Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Leandro Poli dos Reis
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0228100-10.2009.5.15.0038
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Partes e Advogados
Nome: da parte executada, sem Advoga *** da parte executada, sem Advogado José Roberto Leonetti(OAB:
Advogados e OAB
Advogado: Mauro Antônio B *** Mauro Antônio Bueno Corsi(OAB:
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4191/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Março de 2025
Processo Nº RTOrd-01693/2009-038-15-00.5 Bragança Paulista, 26/03/2025.
RECLAMANTE Leandro Poli dos Reis
Advogado Mauro Antônio Bueno Corsi(OAB:
287890SPD) AZAEL MOURA JUNIOR
RECLAMADO AUTO POSTO GIGANTE DE Juiz do Trabalho -
JOANOPOLIS LTDA
Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 107, abaixo transcrito: Processo Nº RTOrd-0228100-10.2009.5.15.0038
Ao(s) advogado(s) da(s) parte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (s):A presente execução foi suspensa Processo Nº RTOrd-02281/2009-038-15-00.2
por 01 ano, na forma do art. 40, da Lei 6.830/80, porque não
RECLAMANTE Silvio Augusto de Mello Rebello
localizados bens penhoráveis, tendo sido a Reclamada/Exequente
Advogado Luciano de Souza Siqueira(OAB:
devidamente intimada da respectiva decisão (f.75). 142819SPD)
RECLAMADO MOVEIS DEZENOVE DE MARCO
Decorrido o prazo, foi efetuada nova tentativa de bloqueio de INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
valores e penhora de bens em nome da parte executada, sem Advogado José Roberto Leonetti(OAB:
60341SPD)
sucesso.
RECLAMADO J R LEONETTI - ME
Advogado José Roberto Leonetti(OAB:
Determinado, pelo Juízo, o arquivamento do feito e a expedição de 60341SPD)
Certidão de Crédito, às f. 92, foi a Reclamada/Exequente RECLAMADO José Roberto Leonetti
devidamente intimada a respeito (f.97). Advogado José Roberto Leonetti(OAB:
60341SPD)
Nada foi requerido e os presentes autos permaneceram no aguardo RECLAMADO Márcia Regina Leonetti
de provocação do interessado por mais de cinco anos. Observo, Advogado RICARDO LEME MENIN(OAB:
196919)
ainda, que a Exequente sequer retirou a Certidão de Crédito
RECLAMADO MOVEIS JORDAO LTDA
expedida em seu favor.
RECLAMADO MOVEIS LAVAPES LTDA
RECLAMADO M.R. LEONETTI MADEIRAS
Restou claro o desinteresse do exequente em promover o regular
RECLAMADO J G LEONETTI MOVEIS - ME
andamento da presente e aquiescer com a permanência de uma
RECLAMADO JOSE GUSTAVO LEONETTI
execução em aberto, sem que o exequente tenha demonstrado
mínimo interesse em promover atos de sua incumbência, Tomar ciência do despacho de fls. 636, abaixo transcrito:
indispensáveis para o transcurso e desfecho da via executiva, Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Vistos etc.
equivaleria a admitir a possibilidade de eternização do processo
sem resultado últil, em afronta aos princípios da celeridade A exequente foi devidamente notificada, inclusive diretamente,
processual, da efetividade e da duração razoável do processo no acerca da decisão de f. 603, para que procedesse a retirada da
tempo. Certidao de Crédito expedida em seu favor e, identificando meios
para prosseguimento, promovesse a Execução do título expedido.
Nas situações como a presente, impõe-se a aplicação da prescrição
intercorrente, valendo lembrar que esse instituto é perfeitamente Os autos então foram remetidos ao arquivo, onde permanecem há
aplicável ao processo trabalhista, eis que previsto expressamente mais de 05 anos. Verifico, ainda, que o exequente sequer efetuou a
no § 1º do artigo 884 e no artigo 11-A, da CLT. retirada da Certidao de crédito expedida.
Não se olvida, é certo, que no processo do trabalho a execução Restou claro o desinteresse do exequente em promover o regular
pode ser promovida de ofício pelo juiz (artigo 878 da CLT), quando andamento da presente e aquiescer com a permanência de uma
a parte não estiver representada por advogado, o que não é o caso execução em aberto, sem que o exequente tenha demonstrado
dos autos. mínimo interesse em promover atos de sua incumbência,
indispensáveis para o transcurso e desfecho da via executiva,
Reconheço, pois, a prescrição da dívida, julgando, por conseguinte, equivaleria a admitir a possibilidade de eternização do processo
extinta a presente execução nos termos dos artigos 921, §4º, do sem resultado últil, em afronta aos princípios da celeridade
CPC, e 11-A, da CLT. processual, da efetividade e da duração razoável do processo no
tempo.
Promovam-se as baixas necessárias (EXE15, BNDT, SERASA,
Protesto, Indisponibilidade, RENAJUD). Nas situações como a presente, impõe-se a aplicação da prescrição
intercorrente, valendo lembrar que esse instituto é perfeitamente
Dê-se baixa e arquivem-se, certificando antes a Secretaria a aplicável ao processo trabalhista, eis que previsto expressamente
inexistência de saldo/conta judicial vinculado(a) para os presentes no § 1º do artigo 884 e no artigo 11-A, da CLT.
autos, conforme Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01, de 14 de
fevereiro de 2019. Reconheço, pois, a prescrição da dívida, julgando, por conseguinte,
extinta a presente execução nos termos dos artigos 921, §4º, do
Publique-se, ficando dispensada a notificação do il. representante CPC, e 11-A, da CLT.
do INSS, nos termos do § 5º, do art. 40, da Lei 6.830/80 e conforme
dispõe a Recomendação GP-CR nº 03/2011, do E. TRT da 15ª Promovam-se as baixas necessárias (EXE15, BNDT, SERASA,
Região. Protesto, Indisponibilidade).
Assim julgo extinta a presente execução nos termos dos artigos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Março de 2025
Processo Nº RTOrd-01693/2009-038-15-00.5 Bragança Paulista, 26/03/2025.
RECLAMANTE Leandro Poli dos Reis
Advogado Mauro Antônio Bueno Corsi(OAB:
287890SPD) AZAEL MOURA JUNIOR
RECLAMADO AUTO POSTO GIGANTE DE Juiz do Trabalho -
JOANOPOLIS LTDA
Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 107, abaixo transcrito: Processo Nº RTOrd-0228100-10.2009.5.15.0038
Ao(s) advogado(s) da(s) parte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (s):A presente execução foi suspensa Processo Nº RTOrd-02281/2009-038-15-00.2
por 01 ano, na forma do art. 40, da Lei 6.830/80, porque não
RECLAMANTE Silvio Augusto de Mello Rebello
localizados bens penhoráveis, tendo sido a Reclamada/Exequente
Advogado Luciano de Souza Siqueira(OAB:
devidamente intimada da respectiva decisão (f.75). 142819SPD)
RECLAMADO MOVEIS DEZENOVE DE MARCO
Decorrido o prazo, foi efetuada nova tentativa de bloqueio de INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
valores e penhora de bens em nome da parte executada, sem Advogado José Roberto Leonetti(OAB:
60341SPD)
sucesso.
RECLAMADO J R LEONETTI - ME
Advogado José Roberto Leonetti(OAB:
Determinado, pelo Juízo, o arquivamento do feito e a expedição de 60341SPD)
Certidão de Crédito, às f. 92, foi a Reclamada/Exequente RECLAMADO José Roberto Leonetti
devidamente intimada a respeito (f.97). Advogado José Roberto Leonetti(OAB:
60341SPD)
Nada foi requerido e os presentes autos permaneceram no aguardo RECLAMADO Márcia Regina Leonetti
de provocação do interessado por mais de cinco anos. Observo, Advogado RICARDO LEME MENIN(OAB:
196919)
ainda, que a Exequente sequer retirou a Certidão de Crédito
RECLAMADO MOVEIS JORDAO LTDA
expedida em seu favor.
RECLAMADO MOVEIS LAVAPES LTDA
RECLAMADO M.R. LEONETTI MADEIRAS
Restou claro o desinteresse do exequente em promover o regular
RECLAMADO J G LEONETTI MOVEIS - ME
andamento da presente e aquiescer com a permanência de uma
RECLAMADO JOSE GUSTAVO LEONETTI
execução em aberto, sem que o exequente tenha demonstrado
mínimo interesse em promover atos de sua incumbência, Tomar ciência do despacho de fls. 636, abaixo transcrito:
indispensáveis para o transcurso e desfecho da via executiva, Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Vistos etc.
equivaleria a admitir a possibilidade de eternização do processo
sem resultado últil, em afronta aos princípios da celeridade A exequente foi devidamente notificada, inclusive diretamente,
processual, da efetividade e da duração razoável do processo no acerca da decisão de f. 603, para que procedesse a retirada da
tempo. Certidao de Crédito expedida em seu favor e, identificando meios
para prosseguimento, promovesse a Execução do título expedido.
Nas situações como a presente, impõe-se a aplicação da prescrição
intercorrente, valendo lembrar que esse instituto é perfeitamente Os autos então foram remetidos ao arquivo, onde permanecem há
aplicável ao processo trabalhista, eis que previsto expressamente mais de 05 anos. Verifico, ainda, que o exequente sequer efetuou a
no § 1º do artigo 884 e no artigo 11-A, da CLT. retirada da Certidao de crédito expedida.
Não se olvida, é certo, que no processo do trabalho a execução Restou claro o desinteresse do exequente em promover o regular
pode ser promovida de ofício pelo juiz (artigo 878 da CLT), quando andamento da presente e aquiescer com a permanência de uma
a parte não estiver representada por advogado, o que não é o caso execução em aberto, sem que o exequente tenha demonstrado
dos autos. mínimo interesse em promover atos de sua incumbência,
indispensáveis para o transcurso e desfecho da via executiva,
Reconheço, pois, a prescrição da dívida, julgando, por conseguinte, equivaleria a admitir a possibilidade de eternização do processo
extinta a presente execução nos termos dos artigos 921, §4º, do sem resultado últil, em afronta aos princípios da celeridade
CPC, e 11-A, da CLT. processual, da efetividade e da duração razoável do processo no
tempo.
Promovam-se as baixas necessárias (EXE15, BNDT, SERASA,
Protesto, Indisponibilidade, RENAJUD). Nas situações como a presente, impõe-se a aplicação da prescrição
intercorrente, valendo lembrar que esse instituto é perfeitamente
Dê-se baixa e arquivem-se, certificando antes a Secretaria a aplicável ao processo trabalhista, eis que previsto expressamente
inexistência de saldo/conta judicial vinculado(a) para os presentes no § 1º do artigo 884 e no artigo 11-A, da CLT.
autos, conforme Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01, de 14 de
fevereiro de 2019. Reconheço, pois, a prescrição da dívida, julgando, por conseguinte,
extinta a presente execução nos termos dos artigos 921, §4º, do
Publique-se, ficando dispensada a notificação do il. representante CPC, e 11-A, da CLT.
do INSS, nos termos do § 5º, do art. 40, da Lei 6.830/80 e conforme
dispõe a Recomendação GP-CR nº 03/2011, do E. TRT da 15ª Promovam-se as baixas necessárias (EXE15, BNDT, SERASA,
Região. Protesto, Indisponibilidade).
Assim julgo extinta a presente execução nos termos dos artigos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226426