Processo ativo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

LEDI MARIA RABUSKE

0016355-73.2021.8.11.0000
Trata-se de Procedimento autuado com a finalidade de apurar a
Disponibilizado: 25/01/2024 Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Vara: da Comarca de Peixoto de Azevedo -
Assunto: Trata-se de Procedimento autuado com a finalidade de apurar a
Disponibilizado: 25/01/2024
Diário (linha): Disponibilizado 25/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11630 3
Partes e Advogados
Autor(es): LEDI MARI *** LEDI MARIA RABUSKE
Advogado(s): GUILHERME LEITE RODRIG *** GUILHERME LEITE RODRIGUES OAB, MT n. 20.724
Advogados e OAB
Advogado: GUILHERME LEITE RODRI *** GUILHERME LEITE RODRIGUES OAB/MT n. 20.724
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
a forma de envio do presente processo ao Tribunal de Contas do Estado de Remove, por merecimento, o Juiz de Direito Anderson Clayton Dias Batista.
Mato Grosso (art. 197 do RITCE/MT). Comunique-se a concessão desta A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
pensão à Sra. Rosália Borges Miranda, outra beneficiária de pensão por morte GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 96, I, “c“ da
relativa ao mesmo segurado, haja vista a consequente redução dos proventos Cons ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tituição Federal e tendo em vista a decisão proferida pelo Egrégio Órgão
por ela recebidos. Dê-se ciência à requerente acerca da incidência da regra Especial em sessão ordinária administrativa, realizada em 25 de janeiro de
de acúmulo de benefícios previdenciários caso futuramente venha receber 2024,
outro benefício dessa natureza, ocasião na qual deverá comunicar este Poder RESOLVE:
Judiciário. Expeça-se o necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Art. 1º - Remover, por merecimento, o Juiz de Direito ANDERSON CLAYTON
Cuiabá, 23 de janeiro de 2024. DIAS BATISTA, Titular da 2ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo -
Assinado digitalmente Entrância Única, para a 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop, Entrância
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Única.
Presidente do Tribunal de Justiça Art. 2º - Fixar o dia 26 de janeiro de 2024 para a entrada em exercício.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Assinado Digitalmente
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 25 de
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
janeiro de 2024
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
ATO TJMT/PRES N. 65, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Remove, por antiguidade, a Juíza de Direito Raissa da Silva Santos Amaral.
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 96, I, “c“ da
Corregedoria-Geral da Justiça
Constituição Federal e tendo em vista a decisão proferida pelo Egrégio Órgão
Especial em sessão ordinária administrativa, realizada em 25 de janeiro de
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Remover, por antiguidade, a Juíza de Direito RAISSA DA SILVA
Edital Intimação SANTOS AMARAL, Titular da Vara Única da Comarca de Alto Taquari -
Entrância Única, para a 2ª Vara Cível da Comarca de Água Boa, Entrância
Única.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Art. 2º - Fixar o dia 26 de janeiro de 2024 para a entrada em exercício.
3/2024-DFE/CGJ
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL
Assinado Digitalmente
CIA: 0016355-73.2021.8.11.0000
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
REQUERENTE: LEDI MARIA RABUSKE
ADVOGADO: GUILHERME LEITE RODRIGUES OAB/MT n. 20.724
ATO TJMT/PRES N. 66, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
ASSUNTO: Trata-se de Procedimento autuado com a finalidade de apurar a
Remove, por merecimento, a Juíza de Direito Lílian Bartolazzi Laurindo
inadimplência da Senhora Ledi Maria Rabuske, antiga interina do Cartório do 1°
Bianchini.
Ofício de Canarana/MT, em relação ao repasse do valor do extrateto dos
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
anos de 2015 a 2017 ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 96, I, “c“ da
DECISÃO: “(...) A via eleita pela manifestante não é adequada para a
Constituição Federal e tendo em vista a decisão proferida pelo Egrégio Órgão
finalidade a que pretende, portanto, ante a inequívoca judicialização da
Especial em sessão ordinária administrativa, realizada em 25 de janeiro de
controvérsia e a impossibilidade de sua análise pela via administrativa,
2024,
INDEFIRO os pedidos formulados na manifestação anexa ao andamento n.
RESOLVE:
149. Posto isso, REITERO os termos da decisão proferida e anexa ao
Art. 1º - Remover, por merecimento, a Juíza de Direito LÍLIAN BARTOLAZZI
andamento n. 141 e DETERMINO ao Departamento do Foro Extrajudicial–
LAURINDO BIANCHINI, Titular da 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres -
DFE que proceda imediatamente com as anotações e registros necessários
Entrância Única, para a 5ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra,
e, após, ARQUIVE-SE o presente procedimento, com as cautelas de praxe.”
Entrância Única.
Departamento do Foro Extrajudicial, Cuiabá, 24 de janeiro de 2024. (assinado
Art. 2º - Fixar o dia 26 de janeiro de 2024 para a entrada em exercício.
digitalmente)
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Assinado Digitalmente
Diretora do Departamento de Orientação e Fiscalização
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
ATO TJMT/PRES N. 67, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
Coordenadoria de Magistrados Remove, por antiguidade, o Juiz de Direito Gonçalo Antunes de Barros Neto.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Portaria da Presidência GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 96, I, “c“ da
Constituição Federal e tendo em vista a decisão proferida pelo Egrégio Órgão
Especial em sessão ordinária administrativa, realizada em 25 de janeiro de
2024,
PORTARIA TJMT/PRES N. 86 DE 23 DE JANEIRO DE 2024. RESOLVE:
Convocação do Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho para Art. 1º - Remover, por antiguidade, o Juiz de Direito GONÇALO ANTUNES
compor quórum na Terceira Câmara de Direito Privado. DE BARROS NETO, Titular da Unidade Judiciária denominada Juiz de Direito
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - Entrância
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Única, para o Cargo de Juiz de Direito - Gabinete 1, da 1ª Turma
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0003576-81.2024, Recursal do Sistema de Juizados Especiais.
RESOLVE: Art. 2º - Fixar o dia 26 de janeiro de 2024 para a entrada em exercício.
Art. 1º Convocar o Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, membro Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
da Quarta Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da Assinado Digitalmente
Terceira Câmara de Direito Privado, a ser realizada em Plenário Virtual, nos Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
dia s 31.01 a 02.02.2024, às 8h, em razão de impedimento de membros para
julgamento dos seguintes processos: Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves:
I - 1025580-32.2023.8.11.000;
Portaria da Presidência
Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha:
II- 1022196-61.2023.8.11.0000;
III- 1025136-96.2023.8.11.0000.
PORTARIA TJMT/PRES N. 82 DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Desembargador Dirceu dos Santos:
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
IV- 1025064-12.2023.8.11.0000.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
com a decisão proferida nos autos da Condição Especial de Trabalho -
(assinado digitalmente)
Jornada Especial n. 1/2024 (CIA n. 0091880-66.2018.8.11.0000),
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a condição especial de trabalho concedida à servidora
Atos da Presidente Geralda Aparecida Gutierrez Andrade, matrícula n. 6.823, Técnica Judiciária-
PTJ, da Comarca de Cuiabá, nos termos da Resolução TJMT/OE n. 7/2023,
para reduzir sua jornada de trabalho em 2 (duas) horas diárias, pelo período
ATO TJMT/PRES N. 64, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
de 5 de novembro de 2023 a 2 de maio de 2024.
Disponibilizado 25/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11630 3
Cadastrado em: 13/08/2025 23:58
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