Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Latam Airlines Group S
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1019148-10.2024.8.26.0011
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Apelado: Latam Airlines Group S/A - Vistos, Em juízo de admissibilida *** Latam Airlines Group S/A - Vistos, Em juízo de admissibilidade verifica-se a presença dos requisitos de admissibilidade
Réu(s): Latam Airlines Group S, Vistos, Em juízo de admissibilidade *** Latam Airlines Group S, Vistos, Em juízo de admissibilidade verifica, se a presença dos requisitos de admissibilidade
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1019148-10.2024.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bruna Tarraf Maldonado -
Apelado: Latam Airlines Group S/A - Vistos, Em juízo de admissibilidade verifica-se a presença dos requisitos de admissibilidade
recursal (tempestividade e adequação) da apelação interposta pela autora. Contudo, o recolhimento das custas de preparo
mostra-se insu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ficiente para tanto, eis que foram recolhidos R$ 185,10 (fls.178/179), quando o correto seria o recolhimento do
valor de R$ 372,83 conforme certidão de fls.202. Assim, nos termos do §2º do artigo 1.007 do NCPC, deverá complementar as
custas no prazo de (05) cinco dias, sob pena de deserção. Findo prazo assinalado, tornem os autos conclusos. Intimem-se. -
Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Daniel Jone Aragão Ribeiro Matos Pereira (OAB: 431343/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bruna Tarraf Maldonado -
Apelado: Latam Airlines Group S/A - Vistos, Em juízo de admissibilidade verifica-se a presença dos requisitos de admissibilidade
recursal (tempestividade e adequação) da apelação interposta pela autora. Contudo, o recolhimento das custas de preparo
mostra-se insu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ficiente para tanto, eis que foram recolhidos R$ 185,10 (fls.178/179), quando o correto seria o recolhimento do
valor de R$ 372,83 conforme certidão de fls.202. Assim, nos termos do §2º do artigo 1.007 do NCPC, deverá complementar as
custas no prazo de (05) cinco dias, sob pena de deserção. Findo prazo assinalado, tornem os autos conclusos. Intimem-se. -
Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Daniel Jone Aragão Ribeiro Matos Pereira (OAB: 431343/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º