Processo ativo
0035014-62.2023.8.11.0000
Trata-sede consulta subscrita por Glória Alice FerreiraBertoli,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0035014-62.2023.8.11.0000
Classe: “C“, Nível XI,
Assunto: Trata-sede consulta subscrita por Glória Alice FerreiraBertoli,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: LAFAYETTEGARCIA NOVAES *** LAFAYETTEGARCIA NOVAES SOBRINHO OAB/MTn. 6842
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
“[...] Consoante já mencionado na decisão autorizativa de andamento n. 1 Departamento Judiciário Administrativo - DJA
(movimento n. 62), a finalidade deste processo seletivo é a remoção para os
cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário na Primeira
Portaria
Instância, realizado no interesse da Administração, em consonância com o
art. 11 do Provimento TJMT/CM n. 26/2013.
Imperioso ressaltar que, diante da atualização de vagas apresentada pela
PORTARIA TJMT/CGJ N. 40 DE 27 DE MARÇO DE 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 024.
Coordenadoria de Gestão de Pessoas na Informação n. 776/2024-DGP,
Dispõe sobre a realização do Projeto Corregedoria Participativa nas
andamento n. 57, com fundamento no juízo de oportunidade e conveniência
Comarcas de Campo Novo do Parecis e Tangará da Serra.
definido no § 1º do art. 4º do Provimento TJMT/CM n. 26/2013, determino a
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
expedição do edital do processo seletivo, após as adequações necessárias
no uso de suas atribuições legais e regimentais,bem como nos termos do
da minuta constante do Expediente CIA n. 0035014-62.2023.8.11.0000,
Expediente CIA n. 0018175-25.2024.8.11.0000,
considerando a manutenção de percentual mínimo de 50% dos servidores
RESOLVE:
nas unidades de origem, com arredondamento para menor quando ocorrer
Art. 1º Dispor sobre o serviço de atendimento a ser realizado pela equipe da
número fracionado.
Corregedoria-Geral da Justiça, nas Comarcas de Campo Novo do Parecis e
Ao Departamento do Conselho da Magistratura para as providências cabíveis.
Tangaráda Serra
Cuiabá, 3 de abril de 2024.
Art. 2º O atendimento ao público interno, externo e entidades em geral será
(assinado digitalmente)
realizadonas Comarcasmencionadasno art. 1º, conforme o seguinte
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
cronograma:
Presidente do Tribunal de Justiça“
I – 15/4/2024 a 16/4/2024 – Comarca de Campo Novo do Parecis;
II – 16/4/2024 a 19/4/2024 – Comarca de Tangaráda Serra.
Atos da Presidente
§1º os atendimentos realizados serão relativos aos serviços judiciários e
extrajudiciais das comarcasa serem visitadas pela equipe designada.
§2º As datas dos atendimentos em cada unidade judiciária poderão ser
ATO TJMT/CM N. 380 DE 03 DE ABRIL DE 2024.
alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Corregedor-Geral.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 3º Os atendimentos ao público externo serão realizados nas datas
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
indicadas em cada uma das comarcasde forma presencial,das 12h às 16h e
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 12/2024
consistirão nos seguintes serviços ou providências:
(CIA 0700846-87.2024.8.11.0022),
I – denúncias contra os serviços judiciários, magistrados, servidores,
RESOLVE:
auxiliares da justiça e serventias extrajudiciais;
Conceder a Senhora IRACEMA CONCEIÇÃO FERREIRA, matrícula 8452,
II – reclamações relativas ao excesso de prazo em processos judiciais;
Auxiliar Judiciário - PTJ, da Comarca de Pedra Preta, Classe “C“, Nível XI,
III - esclarecimentoscom relação aos serviços prestados pelos Fóruns e
enquadrada pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de
cartóriosextrajudiciais; da Justiça.
15.01.2008; aposentadoria voluntária com proventos integrais, com
IV – outros atendimentos relativos no âmbito da competência do Corregedor-
fundamento no artigo 4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103, de
Geral.
12.11.2019, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual n.
§ 1º Para efeitos desta Portaria, considera-se público externo os cidadãos em
92/2020.
geral,usuários dos serviços judiciários ou das serventias extrajudiciais;
(assinado digitalmente)
§2º Os advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
demais órgãos de representação das comarcas indicadas nesta portaria
serão atendidos em horários distintos dos cidadãos em geral.
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 04 de Art. 4º Os trabalhos de visita e atendimento serão realizados pelos seguintes
abril de 2024 Juízes Auxiliares da Corregedoria:
Nilda Ferreira Silva Ribeiro I – Christiane da Costa Marques Neves; e
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura II – Cristiane Padim da Silva.
conselho.magistratura@tjmt.jus.br Art. 5º Ficam designados os seguintes servidores para a realização de
assessoramento dos Juízes Auxiliares:
Corregedoria-Geral da Justiça I – Roseli Cardoso Saucedo Magalhães; e
II –Ana Paula Cunha.
Art. 6º Ficam designados os seguintes servidores para a realização de
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
assessoramento do Corregedor-Geral da Justiça:
I – Kelly Patríciada Silva Souza Assumpção;
Edital Intimação II – Wládia Marina de Moraes Viana;
III – Flávio de Paiva Pinto;
IV – Ana Carolina Cintra Josetti;
EDITAL DE INTIMAÇÃO V – Celso Afonso Teichmann;
9/2024-DFE/CGJ VI – Dionéia Aparecida TaquesHerane; e
DEPARTAMENTODO FORO EXTRAJUDICIAL VII – Larissa Klein Moraes Rêgo;
CIA:0048305-63.2022.8.11.0001(A) Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSULENTE: GLÓRIA ALICE FERREIRA BERTOLI, Registradora do 1º Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL DE CUIABÁ
PORTARIA TJMT/CGJ N. 42, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
ADVOGADO: LAFAYETTEGARCIA NOVAES SOBRINHO OAB/MTn. 6842
Dispõe sobre a realização de correição ordinária presencial nos Centros
ASSUNTO: Trata-sede consulta subscrita por Glória Alice FerreiraBertoli,
Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania das comarcas de Campo
delegatária titular do
Novo do Parecis e Tangará da Serra.
Cartório do 1º Ofício da comarca de Cuiabá, na qual solicita esclarecimentos
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
acerca da
nouso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
possibilidadeou não de uso de assinaturaseletrônicasavançadas da
conformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n. 000347-
plataforma “gov.br“perante os
16.2024.8.11.0000,
Registros de Títulos,Documentos e PessoasJurídicas(RTDPJ).
RESOLVE:
DECISÃO: “(...) Ante o exposto, esclareçoque, a despeito da previsão do art.
Art. 1º Designar no período de 15.04.2024 a 19.04.2024 para realização de
138 do CNGCE, é
correição ordinária e presencial, nos Centros Judiciários de Solução de
plenamentepossível o uso da assinaturaeletrônicapelo portal “gov.br“,na
Conflitos e Cidadania das Comarcas de Campo Novo do Parecis e Tangará
modalidade avançada, a
da Serra.
toda e qualquer interação aos registros públicos, com exceção ao ato de
§1º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias
transmissãoe registro de
constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no
bens imóveis, caso este que será obrigatório o uso de assinatura qualificada.
endereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça.
Cuiabá, 15 de março
§2º As datas dos trabalhos correcionais em cada unidade judiciária poderão
de 2024. (assinado digitalmente) Desembargador JUVENAL PEREIRA DA
ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Juiz Coordenador.
SILVA -
Art. 2º Fica delegada competência a Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da
Corregedor-Geralda Justiça”.
Justiça, Cristiane Padim da Silva, para a realização, coordenação e
Departamento do Foro Extrajudicial, Cuiabá, 03 de abrilde 2024
supervisão da correição, devendo apresentar o termo após o fim dos
(assinado digitalmente)
trabalhos.
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Art. 3º Ficam convocados para assessorar a Juíza Auxiliar da Corregedoria-
Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial
Geral da Justiça, nos trabalhos correcionais presenciais, a servidora:
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
I – Ana Paula Cunha, matrículan. 24.580;
Disponibilizado 4/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11675 3
(movimento n. 62), a finalidade deste processo seletivo é a remoção para os
cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário na Primeira
Portaria
Instância, realizado no interesse da Administração, em consonância com o
art. 11 do Provimento TJMT/CM n. 26/2013.
Imperioso ressaltar que, diante da atualização de vagas apresentada pela
PORTARIA TJMT/CGJ N. 40 DE 27 DE MARÇO DE 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 024.
Coordenadoria de Gestão de Pessoas na Informação n. 776/2024-DGP,
Dispõe sobre a realização do Projeto Corregedoria Participativa nas
andamento n. 57, com fundamento no juízo de oportunidade e conveniência
Comarcas de Campo Novo do Parecis e Tangará da Serra.
definido no § 1º do art. 4º do Provimento TJMT/CM n. 26/2013, determino a
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
expedição do edital do processo seletivo, após as adequações necessárias
no uso de suas atribuições legais e regimentais,bem como nos termos do
da minuta constante do Expediente CIA n. 0035014-62.2023.8.11.0000,
Expediente CIA n. 0018175-25.2024.8.11.0000,
considerando a manutenção de percentual mínimo de 50% dos servidores
RESOLVE:
nas unidades de origem, com arredondamento para menor quando ocorrer
Art. 1º Dispor sobre o serviço de atendimento a ser realizado pela equipe da
número fracionado.
Corregedoria-Geral da Justiça, nas Comarcas de Campo Novo do Parecis e
Ao Departamento do Conselho da Magistratura para as providências cabíveis.
Tangaráda Serra
Cuiabá, 3 de abril de 2024.
Art. 2º O atendimento ao público interno, externo e entidades em geral será
(assinado digitalmente)
realizadonas Comarcasmencionadasno art. 1º, conforme o seguinte
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
cronograma:
Presidente do Tribunal de Justiça“
I – 15/4/2024 a 16/4/2024 – Comarca de Campo Novo do Parecis;
II – 16/4/2024 a 19/4/2024 – Comarca de Tangaráda Serra.
Atos da Presidente
§1º os atendimentos realizados serão relativos aos serviços judiciários e
extrajudiciais das comarcasa serem visitadas pela equipe designada.
§2º As datas dos atendimentos em cada unidade judiciária poderão ser
ATO TJMT/CM N. 380 DE 03 DE ABRIL DE 2024.
alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Corregedor-Geral.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 3º Os atendimentos ao público externo serão realizados nas datas
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
indicadas em cada uma das comarcasde forma presencial,das 12h às 16h e
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 12/2024
consistirão nos seguintes serviços ou providências:
(CIA 0700846-87.2024.8.11.0022),
I – denúncias contra os serviços judiciários, magistrados, servidores,
RESOLVE:
auxiliares da justiça e serventias extrajudiciais;
Conceder a Senhora IRACEMA CONCEIÇÃO FERREIRA, matrícula 8452,
II – reclamações relativas ao excesso de prazo em processos judiciais;
Auxiliar Judiciário - PTJ, da Comarca de Pedra Preta, Classe “C“, Nível XI,
III - esclarecimentoscom relação aos serviços prestados pelos Fóruns e
enquadrada pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de
cartóriosextrajudiciais; da Justiça.
15.01.2008; aposentadoria voluntária com proventos integrais, com
IV – outros atendimentos relativos no âmbito da competência do Corregedor-
fundamento no artigo 4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103, de
Geral.
12.11.2019, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual n.
§ 1º Para efeitos desta Portaria, considera-se público externo os cidadãos em
92/2020.
geral,usuários dos serviços judiciários ou das serventias extrajudiciais;
(assinado digitalmente)
§2º Os advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
demais órgãos de representação das comarcas indicadas nesta portaria
serão atendidos em horários distintos dos cidadãos em geral.
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 04 de Art. 4º Os trabalhos de visita e atendimento serão realizados pelos seguintes
abril de 2024 Juízes Auxiliares da Corregedoria:
Nilda Ferreira Silva Ribeiro I – Christiane da Costa Marques Neves; e
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura II – Cristiane Padim da Silva.
conselho.magistratura@tjmt.jus.br Art. 5º Ficam designados os seguintes servidores para a realização de
assessoramento dos Juízes Auxiliares:
Corregedoria-Geral da Justiça I – Roseli Cardoso Saucedo Magalhães; e
II –Ana Paula Cunha.
Art. 6º Ficam designados os seguintes servidores para a realização de
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
assessoramento do Corregedor-Geral da Justiça:
I – Kelly Patríciada Silva Souza Assumpção;
Edital Intimação II – Wládia Marina de Moraes Viana;
III – Flávio de Paiva Pinto;
IV – Ana Carolina Cintra Josetti;
EDITAL DE INTIMAÇÃO V – Celso Afonso Teichmann;
9/2024-DFE/CGJ VI – Dionéia Aparecida TaquesHerane; e
DEPARTAMENTODO FORO EXTRAJUDICIAL VII – Larissa Klein Moraes Rêgo;
CIA:0048305-63.2022.8.11.0001(A) Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSULENTE: GLÓRIA ALICE FERREIRA BERTOLI, Registradora do 1º Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL DE CUIABÁ
PORTARIA TJMT/CGJ N. 42, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
ADVOGADO: LAFAYETTEGARCIA NOVAES SOBRINHO OAB/MTn. 6842
Dispõe sobre a realização de correição ordinária presencial nos Centros
ASSUNTO: Trata-sede consulta subscrita por Glória Alice FerreiraBertoli,
Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania das comarcas de Campo
delegatária titular do
Novo do Parecis e Tangará da Serra.
Cartório do 1º Ofício da comarca de Cuiabá, na qual solicita esclarecimentos
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
acerca da
nouso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
possibilidadeou não de uso de assinaturaseletrônicasavançadas da
conformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n. 000347-
plataforma “gov.br“perante os
16.2024.8.11.0000,
Registros de Títulos,Documentos e PessoasJurídicas(RTDPJ).
RESOLVE:
DECISÃO: “(...) Ante o exposto, esclareçoque, a despeito da previsão do art.
Art. 1º Designar no período de 15.04.2024 a 19.04.2024 para realização de
138 do CNGCE, é
correição ordinária e presencial, nos Centros Judiciários de Solução de
plenamentepossível o uso da assinaturaeletrônicapelo portal “gov.br“,na
Conflitos e Cidadania das Comarcas de Campo Novo do Parecis e Tangará
modalidade avançada, a
da Serra.
toda e qualquer interação aos registros públicos, com exceção ao ato de
§1º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias
transmissãoe registro de
constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no
bens imóveis, caso este que será obrigatório o uso de assinatura qualificada.
endereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça.
Cuiabá, 15 de março
§2º As datas dos trabalhos correcionais em cada unidade judiciária poderão
de 2024. (assinado digitalmente) Desembargador JUVENAL PEREIRA DA
ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Juiz Coordenador.
SILVA -
Art. 2º Fica delegada competência a Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da
Corregedor-Geralda Justiça”.
Justiça, Cristiane Padim da Silva, para a realização, coordenação e
Departamento do Foro Extrajudicial, Cuiabá, 03 de abrilde 2024
supervisão da correição, devendo apresentar o termo após o fim dos
(assinado digitalmente)
trabalhos.
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Art. 3º Ficam convocados para assessorar a Juíza Auxiliar da Corregedoria-
Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial
Geral da Justiça, nos trabalhos correcionais presenciais, a servidora:
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
I – Ana Paula Cunha, matrículan. 24.580;
Disponibilizado 4/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11675 3