Processo ativo
laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e quaisquer outras despesas per...
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Texto Completo do Processo
laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e quaisquer outras despesas pertinentes,
inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no
órgão competente.
12.1. Será de responsabilidade do arrematante assumir todos os encargos relativos à transferên-
cia, seguro obrigatório, licenciamento do exercício em curso e impostos parciais ou integrais, e,
quando necessário, a remarcação e/ou regularização dos componentes identificadores do referi-
d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o bem, como outras custas a partir da data da emissão da carta de arrematação.
12.2. O arrematante ou adjudicatário arcará com todas as providências e as despesas com a
transferência de veículos junto ao DETRAN responsável, ressalvadas eventuais multas e
impostos relativos a períodos/competências pretéritas à data da expropriação.
12.3. O cumprimento de eventuais exigências de órgãos ou entidade oficiais ou privados,
previstas em Lei ou regulamento próprio, inerentes ao uso, ao consumo, à comercialização ou à
industrialização dos produtos e mercadorias, tais como: recolhimento de ICMS sobre o valor da
arrematação nos termos da legislação tributária aplicável, certificados de qualidade, certificados
de origem, laudos técnicos, normas de segurança na instalação, manejo, ou qualquer outra, é da
inteira responsabilidade do arrematante.
12.4. O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor devido para a liberação dos veículos
arrematados – incluindo a comissão do leiloeiro, juntamente ao valor dos tributos calculados
(ICMS), incidente conforme a destinação em potencial a ser empregada ao bem adquirido –
dentro do prazo estipulado para retirada dos veículos, a contar do primeiro dia útil subsequente à
realização do leilão, devendo ser apresentado o comprovante de recolhimento do valor
respectivo no momento da entrega.
12.5. O arrematante não poderá comercializar o motor sem identificação de sua numeração (sem
número), uma vez que ele se destina exclusivamente ao desmonte e reaproveitamento comercial
de suas peças e partes metálicas.
12.6. O arrematante responde civil e criminalmente pelo uso ou destinação final das sucatas e
motores em desacordo com a legislação vigente e com as diretrizes deste edital.
12.7. O arrematante deverá acompanhar o processo de baixa de qualquer restrição existente
(judicial, policial ou administrativa) – solicitada, via ofício, pela Central de Praças e Leilões
desta comarca à autoridade competente – e, se necessário, custear ações judiciais consideradas
necessárias para viabilizar a transferência de propriedade do lote, isentando a referida central e o
leiloeiro público oficial sobre eventual demora na liberação da transferência do veículo.
Disponibilizado - 01/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11653 Caderno de Anexos Página 18 de 41
inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no
órgão competente.
12.1. Será de responsabilidade do arrematante assumir todos os encargos relativos à transferên-
cia, seguro obrigatório, licenciamento do exercício em curso e impostos parciais ou integrais, e,
quando necessário, a remarcação e/ou regularização dos componentes identificadores do referi-
d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o bem, como outras custas a partir da data da emissão da carta de arrematação.
12.2. O arrematante ou adjudicatário arcará com todas as providências e as despesas com a
transferência de veículos junto ao DETRAN responsável, ressalvadas eventuais multas e
impostos relativos a períodos/competências pretéritas à data da expropriação.
12.3. O cumprimento de eventuais exigências de órgãos ou entidade oficiais ou privados,
previstas em Lei ou regulamento próprio, inerentes ao uso, ao consumo, à comercialização ou à
industrialização dos produtos e mercadorias, tais como: recolhimento de ICMS sobre o valor da
arrematação nos termos da legislação tributária aplicável, certificados de qualidade, certificados
de origem, laudos técnicos, normas de segurança na instalação, manejo, ou qualquer outra, é da
inteira responsabilidade do arrematante.
12.4. O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor devido para a liberação dos veículos
arrematados – incluindo a comissão do leiloeiro, juntamente ao valor dos tributos calculados
(ICMS), incidente conforme a destinação em potencial a ser empregada ao bem adquirido –
dentro do prazo estipulado para retirada dos veículos, a contar do primeiro dia útil subsequente à
realização do leilão, devendo ser apresentado o comprovante de recolhimento do valor
respectivo no momento da entrega.
12.5. O arrematante não poderá comercializar o motor sem identificação de sua numeração (sem
número), uma vez que ele se destina exclusivamente ao desmonte e reaproveitamento comercial
de suas peças e partes metálicas.
12.6. O arrematante responde civil e criminalmente pelo uso ou destinação final das sucatas e
motores em desacordo com a legislação vigente e com as diretrizes deste edital.
12.7. O arrematante deverá acompanhar o processo de baixa de qualquer restrição existente
(judicial, policial ou administrativa) – solicitada, via ofício, pela Central de Praças e Leilões
desta comarca à autoridade competente – e, se necessário, custear ações judiciais consideradas
necessárias para viabilizar a transferência de propriedade do lote, isentando a referida central e o
leiloeiro público oficial sobre eventual demora na liberação da transferência do veículo.
Disponibilizado - 01/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11653 Caderno de Anexos Página 18 de 41