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Identificação
Nº Processo: 0002562-11.2024.8.26.0270
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: legalmente habilitado ou apresentar nes ***
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
SP), HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)
Processo 0002562-11.2024.8.26.0270 (processo principal 0001487-73.2020.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Suemi da Paz Freitas - Prefeitura Municipal de Itapeva - Vistos. Tendo em
vista o certific ***** ado à fl. 28, arquivem-se os autos. Int. - ADV: HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP),
MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)
Processo 0002563-93.2024.8.26.0270 (processo principal 0001487-73.2020.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Vanda de Jesus Araujo - Prefeitura Municipal de Itapeva - Vistos. Tendo em
vista o certificado à fl. 28, arquivem-se os autos. Int. - ADV: HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP),
MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)
Processo 0002564-78.2024.8.26.0270 (processo principal 0001487-73.2020.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Vera Lúcia Leão Maciel - Prefeitura Municipal de Itapeva - Vistos. Tendo em
vista o certificado à fl. 28, arquivem-se os autos. Int. - ADV: HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP),
PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP)
Processo 0002799-45.2024.8.26.0270 (processo principal 1001592-91.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - O.T.T.E. - P.S.C.S.G. - Vistos. Expeça-se MLE conforme formulário apresentado à fl.
88. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALEXANDRE KUPPER DE ALMEIDA
(OAB 437529/SP)
Processo 0002910-29.2024.8.26.0270 (processo principal 1006516-19.2022.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Thiago Rodrigo de Souza Santos - Gabriel Almeida Prado Camargo - - Fabrício Leandro Couto
Faria - Vistos. Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pelo
requerido Fabrício às fls. 18/21. Int. - ADV: CAMILA VANELI GALVÃO MARTINS (OAB 295806/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA
LEITE (OAB 457284/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Processo 0002938-94.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Arthur Lundgren Tecidos
S/A - Casas Pernambucanas - Vistos. Proceda-se à evolução de classe, tendo em vista que se trata de início de cumprimento de
sentença. Diante da renúncia de juros e correção monetária pela parte exequente, intime-se a parte executada para pagamento
do débito apontado a fls. 64, no prazo de 15 dias, sob pena de o montante ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez
por cento) e, a requerimento do credor ser expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §1º, do NCPC). Nos termos
do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação por meio de advogado legalmente habilitado ou apresentar neste Juízo manifestação por escrito, com
documentos que comprovem o alegado. ASSINADA DIGITALMENTE, ESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/
OFÍCIO. Int. - ADV: JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
Processo 0002984-83.2024.8.26.0270/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Caroline Aparecida
Teobaldo - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 1000054-12.2023.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - O Guia Mais Prático Ltda
Me - Vistos. Ante a inércia da parte requerente em providenciar o regular andamento ao feito, embora devidamente intimada
(fl. 68), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se a
parte autora para retirada dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos independentemente de traslado.
Oportunamente, arquivem-se os autos. PIC. - ADV: BRUNO HEREGON NELSON DE OLIVEIRA (OAB 313170/SP)
Processo 1000186-35.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos -
Reinaldo Braga - Vistos. Diante do trânsito em julgado do acórdão em 10/02/2025 (fl. 257), arquivem-se os autos. Int. - ADV:
RAFAEL BORELLI (OAB 303036/SP), NATACHA MIEKO BRAGA (OAB 335995/SP)
Processo 1000357-55.2025.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Adriele do Couto - Ante o exposto e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido para: a) condenar o requerido em obrigação de fazer, consistente em recompor o valor nominal dos vencimentos da
parte autora ao patamar imediatamente anterior à extinção da GDPI (Gratificação de Dedicação Plena Integral) e instituição da
GDE (Gratificação de Dedicação Exclusiva), com os respectivos reflexos, apostilando-se; b) condenar o requerido em obrigação
de fazer, consistente em manter o pagamento proporcional das diferenças existentes entre a GDE (código nº 04.259) e a
GDPI (código nº 04.216) enquanto o valor da GDE for inferior ao valor da GDPI, com os respectivos reflexos, apostilando-
se; c) condenar o requerido a pagar à parte autora a diferença decorrente da inobservância dos itens a e b deste dispositivo,
desde cinco anos antes do ajuizamento da demanda, com atualização monetária pelo IPCA-E desde cada mês em que houve
pagamento a menor até a citação, quando então será aplicada exclusivamente a Taxa Selic, que contém atualização monetária
e juros de mora. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)
Processo 1000402-59.2025.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rosana Rodrigues Oliveira
- Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) - Vistos. Primeiramente, proceda a serventia a habilitação junto ao cadastro do sistema do
Dr. Fabio Rivelli, para representar a requerida. Intime-se a parte requerente acerca da petição de fl. 102/103. No mais, aguarde-
se o decurso de prazo para a apresentação da contestação. Int. - ADV: EVERTON LEANDRO DA FÉ (OAB 342979/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000419-95.2025.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Valeria Aparecida dos Santos Cordeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte requerente, no prazo
legal, em réplica à contestação juntada aos autos. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), DANIELA
RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 1000520-35.2025.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Claudia de Fátima Almeida Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto e nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) condenar o requerido em obrigação de fazer,
consistente em recompor o valor nominal dos vencimentos da parte autora ao patamar imediatamente anterior à extinção da
GDPI (Gratificação de Dedicação Plena Integral) e instituição da GDE (Gratificação de Dedicação Exclusiva), com os respectivos
reflexos, apostilando-se; b) condenar o requerido em obrigação de fazer, consistente em manter o pagamento proporcional das
diferenças existentes entre a GDE (código nº 04.259) e a GDPI (código nº 04.216) enquanto o valor da GDE for inferior ao valor
da GDPI, com os respectivos reflexos, apostilando-se; c) condenar o requerido a pagar à parte autora a diferença decorrente da
inobservância dos itens a e b deste dispositivo, desde cinco anos antes do ajuizamento da demanda, com atualização monetária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP), HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)
Processo 0002562-11.2024.8.26.0270 (processo principal 0001487-73.2020.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Suemi da Paz Freitas - Prefeitura Municipal de Itapeva - Vistos. Tendo em
vista o certific ***** ado à fl. 28, arquivem-se os autos. Int. - ADV: HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP),
MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)
Processo 0002563-93.2024.8.26.0270 (processo principal 0001487-73.2020.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Vanda de Jesus Araujo - Prefeitura Municipal de Itapeva - Vistos. Tendo em
vista o certificado à fl. 28, arquivem-se os autos. Int. - ADV: HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP),
MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)
Processo 0002564-78.2024.8.26.0270 (processo principal 0001487-73.2020.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Vera Lúcia Leão Maciel - Prefeitura Municipal de Itapeva - Vistos. Tendo em
vista o certificado à fl. 28, arquivem-se os autos. Int. - ADV: HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP),
PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP)
Processo 0002799-45.2024.8.26.0270 (processo principal 1001592-91.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - O.T.T.E. - P.S.C.S.G. - Vistos. Expeça-se MLE conforme formulário apresentado à fl.
88. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALEXANDRE KUPPER DE ALMEIDA
(OAB 437529/SP)
Processo 0002910-29.2024.8.26.0270 (processo principal 1006516-19.2022.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Thiago Rodrigo de Souza Santos - Gabriel Almeida Prado Camargo - - Fabrício Leandro Couto
Faria - Vistos. Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pelo
requerido Fabrício às fls. 18/21. Int. - ADV: CAMILA VANELI GALVÃO MARTINS (OAB 295806/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA
LEITE (OAB 457284/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Processo 0002938-94.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Arthur Lundgren Tecidos
S/A - Casas Pernambucanas - Vistos. Proceda-se à evolução de classe, tendo em vista que se trata de início de cumprimento de
sentença. Diante da renúncia de juros e correção monetária pela parte exequente, intime-se a parte executada para pagamento
do débito apontado a fls. 64, no prazo de 15 dias, sob pena de o montante ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez
por cento) e, a requerimento do credor ser expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §1º, do NCPC). Nos termos
do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação por meio de advogado legalmente habilitado ou apresentar neste Juízo manifestação por escrito, com
documentos que comprovem o alegado. ASSINADA DIGITALMENTE, ESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/
OFÍCIO. Int. - ADV: JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
Processo 0002984-83.2024.8.26.0270/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Caroline Aparecida
Teobaldo - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 1000054-12.2023.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - O Guia Mais Prático Ltda
Me - Vistos. Ante a inércia da parte requerente em providenciar o regular andamento ao feito, embora devidamente intimada
(fl. 68), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se a
parte autora para retirada dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos independentemente de traslado.
Oportunamente, arquivem-se os autos. PIC. - ADV: BRUNO HEREGON NELSON DE OLIVEIRA (OAB 313170/SP)
Processo 1000186-35.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos -
Reinaldo Braga - Vistos. Diante do trânsito em julgado do acórdão em 10/02/2025 (fl. 257), arquivem-se os autos. Int. - ADV:
RAFAEL BORELLI (OAB 303036/SP), NATACHA MIEKO BRAGA (OAB 335995/SP)
Processo 1000357-55.2025.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Adriele do Couto - Ante o exposto e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido para: a) condenar o requerido em obrigação de fazer, consistente em recompor o valor nominal dos vencimentos da
parte autora ao patamar imediatamente anterior à extinção da GDPI (Gratificação de Dedicação Plena Integral) e instituição da
GDE (Gratificação de Dedicação Exclusiva), com os respectivos reflexos, apostilando-se; b) condenar o requerido em obrigação
de fazer, consistente em manter o pagamento proporcional das diferenças existentes entre a GDE (código nº 04.259) e a
GDPI (código nº 04.216) enquanto o valor da GDE for inferior ao valor da GDPI, com os respectivos reflexos, apostilando-
se; c) condenar o requerido a pagar à parte autora a diferença decorrente da inobservância dos itens a e b deste dispositivo,
desde cinco anos antes do ajuizamento da demanda, com atualização monetária pelo IPCA-E desde cada mês em que houve
pagamento a menor até a citação, quando então será aplicada exclusivamente a Taxa Selic, que contém atualização monetária
e juros de mora. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)
Processo 1000402-59.2025.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rosana Rodrigues Oliveira
- Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) - Vistos. Primeiramente, proceda a serventia a habilitação junto ao cadastro do sistema do
Dr. Fabio Rivelli, para representar a requerida. Intime-se a parte requerente acerca da petição de fl. 102/103. No mais, aguarde-
se o decurso de prazo para a apresentação da contestação. Int. - ADV: EVERTON LEANDRO DA FÉ (OAB 342979/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000419-95.2025.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Valeria Aparecida dos Santos Cordeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte requerente, no prazo
legal, em réplica à contestação juntada aos autos. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), DANIELA
RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 1000520-35.2025.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Claudia de Fátima Almeida Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto e nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) condenar o requerido em obrigação de fazer,
consistente em recompor o valor nominal dos vencimentos da parte autora ao patamar imediatamente anterior à extinção da
GDPI (Gratificação de Dedicação Plena Integral) e instituição da GDE (Gratificação de Dedicação Exclusiva), com os respectivos
reflexos, apostilando-se; b) condenar o requerido em obrigação de fazer, consistente em manter o pagamento proporcional das
diferenças existentes entre a GDE (código nº 04.259) e a GDPI (código nº 04.216) enquanto o valor da GDE for inferior ao valor
da GDPI, com os respectivos reflexos, apostilando-se; c) condenar o requerido a pagar à parte autora a diferença decorrente da
inobservância dos itens a e b deste dispositivo, desde cinco anos antes do ajuizamento da demanda, com atualização monetária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:36