Processo ativo
1031703-52.2025.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1031703-52.2025.8.26.0002
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: legalmente constituído. Concedo ao Of *** legalmente constituído. Concedo ao Oficial de Justiça as prerrogativas do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
322/323: Oficie-se ao IMESC solicitando nova data para a perícia. Sem prejuízo, expeça-se o necessário na tentativa de
localização do requerido, citando-o nos endereços eventualmente informados. Int. - ADV: ALESSANDRO JOSE SILVA LODI
(OAB 138321/SP), CRYSTAL VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 364683/SP)
Processo 1031703-52.2025.8.26.0002 - Regulamentação da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - E.L.S. -
Trata-se de ação de regulamentação do regime de visitas com pedido de tutela de antecipada, proposta por Elaine Lopes dos
Santos em face de Pamela Bianca Felix Carvalho. Considerando a manifestação do Ministério Público (fl. 134) e tendo em
vista a ausência de elementos concretos a indicar a existência de vínculo biólogico entre a requerente e a menor, verifico que
a fixação provisória do regime de visitas não se mostra acertada no presente momento, devendo-se aguardar a formação do
contraditório para melhor apreciação dos fatos narrados, motivo pelo qual, indefiro o pedido de fixação de visitas provisórias.
Por ora, deixo de designar audiência de conciliação, consignando que as partes poderão a qualquer momento juntar minuta de
acordo. Além disso, oportunamente, as partes serão consultadas acerca de interesse na realização do referido ato processual.
Defiro à requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se a requerida, anotando-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da
juntada do mandado aos autos, para apresentação da contestação. Concedo ao Oficial de Justiça as prerrogativas do artigo 212
do CPC. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício na forma da lei. Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR ALVES DA SILVA (OAB 392629/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CAIO SALVADOR FILARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FLAVIO PICOLO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2025
Processo 0005987-43.2025.8.26.0001 (processo principal 1038493-26.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Exoneração - R.J.F.B. - T.A.A. e outro - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Rosemeire de Jesus Ferrarezi
Becari em face de Tales Aparecido Antonio e Tânagra Andria Antonio, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Citem-se e Intimem-se os devedores para, em 15 (quinze) dias, pagarem o valor devido, no montante de R$2.553,32 (dois
mil, quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos), ficando os devedores cientes de que o não pagamento
ensejará a multa de 10 (dez) por cento sobre o débito. Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, expeça-se mandado
para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito, independente do cumprimento do artigo
525, caput, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando na mesma oportunidade os executados para, no prazo
legal, oferecerem embargos através de advogado legalmente constituído. Concedo ao Oficial de Justiça as prerrogativas do
artigo 212 do CPC. Frustrada a penhora pelo Oficial de Justiça, constando dos autos o CPF dos executados e comprovados
os recolhimentos instituídos pelo provimento CSM 1864/2011 e Comunicado CSM 170/2011 (caso não seja o(a) exequente
beneficiaria da gratuidade), proceda-se a tentativa de penhora on line SISBAJUD, busca das três últimas declarações de IRPF
pelo sistema INFOJUD e penhora de veículos pelo sistema RENAJUD. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ROSEMEIRE DE JESUS FERRAREZI BECARI (OAB 363087/SP),
TALES APARECIDO ANTONIO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2025
Processo 0005421-31.2024.8.26.0001 (processo principal 1036303-32.2019.8.26.0001) - Liquidação por Arbitramento -
Dissolução - M.A.H.G.F.N. - R.C.F.N. - Fls. 275/276 e 277/280: Ciente da apresentação de quesitos. Manifeste-se o Sr. Perito,
nos termos determinados às fls. 261, no prazo de 05 dias, sob pena de destituição do cargo. Int. - ADV: ALESSANDRA ARANTES
NUZZO ALVES (OAB 263752/SP), KATIA MASOTTI (OAB 257916/SP), ALEXANDRE GRONOWICZ FANCIO (OAB 258416/SP)
Processo 0006268-96.2025.8.26.0001 (processo principal 0016226-14.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - L.V.H.F.L. - Nos termos dos artigos 319 a 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autora a inicial, no prazo
de 15 dias, sob pena de indeferimento, para adequação do pedido, pois, nos termos da súmula 309 do STJ e do art. 528, § 7º,
do Código de Processo Civil, a prisão do executado poderá ser decretada na ação em que se cobram as três últimas prestações
em atraso antes da propositura da ação mais as prestações que se vencerem no curso do processo. Nesse sentido, somente
poderão ser cobrados nestes autos os alimentos em atraso referentes aos meses de fevereiro de 2025. Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PATRICIA XAVIER ROSA VIEIRA (OAB 474060/SP)
Processo 0006560-23.2021.8.26.0001 (processo principal 1009261-71.2020.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.C.S. e outro - L.L.S. - Fls. 587/593: Por ora, manifeste-se a parte exequente.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CRISTIANO LUISI RODRIGUES (OAB 187096/SP), PATRICIA APARECIDA DOMINGUES
(OAB 295723/SP), PATRICIA APARECIDA DOMINGUES (OAB 295723/SP), ÂNGELA PARRAS (OAB 188329/SP)
Processo 0006888-16.2022.8.26.0001 (processo principal 0021759-90.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - P.D.L.S. - Em que pese o mandado de intimação tenha retornado negativo, considerando que foi encaminhado ao
endereço de citação do executado (fls. 21, 131 e 320) e tendo em vista o disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, presume-se válida a intimação do executado. Nesse sentido, defiro a expedição de mandado de levantamento da
quantia de R$ 108,60. O Formulário eletrônico, devidamente preenchido, foi juntado às fls. 306. Manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, venham conclusos. Int. - ADV: ADRIANA
PRISCILA STRAMASSO MOREIRA LUSTOSA (OAB 408881/SP)
Processo 0007445-18.2013.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jose Eronides Vieira - Irany de Oliveira
Fernandes Silva - Norberto Vieira dos Reis - Fls. 743/744 e 757/758: Defiro a habilitação dos herdeiros de Maria Vieira dos Reis,
genitora e herdeira do inventariado. Aguarde-se decurso de prazo (fls. 742). Oportunamente, certifique o cartório. Na inércia,
ao arquivo. Int. - ADV: AMAURI ANTONIO RIBEIRO MARTINS (OAB 105984/SP), LUIZ CARLOS PEREIRA (OAB 393369/
SP), FABIANA FERREIRA AGUIAR SILVA (OAB 360199/SP), WELLINGTON PAULO (OAB 304949/SP), PATRICIA PIASECKI
MARTINS (OAB 288564/SP), PATRICIA PIASECKI MARTINS (OAB 288564/SP), JORGE RODRIGUES CRUZ (OAB 207088/
SP), AMAURI ANTONIO RIBEIRO MARTINS (OAB 105984/SP)
Processo 0012834-95.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.M. - - B.R.M. - F.M.M. -
Considerando decurso de prazo para apresentação de alegações finais, abra-se nova vista ao Ministério Público e, em seguida,
venham conclusos para o prosseguimento. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO FLOR (OAB 336262/SP), DORIVAL SILVA NETO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
322/323: Oficie-se ao IMESC solicitando nova data para a perícia. Sem prejuízo, expeça-se o necessário na tentativa de
localização do requerido, citando-o nos endereços eventualmente informados. Int. - ADV: ALESSANDRO JOSE SILVA LODI
(OAB 138321/SP), CRYSTAL VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 364683/SP)
Processo 1031703-52.2025.8.26.0002 - Regulamentação da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - E.L.S. -
Trata-se de ação de regulamentação do regime de visitas com pedido de tutela de antecipada, proposta por Elaine Lopes dos
Santos em face de Pamela Bianca Felix Carvalho. Considerando a manifestação do Ministério Público (fl. 134) e tendo em
vista a ausência de elementos concretos a indicar a existência de vínculo biólogico entre a requerente e a menor, verifico que
a fixação provisória do regime de visitas não se mostra acertada no presente momento, devendo-se aguardar a formação do
contraditório para melhor apreciação dos fatos narrados, motivo pelo qual, indefiro o pedido de fixação de visitas provisórias.
Por ora, deixo de designar audiência de conciliação, consignando que as partes poderão a qualquer momento juntar minuta de
acordo. Além disso, oportunamente, as partes serão consultadas acerca de interesse na realização do referido ato processual.
Defiro à requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se a requerida, anotando-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da
juntada do mandado aos autos, para apresentação da contestação. Concedo ao Oficial de Justiça as prerrogativas do artigo 212
do CPC. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício na forma da lei. Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR ALVES DA SILVA (OAB 392629/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CAIO SALVADOR FILARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FLAVIO PICOLO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2025
Processo 0005987-43.2025.8.26.0001 (processo principal 1038493-26.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Exoneração - R.J.F.B. - T.A.A. e outro - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Rosemeire de Jesus Ferrarezi
Becari em face de Tales Aparecido Antonio e Tânagra Andria Antonio, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Citem-se e Intimem-se os devedores para, em 15 (quinze) dias, pagarem o valor devido, no montante de R$2.553,32 (dois
mil, quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos), ficando os devedores cientes de que o não pagamento
ensejará a multa de 10 (dez) por cento sobre o débito. Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, expeça-se mandado
para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito, independente do cumprimento do artigo
525, caput, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando na mesma oportunidade os executados para, no prazo
legal, oferecerem embargos através de advogado legalmente constituído. Concedo ao Oficial de Justiça as prerrogativas do
artigo 212 do CPC. Frustrada a penhora pelo Oficial de Justiça, constando dos autos o CPF dos executados e comprovados
os recolhimentos instituídos pelo provimento CSM 1864/2011 e Comunicado CSM 170/2011 (caso não seja o(a) exequente
beneficiaria da gratuidade), proceda-se a tentativa de penhora on line SISBAJUD, busca das três últimas declarações de IRPF
pelo sistema INFOJUD e penhora de veículos pelo sistema RENAJUD. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ROSEMEIRE DE JESUS FERRAREZI BECARI (OAB 363087/SP),
TALES APARECIDO ANTONIO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2025
Processo 0005421-31.2024.8.26.0001 (processo principal 1036303-32.2019.8.26.0001) - Liquidação por Arbitramento -
Dissolução - M.A.H.G.F.N. - R.C.F.N. - Fls. 275/276 e 277/280: Ciente da apresentação de quesitos. Manifeste-se o Sr. Perito,
nos termos determinados às fls. 261, no prazo de 05 dias, sob pena de destituição do cargo. Int. - ADV: ALESSANDRA ARANTES
NUZZO ALVES (OAB 263752/SP), KATIA MASOTTI (OAB 257916/SP), ALEXANDRE GRONOWICZ FANCIO (OAB 258416/SP)
Processo 0006268-96.2025.8.26.0001 (processo principal 0016226-14.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - L.V.H.F.L. - Nos termos dos artigos 319 a 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autora a inicial, no prazo
de 15 dias, sob pena de indeferimento, para adequação do pedido, pois, nos termos da súmula 309 do STJ e do art. 528, § 7º,
do Código de Processo Civil, a prisão do executado poderá ser decretada na ação em que se cobram as três últimas prestações
em atraso antes da propositura da ação mais as prestações que se vencerem no curso do processo. Nesse sentido, somente
poderão ser cobrados nestes autos os alimentos em atraso referentes aos meses de fevereiro de 2025. Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PATRICIA XAVIER ROSA VIEIRA (OAB 474060/SP)
Processo 0006560-23.2021.8.26.0001 (processo principal 1009261-71.2020.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.C.S. e outro - L.L.S. - Fls. 587/593: Por ora, manifeste-se a parte exequente.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CRISTIANO LUISI RODRIGUES (OAB 187096/SP), PATRICIA APARECIDA DOMINGUES
(OAB 295723/SP), PATRICIA APARECIDA DOMINGUES (OAB 295723/SP), ÂNGELA PARRAS (OAB 188329/SP)
Processo 0006888-16.2022.8.26.0001 (processo principal 0021759-90.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - P.D.L.S. - Em que pese o mandado de intimação tenha retornado negativo, considerando que foi encaminhado ao
endereço de citação do executado (fls. 21, 131 e 320) e tendo em vista o disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, presume-se válida a intimação do executado. Nesse sentido, defiro a expedição de mandado de levantamento da
quantia de R$ 108,60. O Formulário eletrônico, devidamente preenchido, foi juntado às fls. 306. Manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, venham conclusos. Int. - ADV: ADRIANA
PRISCILA STRAMASSO MOREIRA LUSTOSA (OAB 408881/SP)
Processo 0007445-18.2013.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jose Eronides Vieira - Irany de Oliveira
Fernandes Silva - Norberto Vieira dos Reis - Fls. 743/744 e 757/758: Defiro a habilitação dos herdeiros de Maria Vieira dos Reis,
genitora e herdeira do inventariado. Aguarde-se decurso de prazo (fls. 742). Oportunamente, certifique o cartório. Na inércia,
ao arquivo. Int. - ADV: AMAURI ANTONIO RIBEIRO MARTINS (OAB 105984/SP), LUIZ CARLOS PEREIRA (OAB 393369/
SP), FABIANA FERREIRA AGUIAR SILVA (OAB 360199/SP), WELLINGTON PAULO (OAB 304949/SP), PATRICIA PIASECKI
MARTINS (OAB 288564/SP), PATRICIA PIASECKI MARTINS (OAB 288564/SP), JORGE RODRIGUES CRUZ (OAB 207088/
SP), AMAURI ANTONIO RIBEIRO MARTINS (OAB 105984/SP)
Processo 0012834-95.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.M. - - B.R.M. - F.M.M. -
Considerando decurso de prazo para apresentação de alegações finais, abra-se nova vista ao Ministério Público e, em seguida,
venham conclusos para o prosseguimento. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO FLOR (OAB 336262/SP), DORIVAL SILVA NETO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º