geral, nos seguintes termos: Finalmente, as partes, nos âmbitos negocial e processual, devem se
"São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao comportar de acordo com o princípio da boa-fé objetiva, sendo-lhes
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações vedada a prática de comportamento contraditório (nemo potest
ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da venire contra factum proprium) ou exigir da parte contrária
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que comportamento diverso daquele por ele próprio praticado (tu
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis." quoque), art. 412 do Código Civil.
E afirmou o Ministro Gilmar Mendes a "disponibilidade ampla dos A cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho, portanto, deve
direitos trabalhistas em normas coletivas,resguardado o patamar ser analisada, na forma dos artigos 113 e 422 do CC, de acordo
mínimo civilizatório" (g.n.): com o princípio da boa-fé e seus corolários,nemo potest venire
"No direito coletivo do trabalho entende-se que a autonomia coletiva contra factum proprium,tu quoqueenemo turpitudinem suam
deve ser conjugada com o chamado princípio da adequação setorial allegns non auditur.
negociada que define a importância de harmonização dos Segundo Antonio Manoel da Rocha e Menezes Cordeiro:
interesses das partes na negociação coletiva, com o sistema (...)
normativo heterônomo estatal. O princípio da adequação setorial Ademais, ainda que se admita a possibilidade de compensação da
negociada tem fundamento no fato de que normas autônomas gratificação pela função de cargo de confiança bancário com as
juscoletivas construídas para incidirem sobre certa comunidade horas extraordinárias decorrentes das 7ª e 8ª horas, tal modalidade
econômica profissional podem prevalecer sobre o padrão geral extintiva da obrigação não pode ser aplicada em caso delatente má
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157