Processo ativo

1198717-92.2024.8.26.0100

1198717-92.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Ação: e Exportacao de Pescados - Fls. 25: Ciência do depósito. - ADV: FLORIANO HIROSHI MATSUDA (OAB 368966/SP),
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: legal *** legalmente
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ação ajuizada por CAMILA PIMENTA ARQUITETURA + INTERIORES LTDA. contra UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA
CENTRAL, para tornar definitiva a tutela de urgência, declarando a rescisão do contrato firmado entre as partes e a inexigibilidade
do débito impugnado na inicial. Condeno a ré, ainda, ao pagamento de R$ 1.499,43, com correção monetária a contar do
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. desembolso e juros legais de mora a partir da citação. Pelo princípio da causalidade, ficará a ré responsável pelo pagamento
das custas, despesas processuais e honorários do patrono da parte requerente, que ora arbitro em 10% do valor atualizado da
causa. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI
(OAB 286907/SP)
Processo 1198717-92.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Objetiva - Soluções
Em Consórcio S/s Ltda. - Vistos. Cite-se pelo correio a parte executada (Osvaldo Jesus Novais) para efetuar o pagamento da
dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, segundo o artigo 85, § 1º, do Código
de Processo Civil, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de
pagamento integral, por força do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda
via do mandado, procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a
ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos
para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm
conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará
também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos
serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente
habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do
Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido
a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês,
em acordo com o disposto pelo artigo 916, caput, do Código de Processo Civil. Em caso de ausência de pagamento no prazo
assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo
do débito, além da taxa judiciária, em consonância com a Lei Estadual no 11.608/2003, sob pena de o exequente suportar seu
pagamento. A certidão prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil poderá ser solicitada diretamente ao Ofício de Justiça,
prescindindo o interessado de provimento judicial para tanto. Intime-se. - ADV: BELISA CAMPELLO FERNANDEZ O’ KEEFFE
(OAB 409653/SP)
Processo 1198756-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alyson de Oliveira
Passos - Vistos. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência
prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de
ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.) por meio eletrônico, observado tratar-
se de parte conveniada conforme previsão pelo CC 735/2020, observada sua expansão para abrangência de outras entidades,
a fim de que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no
prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o
disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Considerando-se que houve justificativa para o banimento da conta (fls.
23 - infringência a regras da Comunidade), indefiro a liminar. Observo, contudo, que em contestação deverá a ré esclarecer qual
a conduta praticada pelo autor, juntando os pertinentes documentos, sendo seu o ônus da prova. Com a juntada, conclusos,
para reanálise da liminar. Mantenho a tarja de tramitação prioritária do feito. Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO
ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1200089-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Lanah Han Kwon
- Ifood.com Agência de Serviços de Restaurantes Online S/A - A ré ingressou espontaneamente nos autos e apresentou
contestação. Havendo preliminar, à réplica. Fls. 45: Anote-se. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP),
MAURICIO DA ROCHA GUIMARAES (OAB 81140/SP)
Processo 1201871-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Castanha do Pará Exportação
e Importação de Alimentos e Bebidas Ltda - Vistos. Regularize a parte autora a sua representação processual, pois não assinou
a procuração de fls. 11. Intime-se. - ADV: PAULO FERREIRA BRANDÃO (OAB 196342/SP)
Processo 1202034-98.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Thomas Edison Ltda - Me
- Vistos. Cite(m)-se Regis Oliveira da Silva, pelo correio, para pagamento da dívida no prazo de quinze dias, mais honorários
advocatícios de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 701, caput, do Código de Processo Civil. No caso de pagamento
imediato ou entrega da coisa, ficará a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais, em conformidade ao
artigo 701, § 1o, do mesmo diploma legal. No mesmo prazo do pagamento, a parte requerida poderá oferecer embargos, que
suspenderão a eficácia do mandado inicial. Intime-se. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP)
Processo 1203602-52.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer
novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2025
Processo 0003777-13.2025.8.26.0100 (processo principal 1077820-69.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Protesto Indevido de Título - Sebastião dos Santos Filho 05869851823 Me - - Sebastião dos Santos Filho - A.o. Rodrigues
Importacao e Exportacao de Pescados - Fls. 25: Ciência do depósito. - ADV: FLORIANO HIROSHI MATSUDA (OAB 368966/SP),
ADEMILSON AVELINO MIQUITA (OAB 370357/SP), ADEMILSON AVELINO MIQUITA (OAB 370357/SP)
Processo 0004100-18.2025.8.26.0100 (processo principal 1011681-72.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prescrição e Decadência - Ipiranga Aços Especiais Sa - Igreja Apostolica Plenitude do Trono de Deus - Vistos. Páginas 9/10:
O exequente distribuiu o pedido como um novo cumprimento de sentença, o que motivou a decisão anterior. Para adequação,
providencie o protocolo nos autos corretos. Intime-se. - ADV: JOSE RAUL MARTINS VASCONCELLOS (OAB 77704/SP), ANDRÉ
LUIZ DE FARIA MOTA PIRES (OAB 200555/SP), LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP), ADRIEL
RIBEIRO DE MORAIS JUNIOR (OAB 414501/SP)
Processo 0005282-83.2018.8.26.0100 (processo principal 0079541-16.1999.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Letícia
de Souza Dias - Lp Med Promoções e Serviços S/c Ltda - - Helena Carvalho de Lorenzo - - José Eduardo de Loureiro - O Sistema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:22
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