Processo ativo
lançado no rol dos culpados. P.I.C. - ADV: OZANA GASPAR DE
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Identificação
Nº Processo: 1500614-08.2022.8.26.0309
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nome: lançado no rol dos culpados. *** lançado no rol dos culpados. P.I.C. - ADV: OZANA GASPAR DE
Advogados e OAB
Advogado: constituído a fls. 67. Pretende a vítima a prisão p *** constituído a fls. 67. Pretende a vítima a prisão preventiva de RAFAEL TIAGO BARONI e EDSON, alegando
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
a indicar que o vencido será condenado às custas, sem especificação do procedimento atinente. No tocante à exigibilidade da
dívida, trago à colação julgado do colendo Superior Tribunal de Justiça, (...) 1. Esta Corte sufragou o entendimento de que o
beneficiário da justiça gratuita não faz jus a isenção do pagamento das custas processuais, mas tão some ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte a suspensão da
exigibilidade destas, pelo período de 5 anos, a contar da sentença final, quando então, em não havendo condições financeiras
de o recorrente quitar o débito, restará prescrita a obrigação. 2. O momento de verificação da miserabilidade do condenado, para
fins de suspensão da exigibilidade do pagamento, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação
financeira do apenado entre a data da condenação e a execução da sentença condenatória. 3. Agravo regimental improvido.
(AgInt no REsp 1637275/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, DJe 16/12/2016). Assim, fica o réu MANOEL
FLÁVIO DE SOUSA, condenado à pena de 3 (três) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, como
incurso nos artigos 12, caput, e 16, caput, e § 1º, inciso IV, ambos da Lei nº 10.826/03, na forma do artigo 70 do Código Penal.
Passada em julgado a presente sentença, o réu terá seu nome lançado no rol dos culpados. P.I.C. - ADV: OZANA GASPAR DE
OLIVEIRA (OAB 367277/SP), GIOVANA BUROCK (OAB 466574/SP), THACYARA DE OLIVEIRA (OAB 513463/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2025
Processo 1500614-08.2022.8.26.0309 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - JONAS LUIS PEREIRA - LOCALIZA RENT
A CAR S.A. - Rescindido o acordo de não persecuç;ão penal - ADV: BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA (OAB 278899/SP), LUIZ
FERNANDO ORTIZ DE ARAUJO (OAB 416817/SP), ANNA CAROLINA SEBBEN (OAB 458032/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2025
Processo 1500673-47.2025.8.26.0258 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - Rafael
Tiago Baroni - P.F.P. - Fls. 87: Proceda a serventia às anotações necessárias no sistema informatizado do Tribunal de Justiça
quanto ao advogado constituído a fls. 67. Pretende a vítima a prisão preventiva de RAFAEL TIAGO BARONI e EDSON, alegando
descumprimento de medidas protetivas deferidas anteriormente em fls. 55/56. Requer, ainda, a expedição de mandado para
que a direção do Condomínio situado na Rua Congo, 313, Jundiaí, não impeça o seu acesso ao apartamento nº 74, torre 01.
O Ministério Público manifestou-se a fls. 83. O pedido não comporta deferimento. Com efeito, consta no Boletim de Ocorrência
de fls. 79/80, apenas a versão da vítima, não havendo qualquer outro elemento que indique a prática do suposto crime de
descumprimento de medida protetiva. Além disso, sequer foi apresentada a versão do averiguado para os fatos, sendo
imprescindível o prosseguimento das investigações, com a colheita de elementos que sustentem a pretensão da vítima, que
deverá ser apurado em autos próprios. Em relação à obrigação de fazer, verifica-se que a vítima abandonou o imóvel após o
deferimento da cautelar de afastamento lar, presumindo-se que situação emergencial deixou de existir, desta forma, não há que
se falar em permissão para ingressar em imóvel que não é seu. Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO C. SANTOS JORGE (OAB 60540/
MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2025
Processo 1500136-97.2022.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - M.B. - Expeça-se Guia de Recolhimento
em nome de MARCELO BENESSUTI. Tendo em vista o disposto no artigo 51 do Código Penal, alterado pela Lei 13.964/19 e o
disposto no Provimento CG 05/2022 e, ainda, que não há fiança recolhida nos autos, expeça-se certidão da sentença, abrindo-
se vista ao representante do Ministério Público, lançando-se, após, as movimentações necessárias no sistema informatizado
do Tribunal de Justiça. Procedam-se as anotações e as comunicações necessárias, inclusive à Delegacia de Polícia de origem
(autorizando que se dê destinação adequada aos bens porventura apreendidos, doação, destruição), se preciso. Intimem-se. -
ADV: TACIANE MAYRA MARTINS JUNS DOS SANTOS (OAB 257754/SP), GLAUCO HENRIQUE TEOTONIO DA SILVA (OAB
374454/SP), BRUNA CAROLINA SILVA (OAB 388048/SP), TANIA REGINA RODRIGUES CARNEIRO (OAB 425491/SP)
Processo 1501524-98.2023.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - W.B.S. - Proceda
a serventia às anotações necessárias no sistema informatizado do Tribunal de Justiça quanto ao advogado constituído nos
autos, intimando-o para apresentar a resposta à acusação, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: DANIELA ROSSI FERNANDES
COSTA (OAB 305413/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP), FELIPE GOMES DA SILVA BRANDÃO
(OAB 415020/SP), FERNANDO PESSOA FUREGATTI DE ASSIS (OAB 476955/SP)
Processo 1501644-81.2024.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
GUSTAVO BRITO DOS SANTOS - Expeça-se edital de intimação do réu para recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 60
dias. Fixo o prazo do edital em dez dias. Decorrido o prazo do edital, expeça-se certidão para a inscrição do valor na dívida
ativa do Estado. Em relação à pena de multa, aguarde-se por 120 dias e não havendo comunicação sobre o ajuizamento da
execução, providencie a serventia à juntada de pesquisa para verificar eventual cadastro da execução, procedendo anotações
necessárias, se o caso. Não havendo informações sobre o cadastro da execução, dê-se vista dos autos ao representante do
Ministério Público e após, voltem conclusos. Uma vez comunicado o ajuizamento da execução da multa penal, proceda-se à
anotação no Histórico de partes, inserindo o evento Cód 17- Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento
o número do processo de execução, bem como lançando a movimentação 61619-Definitivo Processo Findo com Condenação,
arquivando-se os autos. Intimem-se. - ADV: JACQUELINE CECILIA CARDOSO (OAB 415871/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a indicar que o vencido será condenado às custas, sem especificação do procedimento atinente. No tocante à exigibilidade da
dívida, trago à colação julgado do colendo Superior Tribunal de Justiça, (...) 1. Esta Corte sufragou o entendimento de que o
beneficiário da justiça gratuita não faz jus a isenção do pagamento das custas processuais, mas tão some ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte a suspensão da
exigibilidade destas, pelo período de 5 anos, a contar da sentença final, quando então, em não havendo condições financeiras
de o recorrente quitar o débito, restará prescrita a obrigação. 2. O momento de verificação da miserabilidade do condenado, para
fins de suspensão da exigibilidade do pagamento, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação
financeira do apenado entre a data da condenação e a execução da sentença condenatória. 3. Agravo regimental improvido.
(AgInt no REsp 1637275/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, DJe 16/12/2016). Assim, fica o réu MANOEL
FLÁVIO DE SOUSA, condenado à pena de 3 (três) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, como
incurso nos artigos 12, caput, e 16, caput, e § 1º, inciso IV, ambos da Lei nº 10.826/03, na forma do artigo 70 do Código Penal.
Passada em julgado a presente sentença, o réu terá seu nome lançado no rol dos culpados. P.I.C. - ADV: OZANA GASPAR DE
OLIVEIRA (OAB 367277/SP), GIOVANA BUROCK (OAB 466574/SP), THACYARA DE OLIVEIRA (OAB 513463/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2025
Processo 1500614-08.2022.8.26.0309 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - JONAS LUIS PEREIRA - LOCALIZA RENT
A CAR S.A. - Rescindido o acordo de não persecuç;ão penal - ADV: BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA (OAB 278899/SP), LUIZ
FERNANDO ORTIZ DE ARAUJO (OAB 416817/SP), ANNA CAROLINA SEBBEN (OAB 458032/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2025
Processo 1500673-47.2025.8.26.0258 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - Rafael
Tiago Baroni - P.F.P. - Fls. 87: Proceda a serventia às anotações necessárias no sistema informatizado do Tribunal de Justiça
quanto ao advogado constituído a fls. 67. Pretende a vítima a prisão preventiva de RAFAEL TIAGO BARONI e EDSON, alegando
descumprimento de medidas protetivas deferidas anteriormente em fls. 55/56. Requer, ainda, a expedição de mandado para
que a direção do Condomínio situado na Rua Congo, 313, Jundiaí, não impeça o seu acesso ao apartamento nº 74, torre 01.
O Ministério Público manifestou-se a fls. 83. O pedido não comporta deferimento. Com efeito, consta no Boletim de Ocorrência
de fls. 79/80, apenas a versão da vítima, não havendo qualquer outro elemento que indique a prática do suposto crime de
descumprimento de medida protetiva. Além disso, sequer foi apresentada a versão do averiguado para os fatos, sendo
imprescindível o prosseguimento das investigações, com a colheita de elementos que sustentem a pretensão da vítima, que
deverá ser apurado em autos próprios. Em relação à obrigação de fazer, verifica-se que a vítima abandonou o imóvel após o
deferimento da cautelar de afastamento lar, presumindo-se que situação emergencial deixou de existir, desta forma, não há que
se falar em permissão para ingressar em imóvel que não é seu. Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO C. SANTOS JORGE (OAB 60540/
MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2025
Processo 1500136-97.2022.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - M.B. - Expeça-se Guia de Recolhimento
em nome de MARCELO BENESSUTI. Tendo em vista o disposto no artigo 51 do Código Penal, alterado pela Lei 13.964/19 e o
disposto no Provimento CG 05/2022 e, ainda, que não há fiança recolhida nos autos, expeça-se certidão da sentença, abrindo-
se vista ao representante do Ministério Público, lançando-se, após, as movimentações necessárias no sistema informatizado
do Tribunal de Justiça. Procedam-se as anotações e as comunicações necessárias, inclusive à Delegacia de Polícia de origem
(autorizando que se dê destinação adequada aos bens porventura apreendidos, doação, destruição), se preciso. Intimem-se. -
ADV: TACIANE MAYRA MARTINS JUNS DOS SANTOS (OAB 257754/SP), GLAUCO HENRIQUE TEOTONIO DA SILVA (OAB
374454/SP), BRUNA CAROLINA SILVA (OAB 388048/SP), TANIA REGINA RODRIGUES CARNEIRO (OAB 425491/SP)
Processo 1501524-98.2023.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - W.B.S. - Proceda
a serventia às anotações necessárias no sistema informatizado do Tribunal de Justiça quanto ao advogado constituído nos
autos, intimando-o para apresentar a resposta à acusação, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: DANIELA ROSSI FERNANDES
COSTA (OAB 305413/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP), FELIPE GOMES DA SILVA BRANDÃO
(OAB 415020/SP), FERNANDO PESSOA FUREGATTI DE ASSIS (OAB 476955/SP)
Processo 1501644-81.2024.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
GUSTAVO BRITO DOS SANTOS - Expeça-se edital de intimação do réu para recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 60
dias. Fixo o prazo do edital em dez dias. Decorrido o prazo do edital, expeça-se certidão para a inscrição do valor na dívida
ativa do Estado. Em relação à pena de multa, aguarde-se por 120 dias e não havendo comunicação sobre o ajuizamento da
execução, providencie a serventia à juntada de pesquisa para verificar eventual cadastro da execução, procedendo anotações
necessárias, se o caso. Não havendo informações sobre o cadastro da execução, dê-se vista dos autos ao representante do
Ministério Público e após, voltem conclusos. Uma vez comunicado o ajuizamento da execução da multa penal, proceda-se à
anotação no Histórico de partes, inserindo o evento Cód 17- Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento
o número do processo de execução, bem como lançando a movimentação 61619-Definitivo Processo Findo com Condenação,
arquivando-se os autos. Intimem-se. - ADV: JACQUELINE CECILIA CARDOSO (OAB 415871/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º