Processo ativo

0013753-75.2011.8.26.0604

0013753-75.2011.8.26.0604
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL DA COMARCA DE SUMARÉ-SP, DRA.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Leandro Batista Gue *** Leandro Batista Guerra (OAB 163454/SP)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
estrangeiro, sendo que este em endereço desconhecido. O pedido é de regularização da situação de fato. Quanto à tutela de
urgência requerida, é importante registrar que guarda é a atribuição de autoridade e responsabilidades para a proteção e o
amparo de criança ou adolescente. Mais do que um direito de tê-los por perto, revela-se, sobretudo, como um dever de cuidar,
de vig ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iar e de proteger. Balizada pelo critério do melhor interesse da criança ou adolescente, contribui para evitar o abandono
e para permitir-lhe um adequado aprimoramento moral, psíquico e social. Desse modo, e diante das circunstâncias constatadas
(págs. 38-40), fixo a guarda provisória na modalidade unilateral a ser exercida pela autora. O respectivo termo de guarda
deverá ser expedido a requerimento da parte. Cumpra-se. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora (com
anotação no SAJ). A parte autora deverá informar um número telefônico por meio do qual o oficial de justiça fará a citação da ré
em chamada de vídeo pela internet e com o uso do aplicativo WhatsApp. E o réu deverá ser citado por edital. Cumpra-se. Dê-se
ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Cite-se a parte ré, e intimem-se.”. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
SUMARÉ
UPJ 1ª a 4ª Varas Cíveis
UPJ 1ª A 4ª Varas Cíveis
Edital de Intimação para devolução de autos com prazo excedido
A EXCELENTÍSSIMA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SUMARÉ-SP, DRA.
ANA LÚCIA GRANZIOL, faz saber com a publicação desta decisão, ficam intimados os(as) Senhores(as) Advogados(as)
relacionados(as) na certidão de que, nos termos do art. 234 do CPC e do art.167 das Normas de Serviço Judiciais da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça, deverão restituir os autos ao cartório, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de: (a) expedição
de mandado de intimação, o qual deverá ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça na classificação urgente/plantão, quanto ao
prazo para cumprimento, e na modalidade justiça gratuita, quanto à forma de pagamento do(s) ato(s) a ser(em) realizado(s)
(b) multa correspondente à metade do salário mínimo; (c) imediata comunicação à OAB para apuração de falta disciplinar e
aplicação da multa (art. 234, §3º, CPC);(d) proibição de vista dos autos fora do cartório. Para eventual caso de não devolução
dos autos, ficam, desde já, determinadas as providências acima mencionadas. Deverá (ão) desconsiderar esta publicação,
caso os autos já tenham sido devolvidos. Após a devolução de todos os processos cobrados, arquive-se o presente expediente.
Sumaré,17 de janeiro de 2025. Processo 0013753-75.2011.8.26.0604 Advogado: Leandro Batista Guerra (OAB 163454/SP)
TAMBAÚ
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 12:02
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