Processo ativo
opôs embargos de declaração, aduzindo Recorrido(s)
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0011620-71.2018.5.15.0022
Partes e Advogados
Autor: opôs embargos de declaraç *** opôs embargos de declaração, aduzindo Recorrido(s)
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MAURÍCIO D *** Dr. MAURÍCIO DE FREITAS(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 79
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
- CAMPSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
- PEDRO PAULO DE JESUS SANTOS
1. A questão em discussão se refere à limitação da condenação aos
Orgão Judicante - 1ª Turma valores apontados na exordial após a nova redação do artigo 840, §
DECISÃO : , por unanimidade: I - conhecer do agravo de 1º, da CLT, a partir da vigência da Lei nº 13.467/17.
instrumento e, no m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. érito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do 2. O TST aprovou a Instrução Normativa n.º 41/2018, que
recurso de revista, por violação do art. 840, § 1º, da CLT, e, no regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT,
mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, §
determinar que a condenação não seja limitada aos valores 2º, estabelece que: "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,
atribuídos na petição inicial, devendo ser observados aqueles da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
apurados em regular liquidação de sentença. Inalterado o valor da couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
condenação, para fins recursais. Civil".
EMENTA : 2. Esta Primeira Turma firmou entendimento no sentido de que os
valores indicados devem ser considerados como um montante
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na
JORNADA 12X36. VALIDADE. PERÍODO POSTERIOR A exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I,
11/11/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INTERVALO ente de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior.
INTRAJORNADA. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E 3. Portanto, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido
PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE deva ser "certo, determinado e com indicação de valor", não limita
TRANSCENDÊNCIA. que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na
1. Segundo o Tribunal Regional, "mesmo que tivesse ficado provado fase de liquidação.
nos autos, o que não é o caso, que o Reclamante laborava em Recurso de revista conhecido e provido.
horas extras e trabalhava em dias de folga, de forma habitual, o
Parágrafo Único do Art. 59-B, da CLT, introduzido pela Lei nº
Processo Nº RRAg-0011620-71.2018.5.15.0022
13.467/2017, é expresso quanto ao fato de que tal circunstância não Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
descaracteriza o acordo de compensação de jornada".
Agravante(s) e S.M.M.
2. Observe-se que o autor opôs embargos de declaração, aduzindo Recorrido(s)
Advogado Dr. MAURÍCIO DE FREITAS(OAB:
que, "ao tratar da validade dos controles de ponto, nada se
85878-A/SP)
consignou acerca dos períodos com cartões de ponto com horários Advogada Dra. ELIANE TREVISANI
MOREIRA(OAB: 84483-A/SP)
invariáveis".
Agravado(s) e M.B.A.L.
Recorrente(s)
3. Porém, embora provocado, o TRT nada registrou concretamente
Advogado Dr. FLÁVIO HENRIQUE BERTON
acerca do alegado registro invariável dos cartões de ponto e FEDERICI(OAB: 165001/SP)
consequente invalidade dos mesmos, e o recorrente, nada obstante
Intimado(s)/Citado(s):
a inércia do Tribunal Regional, não arguiu, em recurso de revista,
- M.B.A.L.
negativa de prestação jurisdicional. - S.M.M.
4. Ademais, restou expressamente registrado pelo Tribunal
Regional que "os controles de jornada trazem anotações bem Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
variáveis quanto a fruição do intervalo intrajornada". disposição na Unidade Publicadora.
5. Sendo assim, ante os termos da Súmula nº 126 do TST, que
Processo Nº Ag-AIRR-0011631-36.2019.5.15.0129
veda reexame de fatos e provas, a pretensão recursal não se Complemento Processo Eletrônico
viabiliza. Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Agravante(s) EMPRESA BRASILEIRA DE
Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
RECURSO DE REVISTA. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO Advogado Dr. NORMANDO DELGADO DOS
SANTOS(OAB: 9701/PB)
ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES Advogado Dr. MURIEL CARVALHO GARCIA
LEAL(OAB: 273655/SP)
INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA
Agravado(s) JOSA MARIANO DA SILVA
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO Advogado Dr. MARCO AUGUSTO DE
ARGENTON E QUEIROZ(OAB:
ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. 163741-A/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
- CAMPSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
- PEDRO PAULO DE JESUS SANTOS
1. A questão em discussão se refere à limitação da condenação aos
Orgão Judicante - 1ª Turma valores apontados na exordial após a nova redação do artigo 840, §
DECISÃO : , por unanimidade: I - conhecer do agravo de 1º, da CLT, a partir da vigência da Lei nº 13.467/17.
instrumento e, no m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. érito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do 2. O TST aprovou a Instrução Normativa n.º 41/2018, que
recurso de revista, por violação do art. 840, § 1º, da CLT, e, no regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT,
mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, §
determinar que a condenação não seja limitada aos valores 2º, estabelece que: "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,
atribuídos na petição inicial, devendo ser observados aqueles da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
apurados em regular liquidação de sentença. Inalterado o valor da couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
condenação, para fins recursais. Civil".
EMENTA : 2. Esta Primeira Turma firmou entendimento no sentido de que os
valores indicados devem ser considerados como um montante
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na
JORNADA 12X36. VALIDADE. PERÍODO POSTERIOR A exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I,
11/11/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INTERVALO ente de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior.
INTRAJORNADA. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E 3. Portanto, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido
PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE deva ser "certo, determinado e com indicação de valor", não limita
TRANSCENDÊNCIA. que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na
1. Segundo o Tribunal Regional, "mesmo que tivesse ficado provado fase de liquidação.
nos autos, o que não é o caso, que o Reclamante laborava em Recurso de revista conhecido e provido.
horas extras e trabalhava em dias de folga, de forma habitual, o
Parágrafo Único do Art. 59-B, da CLT, introduzido pela Lei nº
Processo Nº RRAg-0011620-71.2018.5.15.0022
13.467/2017, é expresso quanto ao fato de que tal circunstância não Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
descaracteriza o acordo de compensação de jornada".
Agravante(s) e S.M.M.
2. Observe-se que o autor opôs embargos de declaração, aduzindo Recorrido(s)
Advogado Dr. MAURÍCIO DE FREITAS(OAB:
que, "ao tratar da validade dos controles de ponto, nada se
85878-A/SP)
consignou acerca dos períodos com cartões de ponto com horários Advogada Dra. ELIANE TREVISANI
MOREIRA(OAB: 84483-A/SP)
invariáveis".
Agravado(s) e M.B.A.L.
Recorrente(s)
3. Porém, embora provocado, o TRT nada registrou concretamente
Advogado Dr. FLÁVIO HENRIQUE BERTON
acerca do alegado registro invariável dos cartões de ponto e FEDERICI(OAB: 165001/SP)
consequente invalidade dos mesmos, e o recorrente, nada obstante
Intimado(s)/Citado(s):
a inércia do Tribunal Regional, não arguiu, em recurso de revista,
- M.B.A.L.
negativa de prestação jurisdicional. - S.M.M.
4. Ademais, restou expressamente registrado pelo Tribunal
Regional que "os controles de jornada trazem anotações bem Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
variáveis quanto a fruição do intervalo intrajornada". disposição na Unidade Publicadora.
5. Sendo assim, ante os termos da Súmula nº 126 do TST, que
Processo Nº Ag-AIRR-0011631-36.2019.5.15.0129
veda reexame de fatos e provas, a pretensão recursal não se Complemento Processo Eletrônico
viabiliza. Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Agravante(s) EMPRESA BRASILEIRA DE
Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
RECURSO DE REVISTA. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO Advogado Dr. NORMANDO DELGADO DOS
SANTOS(OAB: 9701/PB)
ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES Advogado Dr. MURIEL CARVALHO GARCIA
LEAL(OAB: 273655/SP)
INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA
Agravado(s) JOSA MARIANO DA SILVA
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO Advogado Dr. MARCO AUGUSTO DE
ARGENTON E QUEIROZ(OAB:
ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. 163741-A/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157