Processo ativo

1001762-51.2025.8.26.0004

1001762-51.2025.8.26.0004
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: legalmente constituído ou Defensor Público *** legalmente constituído ou Defensor Público. Não havendo interesse em recorrer e não
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Moreira de Souza - Banco do Brasil S.A. - Vistos. A documentação apresentada não confere ao recorrente a condição de
hipossuficiente econômico a fazer jus aos benefícios da Justiça Gratuita. Portanto, no prazo improrrogável de 48 horas,
providencie o recolhimento das custas referente ao preparo recursal, sob pena de deserção. Int. - ADV: MARCOS BEZERRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE
LIMA (OAB 398546/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1001762-51.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cristiano de Souza Silva -
Viação Gato Preto LTDA - Vistos. 1) Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação no prazo de 15 dias. 2) Sem prejuízo,
e no mesmo prazo acima, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificadamente, sob pena de
julgamento antecipado. Deverão, ainda, informar se há interesse na realização de audiência de conciliação. 3) Na hipótese de
pretender a prova oral, arrolem as testemunhas e informem os seus endereços eletrônicos no mesmo prazo. Intime-se. - ADV:
LUCAS FLAVIO OLIVEIRA SANTOS (OAB 392300/SP), PATRÍCIA VIDAL DE SOUZA (OAB 339135/SP), ANDRÉ LOPES DA
SILVA (OAB 299793/SP)
Processo 1001865-58.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Pedro Vicente Added de
Oliveira - TIM S A - Vistos. Fls. 226/230: Ciência à parte autora. Nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, ao arquivo.
Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), PEDRO VICENTE ADDED DE OLIVEIRA (OAB 414788/
SP)
Processo 1002222-38.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Edson Alves de Mattos - Manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, mediante a certidão
negativa do Oficial de Justiça, em 30 dias, sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV: EDSON ALVES DE MATTOS (OAB 280206/
SP)
Processo 1002391-25.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do
Socorro Bezerra de Souza - Empresa Gontijo de Transportes S.a - Vistos. 1) Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação
no prazo de 15 dias. 2) Sem prejuízo, e no mesmo prazo acima, deverão as partes especificar as provas que pretendem
produzir, justificadamente, sob pena de julgamento antecipado. Deverão, ainda, informar se há interesse na realização de
audiência de conciliação. 3) Na hipótese de pretender a prova oral, arrolem as testemunhas e informem os seus endereços
eletrônicos no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO (OAB 106782/MG), YAZALDE ANDRESSI
MOTA COUTINHO (OAB 115670/MG), FABIO RENATO REBÉS SALGUEIRO (OAB 380892/SP)
Processo 1002393-92.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Claudio Buonanno - Banco
Agibank S.A. - Ante o exposto, acolho a preliminar de incompetência desta Juízo pela necessidade de exame pericial complexo
e JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95 (procedimento
inadmissível), ressalvando ao requerente o ingresso nas vias ordinárias, para o exercício de seu direito. Sem condenação em
custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95. O prazo para interposição de recurso
inominado é de 10 dias e fluirá da intimação desta (art. 42, da Lei n. 9.099/95).Conforme Comunicado CG Nº 374/2023, no
sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa
dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à
taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor
fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre
o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a
ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão
ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada
aos autos. Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será
julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de
48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-
AL). Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: LEDA BERNARDONI (OAB 249289/SP), CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1002493-47.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vagner
Luiz de Oliveira - Hospital Edmundo Vasconcelos - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral, com fulcro
no art. 487, I, do Código de Processo Civil e, JULGO EXTINTO, sem análise do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC,
o pedido de dano material. Não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários advocatícios, conforme o art. 55
da Lei 9.099/95. O prazo para interposição do recurso inominado é de dez dias úteis e fluirá da intimação desta (art. 42, da Lei
n. 9.099/95). Caso haja recurso, a parte contrária será intimada a oferecer contrarrazões, as quais deverão, obrigatoriamente,
ser interpostas por meio de advogado legalmente constituído ou Defensor Público. Não havendo interesse em recorrer e não
havendo recurso pela parte contraria, a parte credora deverá comparecer em cartório em até 90 dias, após o Trânsito em
Julgado, a fim de requerer o cumprimento desta sentença. Não sendo observado tal prazo, o processo será arquivado. Conforme
COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados
Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao
Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária
de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor
mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado
da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor
fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa
na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais,
tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação
de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de
acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável
pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.Ainda deverá ser observado o que dispõe o
enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral
do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art.
42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). Intimem-se. Publique-se. - ADV: VANESSA FRANCISCA
MARTINS (OAB 442236/SP), VANESSA MARCICANO (OAB 325739/SP), REGINALDO VALENTINO BLASBERG DA SILVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 07:25
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