Processo ativo

Lais Rodrigues da Silva - Vistos. Cuida-se de pedidos de justiça gratuita formulados por

1017261-71.2022.8.26.0007
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apte: Lais Rodrigues da Silva - Vistos. Cuida-se d *** Lais Rodrigues da Silva - Vistos. Cuida-se de pedidos de justiça gratuita formulados por
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1017261-71.2022.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Sônia Regina Siegrist
Vieira (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Lais Rodrigues da Silva - Vistos. Cuida-se de pedidos de justiça gratuita formulados por
Sônia Regina Siegrist Vieira E LAIS RODRIGUES DA SILVA. Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos
moldes do art. 9 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9, § 2.º, do CPC, determino a Sônia Regina Siegrist Vieira a apresentação de declaração de hipossuficiência
financeira assinada de próprio punho e que ambas as recorrentes providenciem as seguintes informações e promovam a juntada
dos seguintes documentos: CTPS; Caso não haja registro em CTPS ou o último registro de contrato esteja extinto há mais
de um ano, deverá ser explicado o meio pelo qual é obtido o sustento desde aquela extinção; Indicação da remuneração
mensal, especificando a parcela que venha de salário, vencimentos, benefício previdenciário, pró labore, atividade informal ou
rendimentos recebidos habitualmente, bem como os respectivos comprovantes dos últimos três meses; 3 últimas declarações
de imposto de renda apresentadas. Para a hipótese de ausência de obrigatoriedade da entrega da declaração de bens e de
renda, deverão ser juntados os documentos que comprovem a respectiva inexistência de DIRPF de cada ano na base de dados
da Receita Federal. A comprovação de inexistência de DIRPF na base de dados da Receita Federal pode ser feita mediante
simples acesso ao sítio eletrônico do órgão para consulta de eventual restituição do imposto. Em caso de inexistência de
declaração, a resposto à consulta é de que “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”; esclarecimentos
sobre os imóveis e veículos que possua, informando data e valor de aquisição; especificação quanto a bens e direitos que
possua; relatório do Registrato, a ser obtido no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (www.bcb.com.br), com indicação de
todas as contas correntes que possua, acompanhado de extratos contendo a movimentação financeira das contas (incluídas
aplicações financeiras e investimentos de qualquer natureza) sob sua titularidade dos últimos 3 meses, anexando-os aos autos
como “documentos sigilosos”; faturas de todos os cartões de crédito (últimos 3 meses). As mesmas informações e documentos
relativos a cônjuge/companheiro(a), se houver. Todos os itens devem ser explicados. A ausência de algum documento ou
informação ou a apresentação de documentos por cópia ilegível será causa para o indeferimento do benefício. Prazo: 5 dias,
sob pena de indeferimento do pedido de benefício. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Daniella Vieri Itaya
(OAB: 196767/SP) - Isabella Dorea Purgatto (OAB: 461662/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 16:41
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