Processo ativo
Leandro Antônio
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processo.
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Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Apdo: Leandro *** Leandro Antônio
Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magist *** Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcia Monassi - Conheceram dos recursos;
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Franca - Apte/Apdo: Leandro Antônio
da Silva - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcia Monassi - Conheceram dos recursos;
negaram provimento ao apelo defensivo e deram provimento ao recurso ministerial, para condenar Leandro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Antônio da Silva
ao pagamento de indenização por danos morais às vítimas, no valor equivalente a cinquenta salários-mínimos, em favor dos
familiares da vítima Laísa Cristina de Sousa, e no valor equivalente a vinte e cinco salários-mínimos, em favor da vítima Juliana
Aparecida Borges, monetariamente corrigidos desde a data do evento danoso, com incidência de juros de mora de 1% ao mês
desde a data do arbitramento. V. U. - - Advs: Acir de Matos Gomes (OAB: 137418/SP) (Defensor Dativo) - 7º andar
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Franca - Apte/Apdo: Leandro Antônio
da Silva - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcia Monassi - Conheceram dos recursos;
negaram provimento ao apelo defensivo e deram provimento ao recurso ministerial, para condenar Leandro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Antônio da Silva
ao pagamento de indenização por danos morais às vítimas, no valor equivalente a cinquenta salários-mínimos, em favor dos
familiares da vítima Laísa Cristina de Sousa, e no valor equivalente a vinte e cinco salários-mínimos, em favor da vítima Juliana
Aparecida Borges, monetariamente corrigidos desde a data do evento danoso, com incidência de juros de mora de 1% ao mês
desde a data do arbitramento. V. U. - - Advs: Acir de Matos Gomes (OAB: 137418/SP) (Defensor Dativo) - 7º andar
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO