Processo ativo
STJ
Leandro Marques Pironi
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1065218-15.2024.8.26.0002
Tribunal: STJ
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da parte devedora. 8) Mister, no entanto, ap *** da parte devedora. 8) Mister, no entanto, apreensão e depósito dos veículos, tratando-se
Réu(s): Leandro Marques Pironi, Me, CPF, CNPJ n. 361171890 *** Leandro Marques Pironi, Me, CPF, CNPJ n. 36117189000144, segundo os cálculos apresentados pela parte
Advogados e OAB
Advogado: constituído. 3) Serve a presente de *** constituído. 3) Serve a presente decisão, em conjunto com o extrato do
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). - ADV: ANDRÉ SILVA ARAÚJO (OAB 12451ES/)
Processo 1065218-15.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Transporte Rodoviário - Gabriela Pereira Evangelista -
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: HUMBERTO CARLOS BARBOSA (OAB
303420/SP), WINDSOR HARUO DE OLIVEIRA SUI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CAVA (OAB 244443/SP)
Processo 1091521-03.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Alimentos Elaine Ltda e outros - Fls. 249/251: Ciência às partes. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JESSYCA
JOYCE OLIVEIRA DE ALENCAR (OAB 399592/SP), JESSYCA JOYCE OLIVEIRA DE ALENCAR (OAB 399592/SP), JESSYCA
JOYCE OLIVEIRA DE ALENCAR (OAB 399592/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2025
Processo 0000277-44.2022.8.26.0002 (processo principal 1040171-78.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Salusse Marangoni Advogados - . - ADV: ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP)
Processo 0000277-44.2022.8.26.0002 (processo principal 1040171-78.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Salusse Marangoni Advogados - 1) Esgotadas as tentativas de efetuar a constrição judicial de bens
integrantes do patrimônio da parte executada, em que pese se tratar de medida excepcional (cf. STJ, AgRg no REsp 261883/
SP, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2003, DJ 22/03/2004 p. 268), a penhora de suas
cotas sociais na empresa TS AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA é medida de rigor, inexistindo óbice legal à
adoção da medida constritiva, com fundamento no artigo 835, inciso IX, do Código de Processo Civil (cf. STJ, AgRg no Ag
894.161/SC, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/09/2007, DJ 08/10/2007 p. 224). Serve cópia
da presente decisão como ofício à Junta Comercial, requisitando o registro da penhora das cotas sociais de FÁBIO SCHAFFER
na empresa TS AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA, em sua ficha cadastral, para conhecimento de terceiros. O
ofício deve ser protocolado, em dez dias, pela parte exequente, com prova nos autos. A resposta deve ser encaminhada, no
formato PDF, ao endereço eletrônico stoamaro9cv@tjsp.jus.br. 2) Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, providenciando o
necessário para a intimação do seu representante legal, na forma do artigo 861 do Código de Processo Civil, com sua adequada
qualificação, fornecimento do seu endereço e recolhimento das despesas processuais, caso não se trate do executado ou
este não esteja representado nos autos por advogado constituído. 3) Serve a presente decisão, em conjunto com o extrato do
sistema do RENAJUD (fls. 220 e 251), em consonância ao artigo 845, §1o, do Código de Processo Civil, como termo de penhora
sobre o(s) veículo(s) de propriedade da parte executada. 4) Serve a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema
do RENAJUD (fls. 283), em consonância ao artigo 845, §1o, do Código de Processo Civil, como termo de penhora dos direitos
de devedora-fiduciante da parte executada sobre o(s) veículo(s). 5) Vedado, no entanto, o bloqueio judicial do veículo que é
dado em alienação fiduciária. De fato, dispõe o artigo 7º-A do Decreto-lei 911/1969 que não “será aceito bloqueio judicial de
bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de
preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem”. 6) Serve cópia da presente decisão assinada digitalmente, em
conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD (fls. 283), de ofício ao Detran para que o órgão informe a este Juízo os dados
do agente fiduciário constantes do registro do veículo. O ofício deve ser protocolado, em trinta dias, pela parte exequente, com
prova nos autos. As respostas devem ser encaminhadas, no formato PDF, ao endereço eletrônico stoamaro9cv@tjsp.jus.br.
7) Com a resposta, intime-se a credora fiduciária para que informe a situação atual do contrato de financiamento, ou eventual
consolidação da propriedade em nome da parte devedora. 8) Mister, no entanto, apreensão e depósito dos veículos, tratando-se
de bem móvel. Recolha o exequente, por conseguinte, as custas de condução do oficial de justiça, para aperfeiçoamento do ato.
Decorridos trinta dias inerte, aguarde-se no arquivo. 9) Desnecessária avaliação, nos termos do artigo 870, inciso VI, do Código
de Processo Civil, cabendo ao exequente comprovar a sua cotação de mercado, por meio de pesquisas realizadas por órgãos
oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação. - ADV: ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP)
Processo 0002849-65.2025.8.26.0002 (processo principal 1061758-20.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Cobrança - Amorim Cortinas Ltda. Epp - - Matias e Gomes Sociedade de Advogados - Para realização das pesquisas solicitadas,
comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas, informando-se o código 434-1(FEDTJ), para cada CPF
indicado, nos valores da tabela abaixo. Sisbajud Ordem de bloqueio simples e consulta de endereço 1 UFESP Ordem de
Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP ECF (por ano) 2
UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR (ARISP)
Inclusão de constrição 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Para o
exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. - ADV: JOÃO FILIPE GOMES PINTO (OAB 274321/SP), DANILO FELIPPE
MATIAS (OAB 237235/SP), JOÃO FILIPE GOMES PINTO (OAB 274321/SP), LUCIANO SOARES PINTO (OAB 296036/SP)
Processo 0004744-95.2024.8.26.0002 (processo principal 1019359-78.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Virtus Automoveis Ltda - -
Christian dos Santos Calado - Fls. 551/552: Ciência às partes. - ADV: OTÁVIO AUGUSTO SALUM PEREIRA (OAB 26491/SC),
OTÁVIO AUGUSTO SALUM PEREIRA (OAB 26491/SC), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0006855-18.2025.8.26.0002 (processo principal 1089857-97.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Hm Shop Center Ltda. - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte
executada - Leandro Marques Pironi - Me, CPF/CNPJ n. 36117189000144, segundo os cálculos apresentados pela parte
exequente, alcançando R$12.898,45, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado
eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 855, combinado com o artigo 854, caput,
ambos do Código de Processo Civil. Observe-se que as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bem como
os escrituradores, já foram integrados ao sistema Bacenjud. Desse modo, a ordem de bloqueio realizada já alcança ativos de
renda variável; renda fixa, pública e privada, e demais ativos por elas custodiados. Restando infrutífero o bloqueio, proceda-se
à busca de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD, caso requerido, devendo o credor recolher as despesas para realização
do ato, na forma do artigo 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei Estadual n. 11.608/03 e do Provimento CSM n. 2.684/23. A
declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, no entanto, estão disponíveis até ano-calendário 2021 e, exclusivamente,
das empresas obrigadas a fazê-la. Intime-se. São Paulo, 29 de abril de 2025. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito -
ADV: ROGERIO JOSE CAZORLA (OAB 133319/SP)
Processo 0006855-18.2025.8.26.0002 (processo principal 1089857-97.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade do Fornecedor - Hm Shop Center Ltda. - Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos.
Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Nesta data procedi ao protocolo da ordem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). - ADV: ANDRÉ SILVA ARAÚJO (OAB 12451ES/)
Processo 1065218-15.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Transporte Rodoviário - Gabriela Pereira Evangelista -
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: HUMBERTO CARLOS BARBOSA (OAB
303420/SP), WINDSOR HARUO DE OLIVEIRA SUI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CAVA (OAB 244443/SP)
Processo 1091521-03.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Alimentos Elaine Ltda e outros - Fls. 249/251: Ciência às partes. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JESSYCA
JOYCE OLIVEIRA DE ALENCAR (OAB 399592/SP), JESSYCA JOYCE OLIVEIRA DE ALENCAR (OAB 399592/SP), JESSYCA
JOYCE OLIVEIRA DE ALENCAR (OAB 399592/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2025
Processo 0000277-44.2022.8.26.0002 (processo principal 1040171-78.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Salusse Marangoni Advogados - . - ADV: ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP)
Processo 0000277-44.2022.8.26.0002 (processo principal 1040171-78.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Salusse Marangoni Advogados - 1) Esgotadas as tentativas de efetuar a constrição judicial de bens
integrantes do patrimônio da parte executada, em que pese se tratar de medida excepcional (cf. STJ, AgRg no REsp 261883/
SP, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2003, DJ 22/03/2004 p. 268), a penhora de suas
cotas sociais na empresa TS AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA é medida de rigor, inexistindo óbice legal à
adoção da medida constritiva, com fundamento no artigo 835, inciso IX, do Código de Processo Civil (cf. STJ, AgRg no Ag
894.161/SC, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/09/2007, DJ 08/10/2007 p. 224). Serve cópia
da presente decisão como ofício à Junta Comercial, requisitando o registro da penhora das cotas sociais de FÁBIO SCHAFFER
na empresa TS AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA, em sua ficha cadastral, para conhecimento de terceiros. O
ofício deve ser protocolado, em dez dias, pela parte exequente, com prova nos autos. A resposta deve ser encaminhada, no
formato PDF, ao endereço eletrônico stoamaro9cv@tjsp.jus.br. 2) Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, providenciando o
necessário para a intimação do seu representante legal, na forma do artigo 861 do Código de Processo Civil, com sua adequada
qualificação, fornecimento do seu endereço e recolhimento das despesas processuais, caso não se trate do executado ou
este não esteja representado nos autos por advogado constituído. 3) Serve a presente decisão, em conjunto com o extrato do
sistema do RENAJUD (fls. 220 e 251), em consonância ao artigo 845, §1o, do Código de Processo Civil, como termo de penhora
sobre o(s) veículo(s) de propriedade da parte executada. 4) Serve a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema
do RENAJUD (fls. 283), em consonância ao artigo 845, §1o, do Código de Processo Civil, como termo de penhora dos direitos
de devedora-fiduciante da parte executada sobre o(s) veículo(s). 5) Vedado, no entanto, o bloqueio judicial do veículo que é
dado em alienação fiduciária. De fato, dispõe o artigo 7º-A do Decreto-lei 911/1969 que não “será aceito bloqueio judicial de
bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de
preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem”. 6) Serve cópia da presente decisão assinada digitalmente, em
conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD (fls. 283), de ofício ao Detran para que o órgão informe a este Juízo os dados
do agente fiduciário constantes do registro do veículo. O ofício deve ser protocolado, em trinta dias, pela parte exequente, com
prova nos autos. As respostas devem ser encaminhadas, no formato PDF, ao endereço eletrônico stoamaro9cv@tjsp.jus.br.
7) Com a resposta, intime-se a credora fiduciária para que informe a situação atual do contrato de financiamento, ou eventual
consolidação da propriedade em nome da parte devedora. 8) Mister, no entanto, apreensão e depósito dos veículos, tratando-se
de bem móvel. Recolha o exequente, por conseguinte, as custas de condução do oficial de justiça, para aperfeiçoamento do ato.
Decorridos trinta dias inerte, aguarde-se no arquivo. 9) Desnecessária avaliação, nos termos do artigo 870, inciso VI, do Código
de Processo Civil, cabendo ao exequente comprovar a sua cotação de mercado, por meio de pesquisas realizadas por órgãos
oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação. - ADV: ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP)
Processo 0002849-65.2025.8.26.0002 (processo principal 1061758-20.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Cobrança - Amorim Cortinas Ltda. Epp - - Matias e Gomes Sociedade de Advogados - Para realização das pesquisas solicitadas,
comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas, informando-se o código 434-1(FEDTJ), para cada CPF
indicado, nos valores da tabela abaixo. Sisbajud Ordem de bloqueio simples e consulta de endereço 1 UFESP Ordem de
Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP ECF (por ano) 2
UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR (ARISP)
Inclusão de constrição 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Para o
exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. - ADV: JOÃO FILIPE GOMES PINTO (OAB 274321/SP), DANILO FELIPPE
MATIAS (OAB 237235/SP), JOÃO FILIPE GOMES PINTO (OAB 274321/SP), LUCIANO SOARES PINTO (OAB 296036/SP)
Processo 0004744-95.2024.8.26.0002 (processo principal 1019359-78.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Virtus Automoveis Ltda - -
Christian dos Santos Calado - Fls. 551/552: Ciência às partes. - ADV: OTÁVIO AUGUSTO SALUM PEREIRA (OAB 26491/SC),
OTÁVIO AUGUSTO SALUM PEREIRA (OAB 26491/SC), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0006855-18.2025.8.26.0002 (processo principal 1089857-97.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Hm Shop Center Ltda. - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte
executada - Leandro Marques Pironi - Me, CPF/CNPJ n. 36117189000144, segundo os cálculos apresentados pela parte
exequente, alcançando R$12.898,45, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado
eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 855, combinado com o artigo 854, caput,
ambos do Código de Processo Civil. Observe-se que as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bem como
os escrituradores, já foram integrados ao sistema Bacenjud. Desse modo, a ordem de bloqueio realizada já alcança ativos de
renda variável; renda fixa, pública e privada, e demais ativos por elas custodiados. Restando infrutífero o bloqueio, proceda-se
à busca de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD, caso requerido, devendo o credor recolher as despesas para realização
do ato, na forma do artigo 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei Estadual n. 11.608/03 e do Provimento CSM n. 2.684/23. A
declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, no entanto, estão disponíveis até ano-calendário 2021 e, exclusivamente,
das empresas obrigadas a fazê-la. Intime-se. São Paulo, 29 de abril de 2025. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito -
ADV: ROGERIO JOSE CAZORLA (OAB 133319/SP)
Processo 0006855-18.2025.8.26.0002 (processo principal 1089857-97.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade do Fornecedor - Hm Shop Center Ltda. - Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos.
Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Nesta data procedi ao protocolo da ordem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º