Processo ativo
laudo médico enviado pelo candidato
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Texto Completo do Processo
laudo médico enviado pelo candidato.
4.1.4.2.1 Será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos na situação do item 4.1.4.2.
4.1.4.3 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste
Edital, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições
especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
4.1.5 O laudo pericial apresentado pelo candidato com deficiência poderá ser
submetido à análise e homologação do médico peri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to do Tribunal de Justiça do Estado
do Mato Grosso, conforme § 3º do art. 8º da Resolução TJMT/OE n. 09/2024, caso a
deficiência não tenha sido confirmada.
4.1.5.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na
condição de pessoa com deficiência, bem como a relação dos candidatos que tiverem
os pedidos de atendimento especial deferidos ou indeferidos para a realização das
provas, será divulgada no DJe e no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br,
a partir do dia 14 de novembro de 2024, para conhecimento dos interessados e
eventual interposição de recursos.
4.1.6 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via,
é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.1.6.1 O Instituto Consulplan não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que
impeça a chegada do laudo ao Instituto.
4.1.6.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este
Processo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
4.1.7 No momento da convocação para a contratação, ficam destinadas, aos candidatos
com deficiência, inscritos e aprovados nesta condição, a 7ª (sétima) vaga, a 17ª (décima
sétima) vaga, a 27ª (vigésima sétima) vaga, a 37ª (trigésima sétima) vaga, e assim
sucessivamente, no prazo de validade deste Processo Seletivo.
4.1.7.1 Quando houver conflito entre o percentual de PcD e Negros, será dada a
prioridade à primeira opção, haja vista que o percentual de PcD foi estabelecido por
meio de Lei, convocando-o na vaga anterior.
4.2 Das vagas reservadas para Pessoas Negras (pretos e pardos)
4.2.1 Em obediência ao disposto no artigo 9º da Resolução TJMT/OE n. 09, de 25 de
julho de 2024, serão reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) inscritos e
aprovados nessa condição, 30% (trinta por cento) das vagas existentes e das que vierem
a surgir, dentro do prazo de validade desta seleção pública.
4.2.2 O candidato que não manifestar, na Ficha de Inscrição, o interesse em concorrer às
vagas reservadas aos negros (pretos e pardos) terá a sua inscrição processada apenas
como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, ser preto
ou pardo para reivindicar a prerrogativa legal.
4.2.3 Procedimentos para inscrição dos candidatos negros (pretos e pardos)
4.2.3.1 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição:
a) declarar ser preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra (preta ou
parda);
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
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4.1.4.2.1 Será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos na situação do item 4.1.4.2.
4.1.4.3 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste
Edital, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições
especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
4.1.5 O laudo pericial apresentado pelo candidato com deficiência poderá ser
submetido à análise e homologação do médico peri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to do Tribunal de Justiça do Estado
do Mato Grosso, conforme § 3º do art. 8º da Resolução TJMT/OE n. 09/2024, caso a
deficiência não tenha sido confirmada.
4.1.5.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na
condição de pessoa com deficiência, bem como a relação dos candidatos que tiverem
os pedidos de atendimento especial deferidos ou indeferidos para a realização das
provas, será divulgada no DJe e no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br,
a partir do dia 14 de novembro de 2024, para conhecimento dos interessados e
eventual interposição de recursos.
4.1.6 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via,
é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.1.6.1 O Instituto Consulplan não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que
impeça a chegada do laudo ao Instituto.
4.1.6.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este
Processo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
4.1.7 No momento da convocação para a contratação, ficam destinadas, aos candidatos
com deficiência, inscritos e aprovados nesta condição, a 7ª (sétima) vaga, a 17ª (décima
sétima) vaga, a 27ª (vigésima sétima) vaga, a 37ª (trigésima sétima) vaga, e assim
sucessivamente, no prazo de validade deste Processo Seletivo.
4.1.7.1 Quando houver conflito entre o percentual de PcD e Negros, será dada a
prioridade à primeira opção, haja vista que o percentual de PcD foi estabelecido por
meio de Lei, convocando-o na vaga anterior.
4.2 Das vagas reservadas para Pessoas Negras (pretos e pardos)
4.2.1 Em obediência ao disposto no artigo 9º da Resolução TJMT/OE n. 09, de 25 de
julho de 2024, serão reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) inscritos e
aprovados nessa condição, 30% (trinta por cento) das vagas existentes e das que vierem
a surgir, dentro do prazo de validade desta seleção pública.
4.2.2 O candidato que não manifestar, na Ficha de Inscrição, o interesse em concorrer às
vagas reservadas aos negros (pretos e pardos) terá a sua inscrição processada apenas
como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, ser preto
ou pardo para reivindicar a prerrogativa legal.
4.2.3 Procedimentos para inscrição dos candidatos negros (pretos e pardos)
4.2.3.1 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição:
a) declarar ser preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra (preta ou
parda);
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
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